| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETONº18.393, DE 2 DE SETEMBRO DE 2013.
| Regulamentaos arts. 27 e 271 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985 –que estabelece o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de PortoAlegre –, dispondo sobre a Seleção Interna do Servidor Municipal (SISM) nasAdministrações Direta, Autárquica e Fundacional. |
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereincisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T Art. 1º A Seleção Internado Servidor Municipal (SISM) nas Administrações Direta, Autárquica e Fundacionalregular-se-á pelas disposições deste Decreto. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕESPRELIMINARES Art. 2º A SISM destina-sea servidores municipais detentores de cargos de provimento efetivo, que poderãoser movimentados entre órgãos e unidades de trabalho das Administrações Direta,Autárquica e Fundacional. Parágrafo único.A Seleção de que trata este Decreto decorrerá, obrigatoriamente, da existênciade autorização para nomeação de servidores em órgão da Prefeitura Municipal dePorto Alegre (PMPA) e de candidatos aprovados em concurso público do Município. Art. 3º A SISM nãoseráobrigatória quando todos os servidores do cargo forem: detentores de cargos de provimento efetivo, com lotação exclusiva; e detentores de cargos em que todos estejam lotados no mesmo órgão que tevea vagaautorizada. Parágrafo único.Nos casos dos incs. I e II deste artigo, a SISM poderá ser realizada a pedido dotitular da pasta. Art. 4º Para fins deaplicação deste Decreto, considera-se: gestor da vaga: a chefia mediata ou imediata da unidade de trabalho à qualdestina a vaga objeto da seleção; e gestor do órgão de origem: a chefia mediata ou imediata da unidadedetrabalho onde o servidor selecionado pela SISM exerce suas atividades. Art. 5º Em casosexcepcionais, a SISM poderá ser dispensada, sendo necessária, para isso,solicitação: do titular da pasta, mediante o preenchimento de formulário próprio, amplamentefundamentado, que deverá ser homologado pelo Secretário Municipal deAdministração, quando se tratar de autorização de vaga para a AdministraçãoDireta, ou do responsável pela área de recursos humanos, homologado pelo diretorou equivalente, quando se tratar de autorização de vaga nas AdministraçõesAutárquica e Fundacional; e da Administração, quando a realização da seleção gerar impeditivo operacionalque inviabilize demais procedimentos de ingresso. §1º Asolicitação de dispensa deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias após o primeirocontato por parte da Secretaria Municipal de Administração (SMA) ou responsávelpela seleção nas Administrações Autárquica e Fundacional. §2º Após a publicação da abertura do processo da SISM no Diário Oficial Eletrônicode Porto Alegre (DOPA-e), fica vedado o seu cancelamento, salvo se inexistiremcandidatos aprovados em concurso público vigente. Art. 6º A SISM nãoserárealizada, devendo os servidores ingressantes ser distribuídos por suasrespectivas áreas de recursos humanos, quando forem detentores de cargos para osquais, no momento da abertura da SISM, não existam servidores habilitadosaconcorrer à vaga. Art. 7º A movimentaçãodos servidores municipais dar-se-á por: relotação, quando a movimentação ocorrer entre órgãos da Administração Direta,ou dentro de um mesmo órgão; ou transposição, quando a movimentação ocorrer de um para outro quadro de cargos deprovimento efetivo das Administrações Direta, Autárquica e Fundacional,precedida de verificação da existência de vaga, identidade de cargos e interesseda Administração. §1º Narelotação, o gestor do órgão de origem deverá providenciar a liberação doservidor selecionado em até 5 (cinco) dias úteis, após a entrada em exercício doservidor que ocupará a vaga. §2º Atransposição ocorrerá: nos mesmos termos do § 1º deste artigo, se houver cargo vago; ou na data da posse do servidor ingressante, se não houver cargo vago. CAPÍTULO II DOS REQUISITOSPARA A PARTICIPAÇÃO NA SELEÇÃO Art. 8º O servidormunicipal interessado em movimentar-se, nos termos deste Decreto, deverá,necessariamente, submeter-se à SISM, candidatando-se formal e expressamente paraas vagas oferecidas. Parágrafo único.Somente poderá participar da SISM o servidor cujo ingresso decorrer de concursopúblico compatível com a abrangência do concurso do servidor ingressante,com olocal e existência da vaga, observada a identidade de cargos. Art. 9º São requisitospara concorrer às vagas para fins de movimentação: inscrição formal na página eletrônica da SISM, a qual conterá informaçõessobreformações ou experiências de trabalho a serem pontuadas para finsclassificatórios na primeira etapa da SISM; ser detentor de mesmo cargo ou de cargo de mesma identidade do servidoringressante; estar, no mínimo, há 3 (três) anos lotado no mesmo cargo e no mesmo órgãodetrabalho; e não apresentar falta não justificada por pelo menos 1 (um) ano da data dainscrição. §1º Ocandidato poderá inscrever-se para diversas vagas abertas, simultaneamente, deacordo com o seu interesse. §2º Oservidor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da abertura do processona página eletrônica da SISM para efetuar a inscrição, observado o disposto noinc. I deste artigo. Art. 10. No caso demudança de estrutura da PMPA que implique relotação de servidores, o tempolotação no órgão anterior, no mesmo cargo, poderá ser somado ao tempo de lotaçãono órgão atual para fins de habilitação para inscrição e aplicação de critériosde desempate. Parágrafo único. Para a aplicaçãodeste artigo, é necessária a solicitação formal do candidato ao órgãoresponsável pela seleção, dentro do prazo das inscrições. Art. 11. Não poderãoconcorrer às vagas da SISM: os servidores que estiverem em licença para tratar de interesses particulares oulicença para acompanhar o cônjuge durante o período das inscrições; e os servidores municipais cedidos para outras esferas governamentais no referidoperíodo. CAPÍTULO III DO PROCESSOSISM Art. 12. O processoseletivo será composto por 2 (duas) etapas: primeira etapa: análise de experiências ou formações indicadas na aberturaprocesso seletivo, na página eletrônica da SISM, às quais serão atribuídassomatório de pontos e determinarão a classificação dos candidatos, observados oscritérios de desempate preestabelecidos no art.13 deste Decreto; e segunda etapa: entrevista, com ou sem utilização de outras ferramentas deseleção, com os candidatos classificados, em número correspondente ao informadona abertura da seleção, observada a ordem classificatória originada na etapaprevista no inc. I deste artigo, e utilizando- se de critérios que correspondamàs necessidades apontadas pelo gestor da área, observando as competênciaspreviamente construídas. /b> §1º Aordem de classificação na primeira etapa não será considerada como critério deseleção. §2º Asexperiências ou formações pontuáveis para fins classificatórios serãodistribuídos num total de 100 (cem) pontos. §3º Asexperiências ou formações pontuáveis para a classificação dos candidatos,informadas na ocasião da inscrição, deverão ser comprovadas em até 1 (um)diaútil após o término do período de inscrições através da apresentação doscomprovantes em local indicado no edital de abertura da SISM, sob pena dereclassificação. §4º Osservidores inscritos terão 2 (dois) dias úteis para entrar com recurso, após adivulgação da classificação para a segunda etapa. §5º Após a análise dos recursos, o órgão responsável pela execução do processoSISM publicará a nova classificação na página eletrônica da SISM. §6º Onúmero de servidores entrevistados não poderá ser inferior a 5 (cinco) nemsuperior a 10 (dez), por vaga, conforme informação constante na abertura doprocesso seletivo. §7º Caso não haja o mínimo de 5 (cinco) servidores inscritos, a SISM ocorrerácom onúmero de servidores que efetuaram a inscrição, dentro dos termos deste Decreto. §8º Onão comparecimento do candidato na entrevista de seleção, na hora e datamarcadas, será considerado desistência do candidato, eliminando-o de formairrecorrível do processo seletivo. §9º Osservidores que se inscreverem para processos seletivos no mesmo semestre ecomparecerem a duas entrevistas agendadas, consecutivas ou não, sem aapresentação de justificativa legal ao gestor da vaga, ficam impossibilitados departicipar de novos processos seletivos pelo período de 6 (seis) meses a contarda última entrevista agendada. Art. 13. Durante aprimeira etapa, serão considerados critérios de desempate na classificaçãoa segunda etapa, na seguinte ordem: maior tempo de lotação no mesmo órgão da Administração Direta, AutárquicaouFundacional do Município; maior tempo de designação em função gratificada, independente do nível; e maior referência de progressão. Art. 14. O gestor doque teve servidor selecionado através da SISM informará sobre a opção deabertura de novo processo da SISM ou aproveitamento do servidor ingressante ematé 3 (três) dias úteis do recebimento do resultado da seleção. Parágrafo único. Inexistindomanifestação formal sobre a necessidade de nova seleção, o servidor ingressanteserá encaminhado ao órgão de origem do servidor selecionado. Art. 15. Para que ocorra amovimentação, o servidor deverá estar lotado em órgão que não tenha ultrapassadoo limite de movimentação de pessoal da SISM, conforme disposições deste Decreto. Art. 16. Havendo seleçõesconcomitantes para os mesmos locais de trabalho, atividades, experiênciaseformações passíveis de pontuação, abertas pela mesma autorização, fica acritério da Gerência de Acompanhamento Funcional (GEAF), ou equivalente naAdministração Descentralizada, a realização de seleção unificada ou acréscimo donúmero de classificados para as entrevistas, em comum acordo com o gestordavaga. Art. 17. As vagas para aSISM serão ofertadas por edital publicado no DOPA-e, após a autorização danomeação pelo órgão responsável. §1º ÀCoordenação de Seleção e Ingresso (CSI) e à GEAF, da Supervisão de RecursosHumanos (SRH), da Secretaria Municipal de Administração (SMA), ou aos órgãosequivalentes nas Administrações Autárquica e Fundacional do Município, dar-se-áconhecimento da autorização de nomeação de candidatos classificados em concursopúblico para o provimento de cargos efetivos vagos, para fins de providênciasquanto à elaboração conjunta da SISM, no que lhes competirem, e à publicação doedital. §2º Serão publicados no DOPA-e a abertura do processo SISM e o ato administrativo demovimentação do servidor selecionado, quando este implicar mudança de órgão. §3º Asdemais etapas do processo de SISM deverão estar disponíveis na página eletrônicado processo seletivo. Art. 18. Fica o candidatoresponsável pelo acompanhamento das fases do processo seletivo. Art. 19. O servidorselecionado deverá manifestar, de forma irrevogável, através de preenchimento eentrega de formulário específico à área responsável, o interesse na movimentaçãoem até 3 (três) dias a contar da divulgação do resultado do processo seletivo. §1º Anão manifestação no prazo estabelecido implicará na desistência da vaga. §2º Havendo desistência da movimentação por parte do servidor selecionado na SISM, ogestor poderá optar por selecionar outro candidato classificado, em até 5(cinco) dias úteis após o término do processo seletivo. CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS Art. 20. Compete à SRH, daSMA, através da GEAF e da CSI, a execução dos processos de SISM na AdministraçãoDireta e às áreas de recursos humanos, ou equivalentes, nas AdministraçõesAutárquicas e Fundacionais, a realização da SISM naqueles órgãos. Art. 21. Compete à GEAF,da SRH, da SMA e às áreas de recursos humanos, ou equivalentes, nasAdministrações Autárquicas e Fundacionais do Município: contatar a área de pessoal do órgão de destino da vaga ou a quem ele designar,para identificar o gestor da vaga; assessorar o gestor da vaga, ou o representante por ele designado, na construçãodas competências para a vaga, na definição do número de servidores a serementrevistados, bem como nas demais etapas do processo seletivo que lhe couber; receber o resultado da seleção realizada, com justificativa, pelo gestor da vagae divulgar na página eletrônica da SISM; e verificar junto ao gestor do órgão de origem o interesse em receber o servidoringressante ou iniciar novo processo de SISM; §1º Ogestor da vaga terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do contatoprevisto no inc. II deste artigo, para informar as atividades que o servidor irádesempenhar, as competências para realização destas atividades e as experiênciasou formações que serão pontuadas. §2º Nocaso de descumprimento do prazo estabelecido no § 1º deste artigo, a definiçãodas competências poderá ser feita pela área responsável por assessorar estaetapa da SISM. Art. 22. Compete à CSI, daSRH, da SMA e às áreas de recursos humanos, ou equivalentes, nas AdministraçõesAutárquicas e Fundacionais do Município: publicar a abertura do processo de SISM no DOPA-e; verificar as condições gerais para concorrer às vagas da SISM, mencionadasDecreto; aplicar as regras limitadoras para concorrência mencionadas no § 1º desteartigo; aplicar critérios de classificação e de desempate; publicar na página eletrônica da SISM a lista dos classificados para aentrevista de acordo com a ordem de classificação; analisar, quando necessário, os recursos decorrentes da etapa de classificação; publicar, quando necessário, a classificação na página eletrônica da SISM,o resultado dos recursos; – comunicar o resultado da seleção à área de pessoal do órgão de origem docandidato selecionado; providenciar a relotação ou transposição do candidato selecionado, observadas asrespectivas competências; e providenciar a nomeação do servidor ingressante, ou no órgão do gestor davagaou no órgão do gestor de origem, conforme suas competências. §1º Para fins do disposto no inc. III deste artigo, os critérios utilizados paraliberação do servidor da Secretaria, Autarquia ou Fundação, pelo gestor dode origem, serão: quando o órgão de origem possuir em seu quadro até 10 (dez) servidores domesmocargo efetivo, poderá ser liberado para movimentação 1 (um) servidor por anopela SISM, considerando o período compreendido entre 1º de janeiro e 31 dedezembro; e quando o órgão de origem possuir em seu quadro mais de 10 (dez) servidoresmesmo cargo efetivo, poderão ser liberados para movimentação, no máximo, 10 %(dez por cento) dos servidores por ano pela SISM, considerando o períodocompreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro. §2º Opercentual previsto nos incs. I e II do § 1º deste artigo será estabelecidoconsiderando o número de servidores lotados por órgão e por cargo, no mêsanterior ao da abertura do processo de SISM, utilizando- se o critério dearredondamento matemático, considerando, quando houver número de servidoresfracionado, o número imediatamente superior. §3º Osservidores que estiverem cedidos devem ser computados no número de servidorespor cargo de seus órgãos de lotação de origem. §4º Havendo servidores do mesmo cargo e do mesmo órgão de origem participandodeseleções internas e concomitantes, observado o disposto previsto nos incs.II do § 1º deste artigo, serão liberados aqueles cujos processos de seleçãofinalizarem primeiro, mediante divulgação em site específico de servidorselecionado no referido processo. Art. 23. Compete àsáreasde pessoal de cada Secretaria na Administração Centralizada, ou equivalentes nasAutarquias e da Fundação: quando representarem o órgão de origem do servidor selecionado: confeccionar ofício de apresentação com data da movimentação e encaminharoservidor selecionado ao órgão de destino, dentro dos prazos legais; cientificar o titular da pasta quanto à seleção do servidor; controlar o percentual de liberação do órgão por cargo, informando à CSI,da SRH,da SMA, ou equivalentes nas Autarquias e Fundação o atingimento do percentualestabelecido; e informar imediatamente à CSI, da SRH, da SMA, ou equivalente nas Autarquias eFundação, o exercício do servidor ingressante ou selecionado em novo processoseletivo; quando representarem o órgão de destino do servidor selecionado: informar, na ocasião da solicitação de vaga, o setor para o qual a vaga sedestina, nome do gestor e atividades previstas para a vaga; validar o resultado da seleção com o titular receber o servidor selecionado e encaminhar cópia do ofício de apresentação àCSI, da SRH, da SMA, ou equivalente nas Autarquias e Fundação; e informar imediatamente à CSI, da SRH, da SMA, ou equivalente nas Autarquias eFundação, a data de exercício do servidor selecionado. Art. 24. A SISM poderáutilizada no máximo 2 (duas) vezes consecutivas por vaga autorizada. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕESFINAIS Art. 25. As movimentaçõesde que trata o art. 7º deste Decreto poderão dar-se “ex officio”,fundamentadamente, no interesse da Administração, independentemente de préviaautorização de nomeação ou permuta. Parágrafo único. Movimentações quenão envolvam autorizações de nomeação tramitando ou já autorizadas, regidas poredital próprio, podem utilizar o sistema eletrônico da SISM. Art. 26. Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação. Art. 27. Ficam revogadosos Decretos n.: 17.758, de 24 de abril de 2012; e 17.844, de 28 de junho de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de setembro de 2013. José Fortunati, Prefeito. Elói Guimarães, SecretárioMunicipal de Administração. Registre-sepublique-se. Urbano Schmitt, Secretário Municipal de Gestão.