brasao.gif (2807 bytes) 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETONº18.478, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013.

Permiteouso de mobiliário público do Município de Porto Alegre pelo ComitêOrganizador Local (COL), órgão local de realização da Copa do Mundo FIFA2014, com escritório sede em Porto Alegre, localizado na Av. Padre Cacique,em sala do prédio do Estádio Beira-Rio, do Sport Club Internacional.

 

           PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereartigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T

 

           Art. 1º Fica permitido ouso de mobiliário público do Município de Porto Alegre pelo Comitê OrganizadorLocal (COL), órgão de realização da Copa do Mundo FIFA 2014, nesta Capital,representado pelo seu Gerente, Paulo Jukoski, cujo rol de bens móveis e seusregistros estão cadastrados como patrimônio da Administração Centralizada,permitido o uso dos referidos bens em caráter não oneroso, considerando arelevância da cidade de Porto Alegre como uma das sedes do evento Copa doMundo2014, considerando os compromissos públicos assumidos entre todos os entespúblicos do país e a entidade FIFA, enfim, considerando o interesse público, naforma da legislação incidente, especialmente o previsto na Lei Orgânica doMunicípio.

 

           Art. 2º Os bens, cujo usoé permitido, serão utilizados pelo permissionário exclusivamente no escritóriosede do COL, localizado na Av. Padre Cacique, em sala do prédio do EstádioBeira-Rio, do Sport Club Internacional, para estabelecer as condições detrabalho da Equipe de representação do COL, no atendimento das açõespreparatórias do evento Copa do Mundo 2014, em Porto Alegre, sendo logo após oevento os mesmos devolvidos, dentro das condições estabelecidas pelo TermoPermissão de Uso.

 

           Parágrafo único. A vigênciadoTermo de Permissão de Uso, autorizado pelo presente Decreto, fica adstritavigência do respectivo compromisso assumido pelo Município de Porto Alegrecom a FIFA, para realização do referido Evento, bem como considerando os prazospara execução das atividades inerentes às finalidades e competências assumidaspela Secretaria Extraordinária da Copa 2014 (SECOPA).

 

           Art. 3º A identificaçãodos bens móveis, prazos, obrigações, regras gerais de execução e uso, registrosde patrimônio, descrições dos mesmos e recibo de entrega dos bens, constamTermo de Permissão de Uso, a ser firmado com o permissionário, sendo documentosintegrantes do processo administrativo.

 

           Art. 4º Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de dezembro de 2013.

 

Sebastião Melo,

Prefeito, emexercício.

 

RobertoBertoncini,

SecretárioMunicipal da Fazenda.

Registre-sepublique-se.

 

Ronaldo LopesGarcia,

Secretário Municipal de Gestão, em exercício.

 

 

 

SIREL

brasao.gif (2807 bytes) 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETONº18.478, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013.

Permiteouso de mobiliário público do Município de Porto Alegre pelo ComitêOrganizador Local (COL), órgão local de realização da Copa do Mundo FIFA2014, com escritório sede em Porto Alegre, localizado na Av. Padre Cacique,em sala do prédio do Estádio Beira-Rio, do Sport Club Internacional.

 

           PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereartigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T

 

           Art. 1º Fica permitido ouso de mobiliário público do Município de Porto Alegre pelo Comitê OrganizadorLocal (COL), órgão de realização da Copa do Mundo FIFA 2014, nesta Capital,representado pelo seu Gerente, Paulo Jukoski, cujo rol de bens móveis e seusregistros estão cadastrados como patrimônio da Administração Centralizada,permitido o uso dos referidos bens em caráter não oneroso, considerando arelevância da cidade de Porto Alegre como uma das sedes do evento Copa doMundo2014, considerando os compromissos públicos assumidos entre todos os entespúblicos do país e a entidade FIFA, enfim, considerando o interesse público, naforma da legislação incidente, especialmente o previsto na Lei Orgânica doMunicípio.

 

           Art. 2º Os bens, cujo usoé permitido, serão utilizados pelo permissionário exclusivamente no escritóriosede do COL, localizado na Av. Padre Cacique, em sala do prédio do EstádioBeira-Rio, do Sport Club Internacional, para estabelecer as condições detrabalho da Equipe de representação do COL, no atendimento das açõespreparatórias do evento Copa do Mundo 2014, em Porto Alegre, sendo logo após oevento os mesmos devolvidos, dentro das condições estabelecidas pelo TermoPermissão de Uso.

 

           Parágrafo único. A vigênciadoTermo de Permissão de Uso, autorizado pelo presente Decreto, fica adstritavigência do respectivo compromisso assumido pelo Município de Porto Alegrecom a FIFA, para realização do referido Evento, bem como considerando os prazospara execução das atividades inerentes às finalidades e competências assumidaspela Secretaria Extraordinária da Copa 2014 (SECOPA).

 

           Art. 3º A identificaçãodos bens móveis, prazos, obrigações, regras gerais de execução e uso, registrosde patrimônio, descrições dos mesmos e recibo de entrega dos bens, constamTermo de Permissão de Uso, a ser firmado com o permissionário, sendo documentosintegrantes do processo administrativo.

 

           Art. 4º Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de dezembro de 2013.

 

Sebastião Melo,

Prefeito, emexercício.

 

RobertoBertoncini,

SecretárioMunicipal da Fazenda.

Registre-sepublique-se.

 

Ronaldo LopesGarcia,

Secretário Municipal de Gestão, em exercício.

 

 

 

SIREL

brasao.gif (2807 bytes) 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETONº18.478, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013.

Permiteouso de mobiliário público do Município de Porto Alegre pelo ComitêOrganizador Local (COL), órgão local de realização da Copa do Mundo FIFA2014, com escritório sede em Porto Alegre, localizado na Av. Padre Cacique,em sala do prédio do Estádio Beira-Rio, do Sport Club Internacional.

 

           PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereartigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T

 

           Art. 1º Fica permitido ouso de mobiliário público do Município de Porto Alegre pelo Comitê OrganizadorLocal (COL), órgão de realização da Copa do Mundo FIFA 2014, nesta Capital,representado pelo seu Gerente, Paulo Jukoski, cujo rol de bens móveis e seusregistros estão cadastrados como patrimônio da Administração Centralizada,permitido o uso dos referidos bens em caráter não oneroso, considerando arelevância da cidade de Porto Alegre como uma das sedes do evento Copa doMundo2014, considerando os compromissos públicos assumidos entre todos os entespúblicos do país e a entidade FIFA, enfim, considerando o interesse público, naforma da legislação incidente, especialmente o previsto na Lei Orgânica doMunicípio.

 

           Art. 2º Os bens, cujo usoé permitido, serão utilizados pelo permissionário exclusivamente no escritóriosede do COL, localizado na Av. Padre Cacique, em sala do prédio do EstádioBeira-Rio, do Sport Club Internacional, para estabelecer as condições detrabalho da Equipe de representação do COL, no atendimento das açõespreparatórias do evento Copa do Mundo 2014, em Porto Alegre, sendo logo após oevento os mesmos devolvidos, dentro das condições estabelecidas pelo TermoPermissão de Uso.

 

           Parágrafo único. A vigênciadoTermo de Permissão de Uso, autorizado pelo presente Decreto, fica adstritavigência do respectivo compromisso assumido pelo Município de Porto Alegrecom a FIFA, para realização do referido Evento, bem como considerando os prazospara execução das atividades inerentes às finalidades e competências assumidaspela Secretaria Extraordinária da Copa 2014 (SECOPA).

 

           Art. 3º A identificaçãodos bens móveis, prazos, obrigações, regras gerais de execução e uso, registrosde patrimônio, descrições dos mesmos e recibo de entrega dos bens, constamTermo de Permissão de Uso, a ser firmado com o permissionário, sendo documentosintegrantes do processo administrativo.

 

           Art. 4º Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de dezembro de 2013.

 

Sebastião Melo,

Prefeito, emexercício.

 

RobertoBertoncini,

SecretárioMunicipal da Fazenda.

Registre-sepublique-se.

 

Ronaldo LopesGarcia,

Secretário Municipal de Gestão, em exercício.