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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 18.433, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013.

Estabelece os preços do metro quadrado (m²) de terrenosconstruções, para o exercício de 2014, para fins de determinação da base decálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições quelhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e atendendo aoque dispõe o artigo 9º da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam estabelecidos, para o exercício de 2014, ospreços do metro quadrado (m²) para os terrenos e para os diversos tipos deconstrução dos imóveis que possuem inscrições cadastradas, para fins dedeterminação da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial eTerritorial Urbana (IPTU) atendendo ao disposto no “caput” do art. 9º da LeiComplementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973.

Parágrafo único. Os preços a que se refere o “caput”deste artigo são os mesmos preços estabelecidos para o exercício de 2013,acrescidos da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA),do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado desdede dezembro de 2012 até o mês de novembro de 2013, incluídos os meses extremosdeste período.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de outubro de2013.

 

José Fortunati,

Prefeito.

Roberto Bertoncini,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 18.433, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013.

Estabelece os preços do metro quadrado (m²) de terrenosconstruções, para o exercício de 2014, para fins de determinação da base decálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições quelhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e atendendo aoque dispõe o artigo 9º da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam estabelecidos, para o exercício de 2014, ospreços do metro quadrado (m²) para os terrenos e para os diversos tipos deconstrução dos imóveis que possuem inscrições cadastradas, para fins dedeterminação da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial eTerritorial Urbana (IPTU) atendendo ao disposto no “caput” do art. 9º da LeiComplementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973.

Parágrafo único. Os preços a que se refere o “caput”deste artigo são os mesmos preços estabelecidos para o exercício de 2013,acrescidos da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA),do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado desdede dezembro de 2012 até o mês de novembro de 2013, incluídos os meses extremosdeste período.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de outubro de2013.

 

José Fortunati,

Prefeito.

Roberto Bertoncini,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 18.433, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013.

Estabelece os preços do metro quadrado (m²) de terrenosconstruções, para o exercício de 2014, para fins de determinação da base decálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições quelhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e atendendo aoque dispõe o artigo 9º da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam estabelecidos, para o exercício de 2014, ospreços do metro quadrado (m²) para os terrenos e para os diversos tipos deconstrução dos imóveis que possuem inscrições cadastradas, para fins dedeterminação da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial eTerritorial Urbana (IPTU) atendendo ao disposto no “caput” do art. 9º da LeiComplementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973.

Parágrafo único. Os preços a que se refere o “caput”deste artigo são os mesmos preços estabelecidos para o exercício de 2013,acrescidos da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA),do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado desdede dezembro de 2012 até o mês de novembro de 2013, incluídos os meses extremosdeste período.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de outubro de2013.

 

José Fortunati,

Prefeito.

Roberto Bertoncini,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de gestão.