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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 18.412, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013.

Regulamenta a Lei nº 11.397, de 27 de dezembro de 2012 – que Cria aAssessoria Operacional (Asseop), o Gabinete de Desenvolvimento e AssuntosEspeciais (Gades), o Centro Integrado de Comando da Cidade de Porto Alegree o Escritório de Articulação Institucional (EAI), unidades de trabalhosubordinadas ao Gabinete do Prefeito (GP), define-lhes finalidades, alteradenominação da Coordenação de Defesa Civil (Codec) para Gabinete de DefesaCivil (Gadec), cria cargos em comissão e funções gratificadas e extinguecargo em comissão no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas,constante da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembrode1988, e alterações posteriores, e dá outras providências – e altera o inc.do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, a letra “c” doAnexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município, e deconformidade com o disposto no art. 21, da Lei nº 6309, de 28 de dezembrode1988.

 

D EC R E T A:

 

            Art. 1º Ficam criadas as seguintes unidades de trabalho na estrutura organizacional doCentro Integrado de Comando da Cidade de Porto Alegre (Ceic), do GabinetedoPrefeito (GP):

 

            I – Coordenação-Geral (CG), do Ceic, do GP;

 

            II – Coordenação de Tecnologia e Operações (CTO), da CG, do Ceic, doGP; e

 

            III – Coordenação Administrativa (CAD), da CG, do Ceic, do GP;

 

            V – Coordenação de Comunicação Social (CCS), da CG, do Ceic, do GP;

 

            Art. 2º Ficam alteradas as lotações dos Cargos em Comissão (CCs), atualmente lotados noCeic, constantes na letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de1988, nas novas unidades de trabalho do Ceic, do GP, conforme segue:

 

 

Qt. Código Denominação BásicaUnidade de Trabalho
011.1.2.8-0.0.0.1Coordenador-Geral – CCCG , do Ceic, do GP
012.1.2.7-0.0.0.2Assessor Técnico – CCCTO, da CG, do Ceic, do GP
012.1.2.5-0.0.0.1Assistente NS – CCCTO, da CG, do Ceic, do GP
012.1.2.6-0.0.0.1

Assessor Especialista – CC

CAD, da CG, do Ceic, do GP
012.1.2.6-0.0.0.1 Assessor Especialista – CCCCS, da CG, do Ceic, do GP

 

            Art. 3º Ficam alteradas a denominação básica e a classificação dos CCs, integrantes daletra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, lotados no Ceic, do GP, conformesegue:

 

De Para
QtDenominação BásicaCódigo Qt Denominação BásicaCódigo
01 Assessor Técnico2.1.2.7 01Gestor B – CC1.1.2.7-0.0.0.9
02 Assessor Especialista2.1.2.601 Gestor C – CC1.1.2.6-0.0.1.0

 

            Art. 4º Fica alterado o inc. I do art. 2º do Decreto nº 9.391, de17 de fevereiro de 1989, conforme segue:

 

            “Art. 2º..............................................................................

 

I –GABINETE DO PREFEITO

. ..Prefeito Municipal

..........................................................................................

...CENTRO INTEGRADO DE COMANDO DA CIDADE DE PORTO

ALEGRE

. .. . . .COORDENAÇÃO-GERAL

. .. . . . . . .Coordenador-Geral – CC .......................... 1.1.2.8

. .. . . . . . .COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA E OPERAÇÕES.

. .. . . . . . . . . .Gestor B – CC ................................... 1.1.2.7

. .. . . . . . . . . .Assistente ......................................... 1.1.2.5

. .. . . . . . .COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

. .. . . . . . . . . .Gestor C – CC ................................... 1.1.2.6

. .. . . . . . .COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

. .. . . . . . . . . .Gestor C – CC ................................... 1.1.2.6

. ..ESCRITÓRIO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL

..........................................................................................

 

            Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de setembro de 2013.

 

Sebastião Melo,

Prefeito, em exercício.

 

Elói Guimarães,

Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 18.412, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013.

Regulamenta a Lei nº 11.397, de 27 de dezembro de 2012 – que Cria aAssessoria Operacional (Asseop), o Gabinete de Desenvolvimento e AssuntosEspeciais (Gades), o Centro Integrado de Comando da Cidade de Porto Alegree o Escritório de Articulação Institucional (EAI), unidades de trabalhosubordinadas ao Gabinete do Prefeito (GP), define-lhes finalidades, alteradenominação da Coordenação de Defesa Civil (Codec) para Gabinete de DefesaCivil (Gadec), cria cargos em comissão e funções gratificadas e extinguecargo em comissão no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas,constante da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembrode1988, e alterações posteriores, e dá outras providências – e altera o inc.do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, a letra “c” doAnexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município, e deconformidade com o disposto no art. 21, da Lei nº 6309, de 28 de dezembrode1988.

 

D EC R E T A:

 

            Art. 1º Ficam criadas as seguintes unidades de trabalho na estrutura organizacional doCentro Integrado de Comando da Cidade de Porto Alegre (Ceic), do GabinetedoPrefeito (GP):

 

            I – Coordenação-Geral (CG), do Ceic, do GP;

 

            II – Coordenação de Tecnologia e Operações (CTO), da CG, do Ceic, doGP; e

 

            III – Coordenação Administrativa (CAD), da CG, do Ceic, do GP;

 

            V – Coordenação de Comunicação Social (CCS), da CG, do Ceic, do GP;

 

            Art. 2º Ficam alteradas as lotações dos Cargos em Comissão (CCs), atualmente lotados noCeic, constantes na letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de1988, nas novas unidades de trabalho do Ceic, do GP, conforme segue:

 

 

Qt. Código Denominação BásicaUnidade de Trabalho
011.1.2.8-0.0.0.1Coordenador-Geral – CCCG , do Ceic, do GP
012.1.2.7-0.0.0.2Assessor Técnico – CCCTO, da CG, do Ceic, do GP
012.1.2.5-0.0.0.1Assistente NS – CCCTO, da CG, do Ceic, do GP
012.1.2.6-0.0.0.1

Assessor Especialista – CC

CAD, da CG, do Ceic, do GP
012.1.2.6-0.0.0.1 Assessor Especialista – CCCCS, da CG, do Ceic, do GP

 

            Art. 3º Ficam alteradas a denominação básica e a classificação dos CCs, integrantes daletra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, lotados no Ceic, do GP, conformesegue:

 

De Para
QtDenominação BásicaCódigo Qt Denominação BásicaCódigo
01 Assessor Técnico2.1.2.7 01Gestor B – CC1.1.2.7-0.0.0.9
02 Assessor Especialista2.1.2.601 Gestor C – CC1.1.2.6-0.0.1.0

 

            Art. 4º Fica alterado o inc. I do art. 2º do Decreto nº 9.391, de17 de fevereiro de 1989, conforme segue:

 

            “Art. 2º..............................................................................

 

I –GABINETE DO PREFEITO

. ..Prefeito Municipal

..........................................................................................

...CENTRO INTEGRADO DE COMANDO DA CIDADE DE PORTO

ALEGRE

. .. . . .COORDENAÇÃO-GERAL

. .. . . . . . .Coordenador-Geral – CC .......................... 1.1.2.8

. .. . . . . . .COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA E OPERAÇÕES.

. .. . . . . . . . . .Gestor B – CC ................................... 1.1.2.7

. .. . . . . . . . . .Assistente ......................................... 1.1.2.5

. .. . . . . . .COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

. .. . . . . . . . . .Gestor C – CC ................................... 1.1.2.6

. .. . . . . . .COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

. .. . . . . . . . . .Gestor C – CC ................................... 1.1.2.6

. ..ESCRITÓRIO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL

..........................................................................................

 

            Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de setembro de 2013.

 

Sebastião Melo,

Prefeito, em exercício.

 

Elói Guimarães,

Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 18.412, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013.

Regulamenta a Lei nº 11.397, de 27 de dezembro de 2012 – que Cria aAssessoria Operacional (Asseop), o Gabinete de Desenvolvimento e AssuntosEspeciais (Gades), o Centro Integrado de Comando da Cidade de Porto Alegree o Escritório de Articulação Institucional (EAI), unidades de trabalhosubordinadas ao Gabinete do Prefeito (GP), define-lhes finalidades, alteradenominação da Coordenação de Defesa Civil (Codec) para Gabinete de DefesaCivil (Gadec), cria cargos em comissão e funções gratificadas e extinguecargo em comissão no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas,constante da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembrode1988, e alterações posteriores, e dá outras providências – e altera o inc.do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, a letra “c” doAnexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município, e deconformidade com o disposto no art. 21, da Lei nº 6309, de 28 de dezembrode1988.

 

D EC R E T A:

 

            Art. 1º Ficam criadas as seguintes unidades de trabalho na estrutura organizacional doCentro Integrado de Comando da Cidade de Porto Alegre (Ceic), do GabinetedoPrefeito (GP):

 

            I – Coordenação-Geral (CG), do Ceic, do GP;

 

            II – Coordenação de Tecnologia e Operações (CTO), da CG, do Ceic, doGP; e

 

            III – Coordenação Administrativa (CAD), da CG, do Ceic, do GP;

 

            V – Coordenação de Comunicação Social (CCS), da CG, do Ceic, do GP;

 

            Art. 2º Ficam alteradas as lotações dos Cargos em Comissão (CCs), atualmente lotados noCeic, constantes na letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de1988, nas novas unidades de trabalho do Ceic, do GP, conforme segue:

 

 

Qt. Código Denominação BásicaUnidade de Trabalho
011.1.2.8-0.0.0.1Coordenador-Geral – CCCG , do Ceic, do GP
012.1.2.7-0.0.0.2Assessor Técnico – CCCTO, da CG, do Ceic, do GP
012.1.2.5-0.0.0.1Assistente NS – CCCTO, da CG, do Ceic, do GP
012.1.2.6-0.0.0.1

Assessor Especialista – CC

CAD, da CG, do Ceic, do GP
012.1.2.6-0.0.0.1 Assessor Especialista – CCCCS, da CG, do Ceic, do GP

 

            Art. 3º Ficam alteradas a denominação básica e a classificação dos CCs, integrantes daletra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, lotados no Ceic, do GP, conformesegue:

 

De Para
QtDenominação BásicaCódigo Qt Denominação BásicaCódigo
01 Assessor Técnico2.1.2.7 01Gestor B – CC1.1.2.7-0.0.0.9
02 Assessor Especialista2.1.2.601 Gestor C – CC1.1.2.6-0.0.1.0

 

            Art. 4º Fica alterado o inc. I do art. 2º do Decreto nº 9.391, de17 de fevereiro de 1989, conforme segue:

 

            “Art. 2º..............................................................................

 

I –GABINETE DO PREFEITO

. ..Prefeito Municipal

..........................................................................................

...CENTRO INTEGRADO DE COMANDO DA CIDADE DE PORTO

ALEGRE

. .. . . .COORDENAÇÃO-GERAL

. .. . . . . . .Coordenador-Geral – CC .......................... 1.1.2.8

. .. . . . . . .COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA E OPERAÇÕES.

. .. . . . . . . . . .Gestor B – CC ................................... 1.1.2.7

. .. . . . . . . . . .Assistente ......................................... 1.1.2.5

. .. . . . . . .COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

. .. . . . . . . . . .Gestor C – CC ................................... 1.1.2.6

. .. . . . . . .COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

. .. . . . . . . . . .Gestor C – CC ................................... 1.1.2.6

. ..ESCRITÓRIO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL

..........................................................................................

 

            Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de setembro de 2013.

 

Sebastião Melo,

Prefeito, em exercício.

 

Elói Guimarães,

Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.