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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETONº18.427, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013.

 

Institui oComitê Gestor do Carnaval 2014 (CGC/2014), dispondo sobre sua composição ediretrizes para suas atribuições.

 

            OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legais que lheconferem os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T

 

           Art. 1º Fica criado, noâmbito da Administração Pública Municipal, o Comitê Gestor do Carnaval 2014(CGC/2014), com o objetivo de organizar e criar as condições necessárias para arealização do carnaval 2014 no Município de Porto Alegre.

 

           Art. 2º Fica acoordenação do CGC/2014 a cargo do titular da Secretaria Municipal da Cultura (SMC),sendo composto por representantes dos seguintes Órgãos e entidades:

 

            I –Secretaria Municipal da Cultura (SMC);

 

            II –Secretaria Municipal de Gestão (SMGes);

 

            III –Secretaria Municipal de Turismo (SMTUR);

 

            IV –Secretaria Municipal de Governança Local (SMGL);

 

            V –Procuradoria-Geral do Município (PGM);

 

            VI –União Grupo Especial do Carnaval de Porto Alegre (UNGESPA); e

 

            VII –Associação das Entidades Carnavalescas de Porto Alegre e do Rio Grande doSul (AECPARS).

 

            §1º Cada Secretaria e entidade referida neste artigo deverá indicar à SMC, porescrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da publicação deste Decreto,1 (um) representante para compor o CGC/2014.

 

            §2º Osmembros do CGC/2014, aludidos no § 1º deste artigo, serão identificados por atodo Prefeito, através de portaria, e não perceberão qualquer tipo de remuneraçãoou gratificação pela participação no Comitê.

 

           Art. 3º Os membrosdoCGC/2014 reunir-se-ão ordinariamente, no mínimo, 1 (uma) vez por mês, medianteconvocação do titular da SMC.

 

           Art. 4º Compete à SMCestabelecer normas e orientações complementares sobre o objeto deste Decreto,bem como resolver os casos omissos.

 

           Art. 5º Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de outubro de 2013.

 

José Fortunati,

Prefeito.

Registre-sepublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETONº18.427, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013.

 

Institui oComitê Gestor do Carnaval 2014 (CGC/2014), dispondo sobre sua composição ediretrizes para suas atribuições.

 

            OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legais que lheconferem os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T

 

           Art. 1º Fica criado, noâmbito da Administração Pública Municipal, o Comitê Gestor do Carnaval 2014(CGC/2014), com o objetivo de organizar e criar as condições necessárias para arealização do carnaval 2014 no Município de Porto Alegre.

 

           Art. 2º Fica acoordenação do CGC/2014 a cargo do titular da Secretaria Municipal da Cultura (SMC),sendo composto por representantes dos seguintes Órgãos e entidades:

 

            I –Secretaria Municipal da Cultura (SMC);

 

            II –Secretaria Municipal de Gestão (SMGes);

 

            III –Secretaria Municipal de Turismo (SMTUR);

 

            IV –Secretaria Municipal de Governança Local (SMGL);

 

            V –Procuradoria-Geral do Município (PGM);

 

            VI –União Grupo Especial do Carnaval de Porto Alegre (UNGESPA); e

 

            VII –Associação das Entidades Carnavalescas de Porto Alegre e do Rio Grande doSul (AECPARS).

 

            §1º Cada Secretaria e entidade referida neste artigo deverá indicar à SMC, porescrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da publicação deste Decreto,1 (um) representante para compor o CGC/2014.

 

            §2º Osmembros do CGC/2014, aludidos no § 1º deste artigo, serão identificados por atodo Prefeito, através de portaria, e não perceberão qualquer tipo de remuneraçãoou gratificação pela participação no Comitê.

 

           Art. 3º Os membrosdoCGC/2014 reunir-se-ão ordinariamente, no mínimo, 1 (uma) vez por mês, medianteconvocação do titular da SMC.

 

           Art. 4º Compete à SMCestabelecer normas e orientações complementares sobre o objeto deste Decreto,bem como resolver os casos omissos.

 

           Art. 5º Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de outubro de 2013.

 

José Fortunati,

Prefeito.

Registre-sepublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETONº18.427, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013.

 

Institui oComitê Gestor do Carnaval 2014 (CGC/2014), dispondo sobre sua composição ediretrizes para suas atribuições.

 

            OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legais que lheconferem os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T

 

           Art. 1º Fica criado, noâmbito da Administração Pública Municipal, o Comitê Gestor do Carnaval 2014(CGC/2014), com o objetivo de organizar e criar as condições necessárias para arealização do carnaval 2014 no Município de Porto Alegre.

 

           Art. 2º Fica acoordenação do CGC/2014 a cargo do titular da Secretaria Municipal da Cultura (SMC),sendo composto por representantes dos seguintes Órgãos e entidades:

 

            I –Secretaria Municipal da Cultura (SMC);

 

            II –Secretaria Municipal de Gestão (SMGes);

 

            III –Secretaria Municipal de Turismo (SMTUR);

 

            IV –Secretaria Municipal de Governança Local (SMGL);

 

            V –Procuradoria-Geral do Município (PGM);

 

            VI –União Grupo Especial do Carnaval de Porto Alegre (UNGESPA); e

 

            VII –Associação das Entidades Carnavalescas de Porto Alegre e do Rio Grande doSul (AECPARS).

 

            §1º Cada Secretaria e entidade referida neste artigo deverá indicar à SMC, porescrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da publicação deste Decreto,1 (um) representante para compor o CGC/2014.

 

            §2º Osmembros do CGC/2014, aludidos no § 1º deste artigo, serão identificados por atodo Prefeito, através de portaria, e não perceberão qualquer tipo de remuneraçãoou gratificação pela participação no Comitê.

 

           Art. 3º Os membrosdoCGC/2014 reunir-se-ão ordinariamente, no mínimo, 1 (uma) vez por mês, medianteconvocação do titular da SMC.

 

           Art. 4º Compete à SMCestabelecer normas e orientações complementares sobre o objeto deste Decreto,bem como resolver os casos omissos.

 

           Art. 5º Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de outubro de 2013.

 

José Fortunati,

Prefeito.

Registre-sepublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.