brasao.gif (2807 bytes) 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETONº18.420 DE 3 DE OUTUBRO DE 2013

 

Altera osincs. I e XI do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989 –que consolida a Estrutura Geral da Administração Centralizada do Município,lota Cargos em Comissão e Funções Gratificadas criados pelas Leis nº 6309,de 28 de dezembro de 1988, Lei nº 6151, de 13 de julho de 1988 e dá outrasprovidências –, alterando a denominação de Unidade de Trabalho, denominação,classificação e lotação de postos de confiança e a estrutura organizacionaldo Gabinete do Prefeito (GP), da Secretaria Municipal da Produção, Indústriae Comércio (SMIC).

 

           PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereartigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município, e em conformidadedisposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

 

D E C R E T

 

           Art. 1º Fica alterada adenominação da Unidade de Trabalho (UT) Equipe de Microcrédito (EM), da Divisãode Desenvolvimento Econômico (DDE), da Supervisão Técnica (ST), da SecretariaMunicipal da Produção, Indústria e Comércio (SMIC), para Área de Microcrédito,da DDE, da ST, da SMIC.

 

           Art. 2º Fica alterada alotação de uma Função Gratificada (FG) e de um Posto de Confiança (CC),integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de1988,lotados em Unidades de Trabalho (UTs) da SMIC, conforme segue:

 

PC De Para

AssistenteTécnico

(2.1.1.6)

AssessoriaJurídica –

Assejur/SMIC

Área deMicrocrédito –

AM/DDE/ST/SMIC

Chefe deEquipe –

CC (1.1.2.5)

Área deMicrocrédito

– AM/DDE/ST/SMIC

Gabinete doVice-Prefeito

(GVP) doGabinete do Prefeito

(GP)

 

 

 

           Art. 3º Fica alterada adenominação básica e a classificação da seguintes FG e CC, integrantes daletra“c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, lotados em UTsdaSMIC e GP, conforme segue:

 

PC Para

AssistenteTécnico (2.1.1.6) –

AM/DDE/ST/SMIC

Gestor C (1.1.1.6) –

AM/DDE/ST/SMIC

Chefe deEquipe - CC (1.1.2.5) –

GVP/GP

Assistente–CC (2.1.2.5) –

GVP/GP

 

 

           Art. 4º Ficam alteradosos incs. I e XI do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989,conforme segue:

 

           GABINETE DO PREFEITO

. . .PrefeitoMunicipal

. ..Vice-Prefeito Municipal

. . .ASSESSORIAESPECIAL

. . . . ..Assessor Economista – CC ............................................. 2.1.2.8

........................................................................................................

. . .GABINETE DOVICE-PREFEITO

. . . . ..Coordenador-Geral – CC .................................................1.1.2.8

. . . . ..Assessor Técnico – CC (2) ..............................................2.1.2.7

. . . . . .GestorB – (2) ................................................................ 1.1.1.7

. . . . . .GestorC – CC ................................................................ 1.1.2.6

. . . . ..Assessor Especialista – CC .............................................2.1.2.6

. . . . . .GestorD ........................................................................1.1.1.5

. . . . ..Assistente CC (2) ...........................................................2.1.2.5

. . . . ..Assistente...................................................................... 2.1.1.5

. . . . ..Gerente I....................................................................... 1.1.1.5

. . . . . .Oficial-de-Gabinete........................................................ 2.1.2.4

...........................................................................................................

XI – SECRETARIAMUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

. . .SecretárioMunicipal

. . .GABINETE DOSECRETÁRIO

. . . . ..Secretário Adjunto – CC .................................................1.1.2.8

..........................................................................................................

. . .ASSESSORIAJURÍDICA

. . . . ..Assessor Técnico – CC ...................................................2.1.2.7

. . . . ..Assessor Especialista – CC .............................................2.1.2.6

. . .SUPERVISÃOTÉCNICA

. . . . ..Supervisor – CC .............................................................1.1.2.8

..........................................................................................................

. . . . ..DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

. . . . . ..Diretor – CC .............................................................1.1.2.7

. . . . . ..Área de Microcrédito

. . . . . .. . .Gestor C ............................................................1.1.1.6

. . . . . ..Equipe de Projetos

. . . . . .. . .Chefe de Equipe ................................................. 1.1.1.5

................................................................................................” (NR)

 

           Art. 5º Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de outubro de 2013.

 

Sebastião Melo,

Prefeito, emexercício.

 

Elói Guimarães,

SecretárioMunicipal de Administração.

Registre-sepublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETONº18.420 DE 3 DE OUTUBRO DE 2013

 

Altera osincs. I e XI do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989 –que consolida a Estrutura Geral da Administração Centralizada do Município,lota Cargos em Comissão e Funções Gratificadas criados pelas Leis nº 6309,de 28 de dezembro de 1988, Lei nº 6151, de 13 de julho de 1988 e dá outrasprovidências –, alterando a denominação de Unidade de Trabalho, denominação,classificação e lotação de postos de confiança e a estrutura organizacionaldo Gabinete do Prefeito (GP), da Secretaria Municipal da Produção, Indústriae Comércio (SMIC).

 

           PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereartigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município, e em conformidadedisposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

 

D E C R E T

 

           Art. 1º Fica alterada adenominação da Unidade de Trabalho (UT) Equipe de Microcrédito (EM), da Divisãode Desenvolvimento Econômico (DDE), da Supervisão Técnica (ST), da SecretariaMunicipal da Produção, Indústria e Comércio (SMIC), para Área de Microcrédito,da DDE, da ST, da SMIC.

 

           Art. 2º Fica alterada alotação de uma Função Gratificada (FG) e de um Posto de Confiança (CC),integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de1988,lotados em Unidades de Trabalho (UTs) da SMIC, conforme segue:

 

PC De Para

AssistenteTécnico

(2.1.1.6)

AssessoriaJurídica –

Assejur/SMIC

Área deMicrocrédito –

AM/DDE/ST/SMIC

Chefe deEquipe –

CC (1.1.2.5)

Área deMicrocrédito

– AM/DDE/ST/SMIC

Gabinete doVice-Prefeito

(GVP) doGabinete do Prefeito

(GP)

 

 

 

           Art. 3º Fica alterada adenominação básica e a classificação da seguintes FG e CC, integrantes daletra“c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, lotados em UTsdaSMIC e GP, conforme segue:

 

PC Para

AssistenteTécnico (2.1.1.6) –

AM/DDE/ST/SMIC

Gestor C (1.1.1.6) –

AM/DDE/ST/SMIC

Chefe deEquipe - CC (1.1.2.5) –

GVP/GP

Assistente–CC (2.1.2.5) –

GVP/GP

 

 

           Art. 4º Ficam alteradosos incs. I e XI do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989,conforme segue:

 

           GABINETE DO PREFEITO

. . .PrefeitoMunicipal

. ..Vice-Prefeito Municipal

. . .ASSESSORIAESPECIAL

. . . . ..Assessor Economista – CC ............................................. 2.1.2.8

........................................................................................................

. . .GABINETE DOVICE-PREFEITO

. . . . ..Coordenador-Geral – CC .................................................1.1.2.8

. . . . ..Assessor Técnico – CC (2) ..............................................2.1.2.7

. . . . . .GestorB – (2) ................................................................ 1.1.1.7

. . . . . .GestorC – CC ................................................................ 1.1.2.6

. . . . ..Assessor Especialista – CC .............................................2.1.2.6

. . . . . .GestorD ........................................................................1.1.1.5

. . . . ..Assistente CC (2) ...........................................................2.1.2.5

. . . . ..Assistente...................................................................... 2.1.1.5

. . . . ..Gerente I....................................................................... 1.1.1.5

. . . . . .Oficial-de-Gabinete........................................................ 2.1.2.4

...........................................................................................................

XI – SECRETARIAMUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

. . .SecretárioMunicipal

. . .GABINETE DOSECRETÁRIO

. . . . ..Secretário Adjunto – CC .................................................1.1.2.8

..........................................................................................................

. . .ASSESSORIAJURÍDICA

. . . . ..Assessor Técnico – CC ...................................................2.1.2.7

. . . . ..Assessor Especialista – CC .............................................2.1.2.6

. . .SUPERVISÃOTÉCNICA

. . . . ..Supervisor – CC .............................................................1.1.2.8

..........................................................................................................

. . . . ..DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

. . . . . ..Diretor – CC .............................................................1.1.2.7

. . . . . ..Área de Microcrédito

. . . . . .. . .Gestor C ............................................................1.1.1.6

. . . . . ..Equipe de Projetos

. . . . . .. . .Chefe de Equipe ................................................. 1.1.1.5

................................................................................................” (NR)

 

           Art. 5º Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de outubro de 2013.

 

Sebastião Melo,

Prefeito, emexercício.

 

Elói Guimarães,

SecretárioMunicipal de Administração.

Registre-sepublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão

 

 

 

SIREL

brasao.gif (2807 bytes) 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETONº18.420 DE 3 DE OUTUBRO DE 2013

 

Altera osincs. I e XI do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989 –que consolida a Estrutura Geral da Administração Centralizada do Município,lota Cargos em Comissão e Funções Gratificadas criados pelas Leis nº 6309,de 28 de dezembro de 1988, Lei nº 6151, de 13 de julho de 1988 e dá outrasprovidências –, alterando a denominação de Unidade de Trabalho, denominação,classificação e lotação de postos de confiança e a estrutura organizacionaldo Gabinete do Prefeito (GP), da Secretaria Municipal da Produção, Indústriae Comércio (SMIC).

 

           PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereartigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município, e em conformidadedisposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

 

D E C R E T

 

           Art. 1º Fica alterada adenominação da Unidade de Trabalho (UT) Equipe de Microcrédito (EM), da Divisãode Desenvolvimento Econômico (DDE), da Supervisão Técnica (ST), da SecretariaMunicipal da Produção, Indústria e Comércio (SMIC), para Área de Microcrédito,da DDE, da ST, da SMIC.

 

           Art. 2º Fica alterada alotação de uma Função Gratificada (FG) e de um Posto de Confiança (CC),integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de1988,lotados em Unidades de Trabalho (UTs) da SMIC, conforme segue:

 

PC De Para

AssistenteTécnico

(2.1.1.6)

AssessoriaJurídica –

Assejur/SMIC

Área deMicrocrédito –

AM/DDE/ST/SMIC

Chefe deEquipe –

CC (1.1.2.5)

Área deMicrocrédito

– AM/DDE/ST/SMIC

Gabinete doVice-Prefeito

(GVP) doGabinete do Prefeito

(GP)

 

 

 

           Art. 3º Fica alterada adenominação básica e a classificação da seguintes FG e CC, integrantes daletra“c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, lotados em UTsdaSMIC e GP, conforme segue:

 

PC Para

AssistenteTécnico (2.1.1.6) –

AM/DDE/ST/SMIC

Gestor C (1.1.1.6) –

AM/DDE/ST/SMIC

Chefe deEquipe - CC (1.1.2.5) –

GVP/GP

Assistente–CC (2.1.2.5) –

GVP/GP

 

 

           Art. 4º Ficam alteradosos incs. I e XI do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989,conforme segue:

 

           GABINETE DO PREFEITO

. . .PrefeitoMunicipal

. ..Vice-Prefeito Municipal

. . .ASSESSORIAESPECIAL

. . . . ..Assessor Economista – CC ............................................. 2.1.2.8

........................................................................................................

. . .GABINETE DOVICE-PREFEITO

. . . . ..Coordenador-Geral – CC .................................................1.1.2.8

. . . . ..Assessor Técnico – CC (2) ..............................................2.1.2.7

. . . . . .GestorB – (2) ................................................................ 1.1.1.7

. . . . . .GestorC – CC ................................................................ 1.1.2.6

. . . . ..Assessor Especialista – CC .............................................2.1.2.6

. . . . . .GestorD ........................................................................1.1.1.5

. . . . ..Assistente CC (2) ...........................................................2.1.2.5

. . . . ..Assistente...................................................................... 2.1.1.5

. . . . ..Gerente I....................................................................... 1.1.1.5

. . . . . .Oficial-de-Gabinete........................................................ 2.1.2.4

...........................................................................................................

XI – SECRETARIAMUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

. . .SecretárioMunicipal

. . .GABINETE DOSECRETÁRIO

. . . . ..Secretário Adjunto – CC .................................................1.1.2.8

..........................................................................................................

. . .ASSESSORIAJURÍDICA

. . . . ..Assessor Técnico – CC ...................................................2.1.2.7

. . . . ..Assessor Especialista – CC .............................................2.1.2.6

. . .SUPERVISÃOTÉCNICA

. . . . ..Supervisor – CC .............................................................1.1.2.8

..........................................................................................................

. . . . ..DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

. . . . . ..Diretor – CC .............................................................1.1.2.7

. . . . . ..Área de Microcrédito

. . . . . .. . .Gestor C ............................................................1.1.1.6

. . . . . ..Equipe de Projetos

. . . . . .. . .Chefe de Equipe ................................................. 1.1.1.5

................................................................................................” (NR)

 

           Art. 5º Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de outubro de 2013.

 

Sebastião Melo,

Prefeito, emexercício.

 

Elói Guimarães,

SecretárioMunicipal de Administração.

Registre-sepublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão