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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETONº18.414, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013

Altera o inc.III do art. 4º e o “caput” do art. 19, ambos do Decreto nº 17.713, de 23 demarço de 2012, que estabelece a política de transporte administrativovoltada ao uso de veículos locados, a competência para seu gerenciamento,ocontrole e uso dos veículos oficiais, institui o Grupo de Avaliação deTransportes Administrativos (GATRA), define normas para aquisições deveículos próprios, a contratação de serviço de transporte no âmbito dasAdministrações Direta, Autárquica e Fundacional.

 

            OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe conferem osincisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T

 

           Art. 1º Ficam alterados oinc. III do art. 4º e o “caput” do art. 19, ambos do Decreto nº 17.713, demarço de 2012, conforme segue:

 

            “Art.4º..............................................................................

..........................................................................................

 

            III –1 (um) servidor da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Orçamento(SMPEO).

..........................................................................................

 

            Art.19. Os veículos da Categoria I – de Representação – são destinados ao usooficial do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Diretores- Gerais,Diretores-Presidentes, Procurador-Geral, Coordenador-Geral do Gabinete deInovação e Tecnologia (INOVAPOA) e do Gabinete de Defesa Civil (GADEC), Diretordo DEP e Presidentes das Fundações.” (NR)

 

           Art. 2º Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º dejaneiro de 2013.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de setembro de 2013.

 

Sebastião Melo,

Prefeito, emexercício.

 

RobertoBertoncini,

SecretárioMunicipal da Fazenda.

 

Elói Guimarães,

SecretárioMunicipal de Administração.

Registre-sepublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

 

 

SIREL

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DECRETONº18.414, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013

Altera o inc.III do art. 4º e o “caput” do art. 19, ambos do Decreto nº 17.713, de 23 demarço de 2012, que estabelece a política de transporte administrativovoltada ao uso de veículos locados, a competência para seu gerenciamento,ocontrole e uso dos veículos oficiais, institui o Grupo de Avaliação deTransportes Administrativos (GATRA), define normas para aquisições deveículos próprios, a contratação de serviço de transporte no âmbito dasAdministrações Direta, Autárquica e Fundacional.

 

            OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe conferem osincisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T

 

           Art. 1º Ficam alterados oinc. III do art. 4º e o “caput” do art. 19, ambos do Decreto nº 17.713, demarço de 2012, conforme segue:

 

            “Art.4º..............................................................................

..........................................................................................

 

            III –1 (um) servidor da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Orçamento(SMPEO).

..........................................................................................

 

            Art.19. Os veículos da Categoria I – de Representação – são destinados ao usooficial do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Diretores- Gerais,Diretores-Presidentes, Procurador-Geral, Coordenador-Geral do Gabinete deInovação e Tecnologia (INOVAPOA) e do Gabinete de Defesa Civil (GADEC), Diretordo DEP e Presidentes das Fundações.” (NR)

 

           Art. 2º Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º dejaneiro de 2013.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de setembro de 2013.

 

Sebastião Melo,

Prefeito, emexercício.

 

RobertoBertoncini,

SecretárioMunicipal da Fazenda.

 

Elói Guimarães,

SecretárioMunicipal de Administração.

Registre-sepublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

 

 

SIREL

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DECRETONº18.414, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013

Altera o inc.III do art. 4º e o “caput” do art. 19, ambos do Decreto nº 17.713, de 23 demarço de 2012, que estabelece a política de transporte administrativovoltada ao uso de veículos locados, a competência para seu gerenciamento,ocontrole e uso dos veículos oficiais, institui o Grupo de Avaliação deTransportes Administrativos (GATRA), define normas para aquisições deveículos próprios, a contratação de serviço de transporte no âmbito dasAdministrações Direta, Autárquica e Fundacional.

 

            OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe conferem osincisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T

 

           Art. 1º Ficam alterados oinc. III do art. 4º e o “caput” do art. 19, ambos do Decreto nº 17.713, demarço de 2012, conforme segue:

 

            “Art.4º..............................................................................

..........................................................................................

 

            III –1 (um) servidor da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Orçamento(SMPEO).

..........................................................................................

 

            Art.19. Os veículos da Categoria I – de Representação – são destinados ao usooficial do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Diretores- Gerais,Diretores-Presidentes, Procurador-Geral, Coordenador-Geral do Gabinete deInovação e Tecnologia (INOVAPOA) e do Gabinete de Defesa Civil (GADEC), Diretordo DEP e Presidentes das Fundações.” (NR)

 

           Art. 2º Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º dejaneiro de 2013.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de setembro de 2013.

 

Sebastião Melo,

Prefeito, emexercício.

 

RobertoBertoncini,

SecretárioMunicipal da Fazenda.

 

Elói Guimarães,

SecretárioMunicipal de Administração.

Registre-sepublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.