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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETONº18.466, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

Altera osincs. V, VI e VII e inclui incs. VIII e IX ao art. 2º do Decreto nº 18.427,de 17 de outubro de 2013 – que institui o Comitê Gestor do Carnaval 2014(CGC/2014), dispondo sobre sua composição e diretrizes para as suasatribuições. –, alterando a composição do CGC/2014.

  

           PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legais que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T

 

           Art. 1º Ficam alteradosos incs. V, VI e VII e incluídos incs. VIII e IX ao art. 2º do Decreto nº18.427, de 17 de outubro de 2013, conforme segue:

 

           2º..............................................................................

..........................................................................................

 

           Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Orçamento (SMPEO);

 

           Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV);

 

           Procuradoria-Geral do Município (PGM);

 

           – Liga das Escolas de Samba de Porto Alegre (LIESPA); e

 

           União das Entidades Carnavalescas do Grupo de Acesso de Porto Alegre (UECGAPA).”

 

           Art. 2º Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 deoutubro de 2013.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de novembro de 2013.

 

José Fortunati,

Prefeito.

Registre-sepublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETONº18.466, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

Altera osincs. V, VI e VII e inclui incs. VIII e IX ao art. 2º do Decreto nº 18.427,de 17 de outubro de 2013 – que institui o Comitê Gestor do Carnaval 2014(CGC/2014), dispondo sobre sua composição e diretrizes para as suasatribuições. –, alterando a composição do CGC/2014.

  

           PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legais que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T

 

           Art. 1º Ficam alteradosos incs. V, VI e VII e incluídos incs. VIII e IX ao art. 2º do Decreto nº18.427, de 17 de outubro de 2013, conforme segue:

 

           2º..............................................................................

..........................................................................................

 

           Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Orçamento (SMPEO);

 

           Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV);

 

           Procuradoria-Geral do Município (PGM);

 

           – Liga das Escolas de Samba de Porto Alegre (LIESPA); e

 

           União das Entidades Carnavalescas do Grupo de Acesso de Porto Alegre (UECGAPA).”

 

           Art. 2º Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 deoutubro de 2013.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de novembro de 2013.

 

José Fortunati,

Prefeito.

Registre-sepublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETONº18.466, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

Altera osincs. V, VI e VII e inclui incs. VIII e IX ao art. 2º do Decreto nº 18.427,de 17 de outubro de 2013 – que institui o Comitê Gestor do Carnaval 2014(CGC/2014), dispondo sobre sua composição e diretrizes para as suasatribuições. –, alterando a composição do CGC/2014.

  

           PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legais que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T

 

           Art. 1º Ficam alteradosos incs. V, VI e VII e incluídos incs. VIII e IX ao art. 2º do Decreto nº18.427, de 17 de outubro de 2013, conforme segue:

 

           2º..............................................................................

..........................................................................................

 

           Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Orçamento (SMPEO);

 

           Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV);

 

           Procuradoria-Geral do Município (PGM);

 

           – Liga das Escolas de Samba de Porto Alegre (LIESPA); e

 

           União das Entidades Carnavalescas do Grupo de Acesso de Porto Alegre (UECGAPA).”

 

           Art. 2º Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 deoutubro de 2013.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de novembro de 2013.

 

José Fortunati,

Prefeito.

Registre-sepublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.