| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETONº18.424, DE 14 DE OUTUBRO DE 2013.
| Altera o“caput” e inclui incs. I a V ao art. 6º-A do Decreto nº 11.762, de 1º dejulho de 1997 – que altera delegação de competência aos titulares derepartição da Administração Centralizada, e dá outras providências –,alterando competência do Secretário Municipal da Fazenda. |
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereinciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T Art. 1º Fica alterado o“caput” e incluídos incs I a V ao art. 6º-A do Decreto nº 11.762, de 1º dede 1997, conforme segue: 6º-A Fica delegada competência ao Secretário Municipal da Fazenda para, junto aórgãos externos ao âmbito municipal: solicitar certidões de regularidade, bem como promover qualquer ato necessário àmanutenção dos respectivos cadastros; efetuar consultas sobre legislação e situação fiscal; solicitar parcelamento de dívidas e seus extratos; solicitar ajustes de guias de recolhimento, restituições, compensações eressarcimentos de tributos e das contribuições; e realizar atos relacionados às declarações e demonstrativos tributários.” Art. 2º Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de outubro de 2013. José Fortunati, Prefeito. Elói Guimarães, SecretárioMunicipal de Administração. Registre-sepublique-se. Urbano Schmitt, Secretário Municipal de Gestão.