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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.388, DE 22 DE AGOSTO DE 2013.

 

Permite o uso de próprio municipal ao Clube de Mães IdalinaVargas, localizado na Rua Pedro Raimundo s/n, nesta Capital.

 

 

O PREFEITO DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições quelheconfere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A

Art. 1º Fica permitido o uso ao Clube de Mães IdalinaVargas, conforme processo administrativo nº 001.028395.10.7, de acordo comFederal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do próprio municipal assim descrito:“Uma área com 970,30m², parte de um todo maior matriculado sob o nº 116939,livro 2, fl. 1, da 3ª Zona, localizada na Rua Pedro Raimundo, distante 103,31mdo alinhamento da Rua Ubirajara Lemos Machado, que possui as seguintes medidas econfrontações: a oeste mede 27,43m no alinhamento da Rua Pedro Raimundo; asudeste mede 51,43m e limita-se com o próprio municipal onde está implantada aEMEF Chapéu do Sol; a leste mede 14,35m e limita-se com a Praça Três Figueiras;a norte mede 43,95m e limita-se com a Praça Três Figueiras. Quarteirão: RuaPedro Raimundo, Rua Ubirajara Lemos Machado, Estrada Chapéu do Sol e RuaGomercindo de Oliveira. Bairro: Zona Indefinida.”

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º deste Decretoseráutilizado pelo Clube de Mães Idalina Vargas para construção de Escola deEducação Infantil.

Art. 3º A identificação do imóvel cedido ao Clube de MãesIdalina Vargas, o prazo, obrigações, regras gerais de execução e rescisãosão osconstantes no Termo de Permissão de Uso a ser firmado com o Permissionário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

Roberto Bertoncini,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.388, DE 22 DE AGOSTO DE 2013.

 

Permite o uso de próprio municipal ao Clube de Mães IdalinaVargas, localizado na Rua Pedro Raimundo s/n, nesta Capital.

 

 

O PREFEITO DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições quelheconfere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A

Art. 1º Fica permitido o uso ao Clube de Mães IdalinaVargas, conforme processo administrativo nº 001.028395.10.7, de acordo comFederal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do próprio municipal assim descrito:“Uma área com 970,30m², parte de um todo maior matriculado sob o nº 116939,livro 2, fl. 1, da 3ª Zona, localizada na Rua Pedro Raimundo, distante 103,31mdo alinhamento da Rua Ubirajara Lemos Machado, que possui as seguintes medidas econfrontações: a oeste mede 27,43m no alinhamento da Rua Pedro Raimundo; asudeste mede 51,43m e limita-se com o próprio municipal onde está implantada aEMEF Chapéu do Sol; a leste mede 14,35m e limita-se com a Praça Três Figueiras;a norte mede 43,95m e limita-se com a Praça Três Figueiras. Quarteirão: RuaPedro Raimundo, Rua Ubirajara Lemos Machado, Estrada Chapéu do Sol e RuaGomercindo de Oliveira. Bairro: Zona Indefinida.”

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º deste Decretoseráutilizado pelo Clube de Mães Idalina Vargas para construção de Escola deEducação Infantil.

Art. 3º A identificação do imóvel cedido ao Clube de MãesIdalina Vargas, o prazo, obrigações, regras gerais de execução e rescisãosão osconstantes no Termo de Permissão de Uso a ser firmado com o Permissionário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

Roberto Bertoncini,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.388, DE 22 DE AGOSTO DE 2013.

 

Permite o uso de próprio municipal ao Clube de Mães IdalinaVargas, localizado na Rua Pedro Raimundo s/n, nesta Capital.

 

 

O PREFEITO DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições quelheconfere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A

Art. 1º Fica permitido o uso ao Clube de Mães IdalinaVargas, conforme processo administrativo nº 001.028395.10.7, de acordo comFederal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do próprio municipal assim descrito:“Uma área com 970,30m², parte de um todo maior matriculado sob o nº 116939,livro 2, fl. 1, da 3ª Zona, localizada na Rua Pedro Raimundo, distante 103,31mdo alinhamento da Rua Ubirajara Lemos Machado, que possui as seguintes medidas econfrontações: a oeste mede 27,43m no alinhamento da Rua Pedro Raimundo; asudeste mede 51,43m e limita-se com o próprio municipal onde está implantada aEMEF Chapéu do Sol; a leste mede 14,35m e limita-se com a Praça Três Figueiras;a norte mede 43,95m e limita-se com a Praça Três Figueiras. Quarteirão: RuaPedro Raimundo, Rua Ubirajara Lemos Machado, Estrada Chapéu do Sol e RuaGomercindo de Oliveira. Bairro: Zona Indefinida.”

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º deste Decretoseráutilizado pelo Clube de Mães Idalina Vargas para construção de Escola deEducação Infantil.

Art. 3º A identificação do imóvel cedido ao Clube de MãesIdalina Vargas, o prazo, obrigações, regras gerais de execução e rescisãosão osconstantes no Termo de Permissão de Uso a ser firmado com o Permissionário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

Roberto Bertoncini,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.