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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETONº18.394 DE 3 DE SETEMBRO DE 2013.

 

Convocaa2ª Conferência Municipal de Políticas Públicas de Segurança Urbana.

 

 

           PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereartigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e

 

           Considerando a necessidade de preparação para a 2ª Conferência Municipal dePolíticas Públicas de Segurança Urbana,

 

D E C R E T

 

           Art. 1º Fica convocada a2ª Conferência Municipal de Políticas Públicas de Segurança Urbana, arealizar-se nos dias 6 e 7 de dezembro de 2013 e 17 pré-conferências nas regiõesdos fóruns de segurança da cidade, sob a coordenação da Secretaria Municipal deSegurança (SMSeg) e do Conselho Municipal de Justiça e Segurança (COMJUS).

 

           Art. 2º A 2ª ConferênciaMunicipal de Políticas Públicas de Segurança Urbana terá como tema “AEfetividade do Controle Social sobre as Políticas Públicas de Segurança: análisesobre o planejamento, formulação e implantação de políticas”, a ser desenvolvidosegundo os seguintes eixos:

 

           diagnóstico das políticas públicas de segurança de Porto Alegre;

 

           diretrizes para o Plano Municipal de Segurança; e

 

           o Sistema Municipal de Proteção Social: COMJUS, Fóruns Regionais de Justiça eSegurança e Conselho Comunitário de Justiça e Segurança.

 

           Art. 3º Para a preparaçãoda 2ª Conferência Municipal de Política Públicas de Segurança Urbana, de quetrata este Decreto, a SMSeg e o COMJUS comporão uma comissão constituída porrepresentantes do governo e do Conselho.

 

            §1º Acomissão será composta majoritariamente por representantes da SMSeg.

 

            §2º Osmembros da comissão não serão remunerados pelo exercício da função.

 

           Art. 4º Caberá à comissãoreferida no art. 3º deste Decreto a elaboração do regimento da conferênciamunicipal, dispondo sobre a sua organização e funcionamento, bem como sobre oprocesso de escolha de seus delegados.

 

           Parágrafo único. O regimentoque trata o “caput” deste artigo será aprovado por decreto.

 

           Art. 5º Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de setembro de 2013.

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

José Freitas,

SecretárioMunicipal de Segurança.

Registre-sepublique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETONº18.394 DE 3 DE SETEMBRO DE 2013.

 

Convocaa2ª Conferência Municipal de Políticas Públicas de Segurança Urbana.

 

 

           PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereartigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e

 

           Considerando a necessidade de preparação para a 2ª Conferência Municipal dePolíticas Públicas de Segurança Urbana,

 

D E C R E T

 

           Art. 1º Fica convocada a2ª Conferência Municipal de Políticas Públicas de Segurança Urbana, arealizar-se nos dias 6 e 7 de dezembro de 2013 e 17 pré-conferências nas regiõesdos fóruns de segurança da cidade, sob a coordenação da Secretaria Municipal deSegurança (SMSeg) e do Conselho Municipal de Justiça e Segurança (COMJUS).

 

           Art. 2º A 2ª ConferênciaMunicipal de Políticas Públicas de Segurança Urbana terá como tema “AEfetividade do Controle Social sobre as Políticas Públicas de Segurança: análisesobre o planejamento, formulação e implantação de políticas”, a ser desenvolvidosegundo os seguintes eixos:

 

           diagnóstico das políticas públicas de segurança de Porto Alegre;

 

           diretrizes para o Plano Municipal de Segurança; e

 

           o Sistema Municipal de Proteção Social: COMJUS, Fóruns Regionais de Justiça eSegurança e Conselho Comunitário de Justiça e Segurança.

 

           Art. 3º Para a preparaçãoda 2ª Conferência Municipal de Política Públicas de Segurança Urbana, de quetrata este Decreto, a SMSeg e o COMJUS comporão uma comissão constituída porrepresentantes do governo e do Conselho.

 

            §1º Acomissão será composta majoritariamente por representantes da SMSeg.

 

            §2º Osmembros da comissão não serão remunerados pelo exercício da função.

 

           Art. 4º Caberá à comissãoreferida no art. 3º deste Decreto a elaboração do regimento da conferênciamunicipal, dispondo sobre a sua organização e funcionamento, bem como sobre oprocesso de escolha de seus delegados.

 

           Parágrafo único. O regimentoque trata o “caput” deste artigo será aprovado por decreto.

 

           Art. 5º Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de setembro de 2013.

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

José Freitas,

SecretárioMunicipal de Segurança.

Registre-sepublique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETONº18.394 DE 3 DE SETEMBRO DE 2013.

 

Convocaa2ª Conferência Municipal de Políticas Públicas de Segurança Urbana.

 

 

           PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereartigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e

 

           Considerando a necessidade de preparação para a 2ª Conferência Municipal dePolíticas Públicas de Segurança Urbana,

 

D E C R E T

 

           Art. 1º Fica convocada a2ª Conferência Municipal de Políticas Públicas de Segurança Urbana, arealizar-se nos dias 6 e 7 de dezembro de 2013 e 17 pré-conferências nas regiõesdos fóruns de segurança da cidade, sob a coordenação da Secretaria Municipal deSegurança (SMSeg) e do Conselho Municipal de Justiça e Segurança (COMJUS).

 

           Art. 2º A 2ª ConferênciaMunicipal de Políticas Públicas de Segurança Urbana terá como tema “AEfetividade do Controle Social sobre as Políticas Públicas de Segurança: análisesobre o planejamento, formulação e implantação de políticas”, a ser desenvolvidosegundo os seguintes eixos:

 

           diagnóstico das políticas públicas de segurança de Porto Alegre;

 

           diretrizes para o Plano Municipal de Segurança; e

 

           o Sistema Municipal de Proteção Social: COMJUS, Fóruns Regionais de Justiça eSegurança e Conselho Comunitário de Justiça e Segurança.

 

           Art. 3º Para a preparaçãoda 2ª Conferência Municipal de Política Públicas de Segurança Urbana, de quetrata este Decreto, a SMSeg e o COMJUS comporão uma comissão constituída porrepresentantes do governo e do Conselho.

 

            §1º Acomissão será composta majoritariamente por representantes da SMSeg.

 

            §2º Osmembros da comissão não serão remunerados pelo exercício da função.

 

           Art. 4º Caberá à comissãoreferida no art. 3º deste Decreto a elaboração do regimento da conferênciamunicipal, dispondo sobre a sua organização e funcionamento, bem como sobre oprocesso de escolha de seus delegados.

 

           Parágrafo único. O regimentoque trata o “caput” deste artigo será aprovado por decreto.

 

           Art. 5º Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de setembro de 2013.

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

José Freitas,

SecretárioMunicipal de Segurança.

Registre-sepublique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.