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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETONº18.473, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013.

Inclui §§ 1ºe 2º ao art. 2º e altera o “caput” e o parágrafo único do art. 7º-A doDecreto nº 17.194, de 11 de agosto de 2011 – que institui e regulamenta osistema de registro eletrônico de efetividade funcional dos servidoresmunicipais das Administrações Diretas, Autárquica e Fundacional – dispondosobre a aplicação do controle eletrônico de efetividade para postos dechefia e sobre duração mínima de intervalo.

 

           PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereartigo 94, incisos II e IV da Lei orgânica do Município,

 

D E C R E T

 

           Art. 1º Ficam incluídos§§ 1º e 2º ao art. 2º e alterado o “caput” e o parágrafo único do art. 7ºdoDecreto nº 17.194, de 11 de agosto de 2011, conforme segue:

 

           2º................................................................................

 

           As disposições deste Decreto não se aplicam ao Prefeito e Vice-Prefeito, aosSecretários Municipais, Procurador-Geral, Diretor de Departamento,Diretores-Gerais de Autarquias e Presidentes de Fundações, bem como aos seusAdjuntos e Vice-Presidente, e aqueles que os substituírem, quando em exercíciodo cargo.

 

           Demais Postos de Chefia, Direção ou Assessoramento poderão ser dispensadosregistro eletrônico de efetividade mediante Portaria do Prefeito.

............................................................................................

 

 

           7º-A Fica estabelecido intervalo mínimo de 1 (uma) hora e máximo de 2 (duas)horas para qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 (seis) horasconsecutivas, o qual não será computado como tempo de trabalho.

 

           Parágrafo único. Para atender a especificidades de trabalho, os Secretáriospoderão, por meio de Instrução Normativa, definir Unidades de Trabalho ouatividades nas quais o intervalo será menos que o estabelecido no ‘caput’desteartigo.”

 

           Art. 2º Compete à Área deControle de Efetividade, da Secretaria Municipal de Administração, dirimirdúvidas relativas ao previsto neste Decreto, com vistas à sua fiel aplicação.

 

           Art. 3º Este Decretoentra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de dezembro de 2013.

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

Elói Guimarães,

SecretárioMunicipal de Administração.

Registre-sepublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

 

 

SIREL

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DECRETONº18.473, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013.

Inclui §§ 1ºe 2º ao art. 2º e altera o “caput” e o parágrafo único do art. 7º-A doDecreto nº 17.194, de 11 de agosto de 2011 – que institui e regulamenta osistema de registro eletrônico de efetividade funcional dos servidoresmunicipais das Administrações Diretas, Autárquica e Fundacional – dispondosobre a aplicação do controle eletrônico de efetividade para postos dechefia e sobre duração mínima de intervalo.

 

           PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereartigo 94, incisos II e IV da Lei orgânica do Município,

 

D E C R E T

 

           Art. 1º Ficam incluídos§§ 1º e 2º ao art. 2º e alterado o “caput” e o parágrafo único do art. 7ºdoDecreto nº 17.194, de 11 de agosto de 2011, conforme segue:

 

           2º................................................................................

 

           As disposições deste Decreto não se aplicam ao Prefeito e Vice-Prefeito, aosSecretários Municipais, Procurador-Geral, Diretor de Departamento,Diretores-Gerais de Autarquias e Presidentes de Fundações, bem como aos seusAdjuntos e Vice-Presidente, e aqueles que os substituírem, quando em exercíciodo cargo.

 

           Demais Postos de Chefia, Direção ou Assessoramento poderão ser dispensadosregistro eletrônico de efetividade mediante Portaria do Prefeito.

............................................................................................

 

 

           7º-A Fica estabelecido intervalo mínimo de 1 (uma) hora e máximo de 2 (duas)horas para qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 (seis) horasconsecutivas, o qual não será computado como tempo de trabalho.

 

           Parágrafo único. Para atender a especificidades de trabalho, os Secretáriospoderão, por meio de Instrução Normativa, definir Unidades de Trabalho ouatividades nas quais o intervalo será menos que o estabelecido no ‘caput’desteartigo.”

 

           Art. 2º Compete à Área deControle de Efetividade, da Secretaria Municipal de Administração, dirimirdúvidas relativas ao previsto neste Decreto, com vistas à sua fiel aplicação.

 

           Art. 3º Este Decretoentra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de dezembro de 2013.

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

Elói Guimarães,

SecretárioMunicipal de Administração.

Registre-sepublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

 

 

SIREL

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DECRETONº18.473, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013.

Inclui §§ 1ºe 2º ao art. 2º e altera o “caput” e o parágrafo único do art. 7º-A doDecreto nº 17.194, de 11 de agosto de 2011 – que institui e regulamenta osistema de registro eletrônico de efetividade funcional dos servidoresmunicipais das Administrações Diretas, Autárquica e Fundacional – dispondosobre a aplicação do controle eletrônico de efetividade para postos dechefia e sobre duração mínima de intervalo.

 

           PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereartigo 94, incisos II e IV da Lei orgânica do Município,

 

D E C R E T

 

           Art. 1º Ficam incluídos§§ 1º e 2º ao art. 2º e alterado o “caput” e o parágrafo único do art. 7ºdoDecreto nº 17.194, de 11 de agosto de 2011, conforme segue:

 

           2º................................................................................

 

           As disposições deste Decreto não se aplicam ao Prefeito e Vice-Prefeito, aosSecretários Municipais, Procurador-Geral, Diretor de Departamento,Diretores-Gerais de Autarquias e Presidentes de Fundações, bem como aos seusAdjuntos e Vice-Presidente, e aqueles que os substituírem, quando em exercíciodo cargo.

 

           Demais Postos de Chefia, Direção ou Assessoramento poderão ser dispensadosregistro eletrônico de efetividade mediante Portaria do Prefeito.

............................................................................................

 

 

           7º-A Fica estabelecido intervalo mínimo de 1 (uma) hora e máximo de 2 (duas)horas para qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 (seis) horasconsecutivas, o qual não será computado como tempo de trabalho.

 

           Parágrafo único. Para atender a especificidades de trabalho, os Secretáriospoderão, por meio de Instrução Normativa, definir Unidades de Trabalho ouatividades nas quais o intervalo será menos que o estabelecido no ‘caput’desteartigo.”

 

           Art. 2º Compete à Área deControle de Efetividade, da Secretaria Municipal de Administração, dirimirdúvidas relativas ao previsto neste Decreto, com vistas à sua fiel aplicação.

 

           Art. 3º Este Decretoentra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de dezembro de 2013.

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

Elói Guimarães,

SecretárioMunicipal de Administração.

Registre-sepublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.