| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETONº18.457, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013.
| Inclui incs.III e IV ao art. 4º e art. 4º- A ao Decreto nº 18.409, de 19 de setembro de2013 – que inclui inc. VI ao art. 1º do Decreto nº 16.638, de 9 de março de2010 – que regulamenta a Lei nº 10.531, de 10 de setembro de 2008, queinstitui, no Município de Porto Alegre, o Programa de Redução Gradativa deVeículos de Tração Animal (VTAs) e de Veículos de Tração Humana (VTHs) –,dispondo sobre as indenizações a serem realizadas pelo Fundo paraImplementação do Programa de Redução Gradativa do Número de VTAs e de VTHsem virtude do Programa Todos Somos Porto Alegre – Inclusão Produtiva naReciclagem. |
PREFEITO MUNICIPAL de PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereart. 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T Art. 1º Ficam incluídosincs. III e IV ao art. 4º e art. 4º-A ao Decreto nº 18.409, de 19 de setembro de2013, conforme segue: 4º.............................................................................. .......................................................................................... para entrega de carroça nos casos de VTAs, a indenização corresponderá a R$700,00 (setecentos reais); e para entrega de animal trator, nos casos de VTAs, a indenização corresponderá aR$ 800,00 (oitocentos reais). .......................................................................................... 4º-A Os proprietários de VTAs e VTHs da Zona 1 – Região Glória, Cruzeiro,Cristal, Sul, Centro-Sul, Partenon e Lomba Do Pinheiro – que entregarem seusveículos e animais ao Poder Público, em razão da aplicação do Programa descritoneste Decreto, até 31 de dezembro de 2013, serão indenizados nos valores abaixoestabelecidos: para entrega de carroça e animal trator,nos casos de VTAs, a indenizaçãopromocional corresponderá a R$ 2.000,00 (dois mil reais); para entrega de carroça nos casos de VTAs, a indenização promocionalcorresponderá a R$ 800,00 (oitocentos reais); para entrega de animal trator, nos casos de VTAs, a indenização promocionalcorresponderá a R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais); para a entrega de carrinho específico para a coleta de sólidos, nos casosdeVTHs, a indenização promocional corresponderá a R$ 300,00 (trezentos reais) Findo o prazo estipulado no ‘caput’ deste artigo, os valores das indenizaçõespassarão a ser aqueles constantes no artigo 4º deste Decreto. Aplicam-se ao disposto neste artigo os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 4º desteDecreto.” Art. 2º Este decretoentre em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de novembro de 2013. José Fortunati, Prefeito. Cezar Busatto, SecretárioMunicipal de Governança Local. Registre-sepublique-se. Ronaldo LopesGarcia, Secretário Municipal de Gestão, em exercício.