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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETONº18.456, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

Permite o usooneroso, a Fabiano Silveira Possebom – ME, de próprio municipal localizadona Rua Abel Rocha Trilha, nº 288.

 

           PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereartigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T

 

           Art. 1º Fica permitido ouso a Fabiano Silveira Possebom – ME, a título oneroso, conforme processoadministrativo nº 001.104394.13.7, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21de junho de 1993, do próprio municipal assim descrito: “Uma área com 70,40m²,com formato retangular, destinado a implantação de área verde, provenienteloteamento Jardim Dona Leopoldina II, parte de um todo maior registrado sob o nº8.573 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Zona desta Capital, localizado naAbel Rocha Trilha nº 288, distando aproximadamente 96,50m da Rua Jandyr MayaFaillace, com as seguintes medidas e confrontações: a oeste mede 8,00mlimitando-se com o alinhamento da Rua Abel Rocha Trilha; a norte mede 8,80mlimitando-se com o imóvel nº 240 da Rua Abel Rocha Trilha (próprio municipal); aleste mede 8,00m limitando-se com próprio municipal; e a sul mede 8,80mlimitando-se com o imóvel nº 290 da Rua Abel Rocha Trilha (próprio municipal).Quarteirão: Rua Abel Rocha Trilha, Rua Jandyr Maya Faillace, Rua Lydia Moschettie Juscelino Kubitschek de Oliveira. Bairro: Indefinido.”

 

           Art. 2º A identificaçãodo imóvel cedido a Fabiano Silveira Possebom – ME, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução, rescisão e o valor devido ao Município são os constantes noTermo de Permissão de Uso Oneroso a ser firmado com o Permissionário.

 

           Art. 3º Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de novembro de 2013.

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

RobertoBertoncini,

SecretárioMunicipal da Fazenda.

Registre-sepublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETONº18.456, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

Permite o usooneroso, a Fabiano Silveira Possebom – ME, de próprio municipal localizadona Rua Abel Rocha Trilha, nº 288.

 

           PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereartigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T

 

           Art. 1º Fica permitido ouso a Fabiano Silveira Possebom – ME, a título oneroso, conforme processoadministrativo nº 001.104394.13.7, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21de junho de 1993, do próprio municipal assim descrito: “Uma área com 70,40m²,com formato retangular, destinado a implantação de área verde, provenienteloteamento Jardim Dona Leopoldina II, parte de um todo maior registrado sob o nº8.573 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Zona desta Capital, localizado naAbel Rocha Trilha nº 288, distando aproximadamente 96,50m da Rua Jandyr MayaFaillace, com as seguintes medidas e confrontações: a oeste mede 8,00mlimitando-se com o alinhamento da Rua Abel Rocha Trilha; a norte mede 8,80mlimitando-se com o imóvel nº 240 da Rua Abel Rocha Trilha (próprio municipal); aleste mede 8,00m limitando-se com próprio municipal; e a sul mede 8,80mlimitando-se com o imóvel nº 290 da Rua Abel Rocha Trilha (próprio municipal).Quarteirão: Rua Abel Rocha Trilha, Rua Jandyr Maya Faillace, Rua Lydia Moschettie Juscelino Kubitschek de Oliveira. Bairro: Indefinido.”

 

           Art. 2º A identificaçãodo imóvel cedido a Fabiano Silveira Possebom – ME, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução, rescisão e o valor devido ao Município são os constantes noTermo de Permissão de Uso Oneroso a ser firmado com o Permissionário.

 

           Art. 3º Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de novembro de 2013.

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

RobertoBertoncini,

SecretárioMunicipal da Fazenda.

Registre-sepublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETONº18.456, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

Permite o usooneroso, a Fabiano Silveira Possebom – ME, de próprio municipal localizadona Rua Abel Rocha Trilha, nº 288.

 

           PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereartigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T

 

           Art. 1º Fica permitido ouso a Fabiano Silveira Possebom – ME, a título oneroso, conforme processoadministrativo nº 001.104394.13.7, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21de junho de 1993, do próprio municipal assim descrito: “Uma área com 70,40m²,com formato retangular, destinado a implantação de área verde, provenienteloteamento Jardim Dona Leopoldina II, parte de um todo maior registrado sob o nº8.573 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Zona desta Capital, localizado naAbel Rocha Trilha nº 288, distando aproximadamente 96,50m da Rua Jandyr MayaFaillace, com as seguintes medidas e confrontações: a oeste mede 8,00mlimitando-se com o alinhamento da Rua Abel Rocha Trilha; a norte mede 8,80mlimitando-se com o imóvel nº 240 da Rua Abel Rocha Trilha (próprio municipal); aleste mede 8,00m limitando-se com próprio municipal; e a sul mede 8,80mlimitando-se com o imóvel nº 290 da Rua Abel Rocha Trilha (próprio municipal).Quarteirão: Rua Abel Rocha Trilha, Rua Jandyr Maya Faillace, Rua Lydia Moschettie Juscelino Kubitschek de Oliveira. Bairro: Indefinido.”

 

           Art. 2º A identificaçãodo imóvel cedido a Fabiano Silveira Possebom – ME, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução, rescisão e o valor devido ao Município são os constantes noTermo de Permissão de Uso Oneroso a ser firmado com o Permissionário.

 

           Art. 3º Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de novembro de 2013.

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

RobertoBertoncini,

SecretárioMunicipal da Fazenda.

Registre-sepublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.