| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETONº18.482, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.
Cria Grupode Trabalho (GT), para incrementar a temporada de veraneio nas praias doLami e Belém Novo, no Município de Porto Alegre. |
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereartigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T Art. 1º Fica criado, noâmbito da Administração Pública Municipal, o Grupo de Trabalho (GT) destinado aidentificar, planejar e coordenar a execução das ações que cada órgãodesenvolverá, dentro de sua área de atuação, para incrementar a temporadadeveraneio nas praias do Lami e Belém Novo, no Município de Porto Alegre. Parágrafo único. O Grupo deTrabalho (GT) será coordenado pela Secretaria Municipal de Governança Local (SMGL),através do Centro Administrativo Regional (CAR) da região. Art. 2º O GT serácomposto por 1 (um) titular e 1 (um) suplente, designados pelo Prefeito, dosseguintes órgãos: Secretaria Municipal de Governança Local (SMGL); Secretaria Municipal de Turismo (SMTur); Secretaria Municipal da Cultura (SMC); Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV); Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Smam); Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Lazer (SME); Secretaria Municipal de Educação (Smed); – Secretaria Municipal de Segurança (SMSeg); Secretaria Municipal da Saúde (SMS); Secretaria Especial dos Direitos Animais (SEDA); Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC); Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU); – Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC); Gabinete de Comunicação Social (GCS), do Gabinete do Prefeito (GP); Gabinete de Defesa Civil (GADEC), do GP; Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (SMIC); – Departamento de Esgotos Pluviais (DEP); – Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE); Departamento Municipal de Habitação (Demhab). Secretaria Municipal de Acessibilidade e Inclusão Social (SMACIS); Secretaria Municipal da Juventude (SMJ); – Secretaria Adjunta da Mulher (SAM), da Secretaria Municipal de DireitosHumanos (SMDH); – Secretaria Municipal de Urbanismo (SMUrb); e – Serviço de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (PROCON), vinculado aSecretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (SMIC). Art. 3º Compete aoGTestabelecer normas e orientações complementares sobre o objeto deste Decreto,bem como resolver os casos omissos. Art. 4º Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Ficam revogadosos Decretos n.: 16.886, de 20 de dezembro de 2010; 17.538, de 7 de dezembro de 2011, e 18.114 de 14 de dezembro de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de dezembro de 2013. José Fortunati, Prefeito. Cezar Busatto, SecretárioMunicipal de Governança Local. Registre-sepublique-se. Urbano Schmitt, Secretário Municipal de Gestão.