| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETONº18.466, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013.
| Altera osincs. V, VI e VII e inclui incs. VIII e IX ao art. 2º do Decreto nº 18.427,de 17 de outubro de 2013 – que institui o Comitê Gestor do Carnaval 2014(CGC/2014), dispondo sobre sua composição e diretrizes para as suasatribuições. –, alterando a composição do CGC/2014. |
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legais que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T Art. 1º Ficam alteradosos incs. V, VI e VII e incluídos incs. VIII e IX ao art. 2º do Decreto nº18.427, de 17 de outubro de 2013, conforme segue: 2º.............................................................................. .......................................................................................... Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Orçamento (SMPEO); Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV); Procuradoria-Geral do Município (PGM); – Liga das Escolas de Samba de Porto Alegre (LIESPA); e União das Entidades Carnavalescas do Grupo de Acesso de Porto Alegre (UECGAPA).” Art. 2º Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 deoutubro de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de novembro de 2013. José Fortunati, Prefeito. Registre-sepublique-se. Urbano Schmitt, Secretário Municipal de Gestão.