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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETONº18.457, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

Inclui incs.III e IV ao art. 4º e art. 4º- A ao Decreto nº 18.409, de 19 de setembro de2013 – que inclui inc. VI ao art. 1º do Decreto nº 16.638, de 9 de março de2010 – que regulamenta a Lei nº 10.531, de 10 de setembro de 2008, queinstitui, no Município de Porto Alegre, o Programa de Redução Gradativa deVeículos de Tração Animal (VTAs) e de Veículos de Tração Humana (VTHs) –,dispondo sobre as indenizações a serem realizadas pelo Fundo paraImplementação do Programa de Redução Gradativa do Número de VTAs e de VTHsem virtude do Programa Todos Somos Porto Alegre – Inclusão Produtiva naReciclagem.

  

           PREFEITO MUNICIPAL de PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereart. 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T

 

           Art. 1º Ficam incluídosincs. III e IV ao art. 4º e art. 4º-A ao Decreto nº 18.409, de 19 de setembro de2013, conforme segue:

 

           4º..............................................................................

..........................................................................................

 

           para entrega de carroça nos casos de VTAs, a indenização corresponderá a R$700,00 (setecentos reais); e

 

           para entrega de animal trator, nos casos de VTAs, a indenização corresponderá aR$ 800,00 (oitocentos reais).

..........................................................................................

 

           4º-A Os proprietários de VTAs e VTHs da Zona 1 – Região Glória, Cruzeiro,Cristal, Sul, Centro-Sul, Partenon e Lomba Do Pinheiro – que entregarem seusveículos e animais ao Poder Público, em razão da aplicação do Programa descritoneste Decreto, até 31 de dezembro de 2013, serão indenizados nos valores abaixoestabelecidos:

 

           para entrega de carroça e animal trator,nos casos de VTAs, a indenizaçãopromocional corresponderá a R$ 2.000,00 (dois mil reais);

 

           para entrega de carroça nos casos de VTAs, a indenização promocionalcorresponderá a R$ 800,00 (oitocentos reais);

           

           para entrega de animal trator, nos casos de VTAs, a indenização promocionalcorresponderá a R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais);

 

           para a entrega de carrinho específico para a coleta de sólidos, nos casosdeVTHs, a indenização promocional corresponderá a R$ 300,00 (trezentos reais)

 

           Findo o prazo estipulado no ‘caput’ deste artigo, os valores das indenizaçõespassarão a ser aqueles constantes no artigo 4º deste Decreto.

 

           Aplicam-se ao disposto neste artigo os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 4º desteDecreto.”

 

           Art. 2º Este decretoentre em vigor na data de sua publicação.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de novembro de 2013.

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

Cezar Busatto,

SecretárioMunicipal de Governança Local.

Registre-sepublique-se.

 

Ronaldo LopesGarcia,

Secretário Municipal de Gestão, em exercício.

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETONº18.457, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

Inclui incs.III e IV ao art. 4º e art. 4º- A ao Decreto nº 18.409, de 19 de setembro de2013 – que inclui inc. VI ao art. 1º do Decreto nº 16.638, de 9 de março de2010 – que regulamenta a Lei nº 10.531, de 10 de setembro de 2008, queinstitui, no Município de Porto Alegre, o Programa de Redução Gradativa deVeículos de Tração Animal (VTAs) e de Veículos de Tração Humana (VTHs) –,dispondo sobre as indenizações a serem realizadas pelo Fundo paraImplementação do Programa de Redução Gradativa do Número de VTAs e de VTHsem virtude do Programa Todos Somos Porto Alegre – Inclusão Produtiva naReciclagem.

  

           PREFEITO MUNICIPAL de PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereart. 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T

 

           Art. 1º Ficam incluídosincs. III e IV ao art. 4º e art. 4º-A ao Decreto nº 18.409, de 19 de setembro de2013, conforme segue:

 

           4º..............................................................................

..........................................................................................

 

           para entrega de carroça nos casos de VTAs, a indenização corresponderá a R$700,00 (setecentos reais); e

 

           para entrega de animal trator, nos casos de VTAs, a indenização corresponderá aR$ 800,00 (oitocentos reais).

..........................................................................................

 

           4º-A Os proprietários de VTAs e VTHs da Zona 1 – Região Glória, Cruzeiro,Cristal, Sul, Centro-Sul, Partenon e Lomba Do Pinheiro – que entregarem seusveículos e animais ao Poder Público, em razão da aplicação do Programa descritoneste Decreto, até 31 de dezembro de 2013, serão indenizados nos valores abaixoestabelecidos:

 

           para entrega de carroça e animal trator,nos casos de VTAs, a indenizaçãopromocional corresponderá a R$ 2.000,00 (dois mil reais);

 

           para entrega de carroça nos casos de VTAs, a indenização promocionalcorresponderá a R$ 800,00 (oitocentos reais);

           

           para entrega de animal trator, nos casos de VTAs, a indenização promocionalcorresponderá a R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais);

 

           para a entrega de carrinho específico para a coleta de sólidos, nos casosdeVTHs, a indenização promocional corresponderá a R$ 300,00 (trezentos reais)

 

           Findo o prazo estipulado no ‘caput’ deste artigo, os valores das indenizaçõespassarão a ser aqueles constantes no artigo 4º deste Decreto.

 

           Aplicam-se ao disposto neste artigo os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 4º desteDecreto.”

 

           Art. 2º Este decretoentre em vigor na data de sua publicação.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de novembro de 2013.

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

Cezar Busatto,

SecretárioMunicipal de Governança Local.

Registre-sepublique-se.

 

Ronaldo LopesGarcia,

Secretário Municipal de Gestão, em exercício.

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETONº18.457, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

Inclui incs.III e IV ao art. 4º e art. 4º- A ao Decreto nº 18.409, de 19 de setembro de2013 – que inclui inc. VI ao art. 1º do Decreto nº 16.638, de 9 de março de2010 – que regulamenta a Lei nº 10.531, de 10 de setembro de 2008, queinstitui, no Município de Porto Alegre, o Programa de Redução Gradativa deVeículos de Tração Animal (VTAs) e de Veículos de Tração Humana (VTHs) –,dispondo sobre as indenizações a serem realizadas pelo Fundo paraImplementação do Programa de Redução Gradativa do Número de VTAs e de VTHsem virtude do Programa Todos Somos Porto Alegre – Inclusão Produtiva naReciclagem.

  

           PREFEITO MUNICIPAL de PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereart. 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T

 

           Art. 1º Ficam incluídosincs. III e IV ao art. 4º e art. 4º-A ao Decreto nº 18.409, de 19 de setembro de2013, conforme segue:

 

           4º..............................................................................

..........................................................................................

 

           para entrega de carroça nos casos de VTAs, a indenização corresponderá a R$700,00 (setecentos reais); e

 

           para entrega de animal trator, nos casos de VTAs, a indenização corresponderá aR$ 800,00 (oitocentos reais).

..........................................................................................

 

           4º-A Os proprietários de VTAs e VTHs da Zona 1 – Região Glória, Cruzeiro,Cristal, Sul, Centro-Sul, Partenon e Lomba Do Pinheiro – que entregarem seusveículos e animais ao Poder Público, em razão da aplicação do Programa descritoneste Decreto, até 31 de dezembro de 2013, serão indenizados nos valores abaixoestabelecidos:

 

           para entrega de carroça e animal trator,nos casos de VTAs, a indenizaçãopromocional corresponderá a R$ 2.000,00 (dois mil reais);

 

           para entrega de carroça nos casos de VTAs, a indenização promocionalcorresponderá a R$ 800,00 (oitocentos reais);

           

           para entrega de animal trator, nos casos de VTAs, a indenização promocionalcorresponderá a R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais);

 

           para a entrega de carrinho específico para a coleta de sólidos, nos casosdeVTHs, a indenização promocional corresponderá a R$ 300,00 (trezentos reais)

 

           Findo o prazo estipulado no ‘caput’ deste artigo, os valores das indenizaçõespassarão a ser aqueles constantes no artigo 4º deste Decreto.

 

           Aplicam-se ao disposto neste artigo os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 4º desteDecreto.”

 

           Art. 2º Este decretoentre em vigor na data de sua publicação.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de novembro de 2013.

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

Cezar Busatto,

SecretárioMunicipal de Governança Local.

Registre-sepublique-se.

 

Ronaldo LopesGarcia,

Secretário Municipal de Gestão, em exercício.