| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETONº18.448, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2013.
| Altera osincs. I e II do art. 4º, o “caput” e o parágrafo único do art. 6º e os arts.7º e 10, e inclui inc. XII ao art. 4º, todos do Decreto nº 17.081, de 24 demaio de 2011 – que dispõe sobre a criação da Comissão de Gerenciamento ePlanejamento Energético Municipal (CGPEM), conforme preveem os incs. IV eVdo art. 18 da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, PlanoDiretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA). |
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe conferem osincisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T Art. 1º Ficam alteradosos incs. I e II do art. 4º, o “caput” e o parágrafo único do art. 6º e osarts.7º e 10, e inclui inc. XII ao art. 4º, todos do Decreto nº 17.081, de 24 de maiode 2011, conforme segue: 4º.............................................................................. (dois) representantes da Secretaria Municipal de Urbanismo (SMUrb); 1 (um) representante da Secretaria de Planejamento Estratégico e Orçamento .......................................................................................... 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Governança Local (SMGL); .......................................................................................... 6º A CGPEM será coordenada por 1 (um) dos representantes da SMUrb, a quemcompete: .......................................................................................... Parágrafo único. Na ausência de representante da SMUrb, a reunião serácoordenada pelo representante da SMPEO, investido das competências elencadas nosincs. do ‘caput’ deste artigo. .......................................................................................... 7º A função de Secretário Executivo será exercida por 1 (um) dos representantesda SMUrb, a quem caberá o apoio ao coordenador nas questões inerentes à Comissãoe nos trabalhos executivos. .......................................................................................... 10. Os componentes da CGPEM reunir-se-ão, ordinariamente, 1 (uma) vez pormês,na sede de SMUrb e, extraordinariamente, quando necessário, mediante convocaçãodo Coordenador.” Art. 2º Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos 1º de janeiro de2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de novembro de 2013. Sebastião Melo, Prefeito, emexercício. Cristiano Tatsch, SecretárioMunicipal de Urbanismo. Registre-sepublique-se. Urbano Schmitt, Secretário Municipal de Gestão.