| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETONº18.462, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013.
| Altera o inc.I do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989 – que consolidaa Estrutura Geral da Administração Centralizada do Município, lota CargosemComissão e Funções Gratificadas criados pelas Leis nº 6309, de 28 dedezembro de 1988 –, os incs. II e III do art. 12 do Decreto nº 14.662, de27de setembro de 2004 – que consolida e estabelece atribuições para Cargos emComissão e Funções Gratificadas, de chefia e assessoramento no âmbito daAdministração Centralizada e dá outras providências. – e o item 1 do inc.Ido Anexo do Decreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986 – que dispõe sobreosrequisitos para provimento de Funções Gratificadas e Cargos em Comissão edáoutras providências –, alterando a estrutura organizacional do Gabinete doPrefeito (GP). |
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereartigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade como disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,
D E C R E T Art. 1º Fica alterada alotação dos seguintes Cargos em Comissão (CCs), integrantes da letra “c” doAnexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, lotados em Unidades deTrabalho (UTs) do GP, conforme segue: Art. 2º Ficam alteradosos incs. I e II do art. 12 do Decreto nº 14.662, de 27 de setembro de 2004,conforme segue: 12. ............................................................................ .......................................................................................... código: 1.1.1.8 (FG) – 1.1.2.8 (CC) – 1.1.3.8 (CC); requisitos: Sem qualificação de nível superior;” (NR) Art. 3º Fica alterado oitem 1 do inc. I do Anexo do Decreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986,conforme segue: “I –.................................................................................... 1 – De nível 8 - AssessorEconomista – CC; - AssessorEngenheiro – CC; - AssessorJurídico – CC; - AssessorJornalista – CC - AssessorparaAssuntos Especiais – CC; -Coordenador-Geral Diretivo – CC e FG; -Coordenador-Geral de Planejamento Estratégico – FG; - Diretor deDepartamento – CC e FG; - Diretor-Geral –CC e FG; - Gerente deAtividades IV NS – CC e FG; - Gerente IV – CCe FG; - Gestor A– CC eFG; - Ouvidor SUS –CC - ProcuradorCorregedor-Geral – FG -Procurador-Geral Adjunto – CC e FG; - Supervisor – CCe FG.” (NR) Art. 4º Fica alterado oinc. I do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conformesegue: 2º.............................................................................. I – GABINETE DOPREFEITO . . .PrefeitoMunicipal . ..Vice-Prefeito Municipal . . .ASSESSORIAESPECIAL . . . . ..Assessor Economista – CC ............................................. 2.1.2.8 ........................................................................................................... . . .GABINETEEXECUTIVO . . . . ..Coordenador – CC ..........................................................1.1.2.7 . . . . ..Gerente de Projetos III – CC ...........................................1.1.2.7 . . . . ..Assessor Técnico – CC (5) ..............................................2.1.2.7 . . . . ..Assistente Técnico (2) ....................................................2.1.1.6 . . . . ..Assessor Especialista – CC (2) ........................................ 2.1.2.6 . . . . ..Assessor Especialista – CC .............................................2.1.3.6 . . . . ..Assistente – CC (2) ........................................................2.1.2.5 . . . . ..Assistente – CC (2) ........................................................2.1.3.5 . . . . ..Auxiliar de Gabinete – CC (3) ..........................................2.1.2.4 . . . . . .Oficial-de-Gabinete– CC (2) ........................................... 2.1.2.4 . . . . ..Auxiliar Técnico (2) ........................................................2.1.1.3 . . . . ..ASSESSORIA OPERACIONAL . . . . . ..Coordenador-Geral – CC ........................................... 1.1.2.8 . . . . . ..Gestor C – CC ..........................................................1.1.2.6 . . . . . ..Assessor Especialista – CC ....................................... 2.1.2.6 . . . . . ..Assistente ................................................................2.1.1.5 . . . . . ..Gestor D – CC (2) .................................................... 1.1.2.5 . . . . . ..Gestor D NM – CC (2) ............................................... 1.1.2.5 . . . . . ..Gestor E – CC (4) ..................................................... 1.1.2.4 . . . . . ..Auxiliar Técnico .......................................................2.1.1.3 . . . . ..UNIDADE DE PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ........................................................................................................... . . .GABINETE DECOMUNICAÇÃO SOCIAL ........................................................................................................... . . . . ..COORDENAÇÃO PORTO ALEGRE DIGITAL . . . . . ..Gestor A ..................................................................1.1.2.8 . . . . . ..Assessor Técnico – CC ............................................. 1.1.2.7 . . . . . ..Assessor Especialista – CC (5) .................................. 2.1.2.6 . . . . . ..Assistente – CC ....................................................... 2.1.2.5 . . . . ..Unidade de Jornalismo” (NR) Art. 5º Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de novembro de 2013. José Fortunati, Prefeito. Elói Guimarães, SecretárioMunicipal de Administração. Registre-sepublique-se. Ronaldo LopesGarcia, Secretário Municipal de Gestão, em exercício. PC De Para Coordenador-Geral (1.1.2.8) GabineteExecutivo (GE), do Gabinete do Prefeito (GP). AssessoriaOperacional, do GE, do GP. AssessorEspecialista (2.1.2.6) CoordenaçãoPorto Alegre Digital, do Gabinete de Comunicação Social, do GP. AssessoriaOperacional, do GE, do GP.