brasao.gif (2807 bytes) 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETONº18.413, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013.

 

Exclui osvegetais da espécie Jacarandá e Figueira-Benjamina (“Ficus benjamina”),situados à Av. Praia de Belas, nº 1828, do rol dos vegetais declaradosimunes ao corte pelo Decreto nº 6.269, de 31 de janeiro de 1978.

 

 

           PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre,

 

D E C R E T

 

           Art. 1º Ficam excluídosda declaração de imunidade ao corte, os vegetais da espécie Jacarandá eFigueira-Benjamina (“Ficus benjamina”), situados à Av. Praia de Belas, nº1828,do rol de vegetais contido no Decreto nº 6.269, de 31 de janeiro de 1978.

 

           Art. 2º Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de setembro de 2013.

 

Sebastião Melo,

Prefeito, emexercício.

 

Cláudio Dilda,

SecretárioMunicipal do Meio Ambiente.

Registre-sepublique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETONº18.413, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013.

 

Exclui osvegetais da espécie Jacarandá e Figueira-Benjamina (“Ficus benjamina”),situados à Av. Praia de Belas, nº 1828, do rol dos vegetais declaradosimunes ao corte pelo Decreto nº 6.269, de 31 de janeiro de 1978.

 

 

           PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre,

 

D E C R E T

 

           Art. 1º Ficam excluídosda declaração de imunidade ao corte, os vegetais da espécie Jacarandá eFigueira-Benjamina (“Ficus benjamina”), situados à Av. Praia de Belas, nº1828,do rol de vegetais contido no Decreto nº 6.269, de 31 de janeiro de 1978.

 

           Art. 2º Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de setembro de 2013.

 

Sebastião Melo,

Prefeito, emexercício.

 

Cláudio Dilda,

SecretárioMunicipal do Meio Ambiente.

Registre-sepublique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETONº18.413, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013.

 

Exclui osvegetais da espécie Jacarandá e Figueira-Benjamina (“Ficus benjamina”),situados à Av. Praia de Belas, nº 1828, do rol dos vegetais declaradosimunes ao corte pelo Decreto nº 6.269, de 31 de janeiro de 1978.

 

 

           PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre,

 

D E C R E T

 

           Art. 1º Ficam excluídosda declaração de imunidade ao corte, os vegetais da espécie Jacarandá eFigueira-Benjamina (“Ficus benjamina”), situados à Av. Praia de Belas, nº1828,do rol de vegetais contido no Decreto nº 6.269, de 31 de janeiro de 1978.

 

           Art. 2º Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de setembro de 2013.

 

Sebastião Melo,

Prefeito, emexercício.

 

Cláudio Dilda,

SecretárioMunicipal do Meio Ambiente.

Registre-sepublique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.