| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETONº18.456, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013.
| Permite o usooneroso, a Fabiano Silveira Possebom – ME, de próprio municipal localizadona Rua Abel Rocha Trilha, nº 288. |
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereartigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T Art. 1º Fica permitido ouso a Fabiano Silveira Possebom – ME, a título oneroso, conforme processoadministrativo nº 001.104394.13.7, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21de junho de 1993, do próprio municipal assim descrito: “Uma área com 70,40m²,com formato retangular, destinado a implantação de área verde, provenienteloteamento Jardim Dona Leopoldina II, parte de um todo maior registrado sob o nº8.573 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Zona desta Capital, localizado naAbel Rocha Trilha nº 288, distando aproximadamente 96,50m da Rua Jandyr MayaFaillace, com as seguintes medidas e confrontações: a oeste mede 8,00mlimitando-se com o alinhamento da Rua Abel Rocha Trilha; a norte mede 8,80mlimitando-se com o imóvel nº 240 da Rua Abel Rocha Trilha (próprio municipal); aleste mede 8,00m limitando-se com próprio municipal; e a sul mede 8,80mlimitando-se com o imóvel nº 290 da Rua Abel Rocha Trilha (próprio municipal).Quarteirão: Rua Abel Rocha Trilha, Rua Jandyr Maya Faillace, Rua Lydia Moschettie Juscelino Kubitschek de Oliveira. Bairro: Indefinido.” Art. 2º A identificaçãodo imóvel cedido a Fabiano Silveira Possebom – ME, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução, rescisão e o valor devido ao Município são os constantes noTermo de Permissão de Uso Oneroso a ser firmado com o Permissionário. Art. 3º Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de novembro de 2013. José Fortunati, Prefeito. RobertoBertoncini, SecretárioMunicipal da Fazenda. Registre-sepublique-se. Urbano Schmitt, Secretário Municipal de Gestão.