| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETONº18.473, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013.
| Inclui §§ 1ºe 2º ao art. 2º e altera o “caput” e o parágrafo único do art. 7º-A doDecreto nº 17.194, de 11 de agosto de 2011 – que institui e regulamenta osistema de registro eletrônico de efetividade funcional dos servidoresmunicipais das Administrações Diretas, Autárquica e Fundacional – dispondosobre a aplicação do controle eletrônico de efetividade para postos dechefia e sobre duração mínima de intervalo. |
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereartigo 94, incisos II e IV da Lei orgânica do Município,
D E C R E T Art. 1º Ficam incluídos§§ 1º e 2º ao art. 2º e alterado o “caput” e o parágrafo único do art. 7ºdoDecreto nº 17.194, de 11 de agosto de 2011, conforme segue: 2º................................................................................ As disposições deste Decreto não se aplicam ao Prefeito e Vice-Prefeito, aosSecretários Municipais, Procurador-Geral, Diretor de Departamento,Diretores-Gerais de Autarquias e Presidentes de Fundações, bem como aos seusAdjuntos e Vice-Presidente, e aqueles que os substituírem, quando em exercíciodo cargo. Demais Postos de Chefia, Direção ou Assessoramento poderão ser dispensadosregistro eletrônico de efetividade mediante Portaria do Prefeito. ............................................................................................ 7º-A Fica estabelecido intervalo mínimo de 1 (uma) hora e máximo de 2 (duas)horas para qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 (seis) horasconsecutivas, o qual não será computado como tempo de trabalho. Parágrafo único. Para atender a especificidades de trabalho, os Secretáriospoderão, por meio de Instrução Normativa, definir Unidades de Trabalho ouatividades nas quais o intervalo será menos que o estabelecido no ‘caput’desteartigo.” Art. 2º Compete à Área deControle de Efetividade, da Secretaria Municipal de Administração, dirimirdúvidas relativas ao previsto neste Decreto, com vistas à sua fiel aplicação. Art. 3º Este Decretoentra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de dezembro de 2013. José Fortunati, Prefeito. Elói Guimarães, SecretárioMunicipal de Administração. Registre-sepublique-se. Urbano Schmitt, Secretário Municipal de Gestão.