| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETONº18.414, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013
| Altera o inc.III do art. 4º e o “caput” do art. 19, ambos do Decreto nº 17.713, de 23 demarço de 2012, que estabelece a política de transporte administrativovoltada ao uso de veículos locados, a competência para seu gerenciamento,ocontrole e uso dos veículos oficiais, institui o Grupo de Avaliação deTransportes Administrativos (GATRA), define normas para aquisições deveículos próprios, a contratação de serviço de transporte no âmbito dasAdministrações Direta, Autárquica e Fundacional. |
OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe conferem osincisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T Art. 1º Ficam alterados oinc. III do art. 4º e o “caput” do art. 19, ambos do Decreto nº 17.713, demarço de 2012, conforme segue: “Art.4º.............................................................................. .......................................................................................... III –1 (um) servidor da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Orçamento(SMPEO). .......................................................................................... Art.19. Os veículos da Categoria I – de Representação – são destinados ao usooficial do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Diretores- Gerais,Diretores-Presidentes, Procurador-Geral, Coordenador-Geral do Gabinete deInovação e Tecnologia (INOVAPOA) e do Gabinete de Defesa Civil (GADEC), Diretordo DEP e Presidentes das Fundações.” (NR) Art. 2º Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º dejaneiro de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de setembro de 2013. Sebastião Melo, Prefeito, emexercício. RobertoBertoncini, SecretárioMunicipal da Fazenda. Elói Guimarães, SecretárioMunicipal de Administração. Registre-sepublique-se. Urbano Schmitt, Secretário Municipal de Gestão.