brasao.gif (2807 bytes) 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETONº18.482, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

Cria Grupode Trabalho (GT), para incrementar a temporada de veraneio nas praias doLami e Belém Novo, no Município de Porto Alegre.

 

           PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereartigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T

 

           Art. 1º Fica criado, noâmbito da Administração Pública Municipal, o Grupo de Trabalho (GT) destinado aidentificar, planejar e coordenar a execução das ações que cada órgãodesenvolverá, dentro de sua área de atuação, para incrementar a temporadadeveraneio nas praias do Lami e Belém Novo, no Município de Porto Alegre.

 

           Parágrafo único. O Grupo deTrabalho (GT) será coordenado pela Secretaria Municipal de Governança Local (SMGL),através do Centro Administrativo Regional (CAR) da região.

 

           Art. 2º O GT serácomposto por 1 (um) titular e 1 (um) suplente, designados pelo Prefeito, dosseguintes órgãos:

 

           Secretaria Municipal de Governança Local (SMGL);

 

           Secretaria Municipal de Turismo (SMTur);

 

           Secretaria Municipal da Cultura (SMC);

 

           Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV);

 

           Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Smam);

 

           Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Lazer (SME);

 

           Secretaria Municipal de Educação (Smed);

 

           – Secretaria Municipal de Segurança (SMSeg);

 

           Secretaria Municipal da Saúde (SMS);

 

           Secretaria Especial dos Direitos Animais (SEDA);

 

           Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC);

 

           Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU);

 

           – Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC);

 

           Gabinete de Comunicação Social (GCS), do Gabinete do Prefeito (GP);

 

           Gabinete de Defesa Civil (GADEC), do GP;

 

           Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (SMIC);

 

           – Departamento de Esgotos Pluviais (DEP);

 

           – Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE);

 

           Departamento Municipal de Habitação (Demhab).

 

           Secretaria Municipal de Acessibilidade e Inclusão Social (SMACIS);

 

           Secretaria Municipal da Juventude (SMJ);

 

           – Secretaria Adjunta da Mulher (SAM), da Secretaria Municipal de DireitosHumanos (SMDH);

 

           – Secretaria Municipal de Urbanismo (SMUrb); e

 

           – Serviço de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (PROCON), vinculado aSecretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (SMIC).

 

           Art. 3º Compete aoGTestabelecer normas e orientações complementares sobre o objeto deste Decreto,bem como resolver os casos omissos.

 

           Art. 4º Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação.

 

           Art. 5º Ficam revogadosos Decretos n.:

 

           16.886, de 20 de dezembro de 2010;

 

           17.538, de 7 de dezembro de 2011, e

 

           18.114 de 14 de dezembro de 2012.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de dezembro de 2013.

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

Cezar Busatto,

SecretárioMunicipal de Governança Local.

Registre-sepublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETONº18.482, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

Cria Grupode Trabalho (GT), para incrementar a temporada de veraneio nas praias doLami e Belém Novo, no Município de Porto Alegre.

 

           PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereartigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T

 

           Art. 1º Fica criado, noâmbito da Administração Pública Municipal, o Grupo de Trabalho (GT) destinado aidentificar, planejar e coordenar a execução das ações que cada órgãodesenvolverá, dentro de sua área de atuação, para incrementar a temporadadeveraneio nas praias do Lami e Belém Novo, no Município de Porto Alegre.

 

           Parágrafo único. O Grupo deTrabalho (GT) será coordenado pela Secretaria Municipal de Governança Local (SMGL),através do Centro Administrativo Regional (CAR) da região.

 

           Art. 2º O GT serácomposto por 1 (um) titular e 1 (um) suplente, designados pelo Prefeito, dosseguintes órgãos:

 

           Secretaria Municipal de Governança Local (SMGL);

 

           Secretaria Municipal de Turismo (SMTur);

 

           Secretaria Municipal da Cultura (SMC);

 

           Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV);

 

           Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Smam);

 

           Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Lazer (SME);

 

           Secretaria Municipal de Educação (Smed);

 

           – Secretaria Municipal de Segurança (SMSeg);

 

           Secretaria Municipal da Saúde (SMS);

 

           Secretaria Especial dos Direitos Animais (SEDA);

 

           Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC);

 

           Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU);

 

           – Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC);

 

           Gabinete de Comunicação Social (GCS), do Gabinete do Prefeito (GP);

 

           Gabinete de Defesa Civil (GADEC), do GP;

 

           Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (SMIC);

 

           – Departamento de Esgotos Pluviais (DEP);

 

           – Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE);

 

           Departamento Municipal de Habitação (Demhab).

 

           Secretaria Municipal de Acessibilidade e Inclusão Social (SMACIS);

 

           Secretaria Municipal da Juventude (SMJ);

 

           – Secretaria Adjunta da Mulher (SAM), da Secretaria Municipal de DireitosHumanos (SMDH);

 

           – Secretaria Municipal de Urbanismo (SMUrb); e

 

           – Serviço de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (PROCON), vinculado aSecretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (SMIC).

 

           Art. 3º Compete aoGTestabelecer normas e orientações complementares sobre o objeto deste Decreto,bem como resolver os casos omissos.

 

           Art. 4º Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação.

 

           Art. 5º Ficam revogadosos Decretos n.:

 

           16.886, de 20 de dezembro de 2010;

 

           17.538, de 7 de dezembro de 2011, e

 

           18.114 de 14 de dezembro de 2012.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de dezembro de 2013.

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

Cezar Busatto,

SecretárioMunicipal de Governança Local.

Registre-sepublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETONº18.482, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

Cria Grupode Trabalho (GT), para incrementar a temporada de veraneio nas praias doLami e Belém Novo, no Município de Porto Alegre.

 

           PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereartigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T

 

           Art. 1º Fica criado, noâmbito da Administração Pública Municipal, o Grupo de Trabalho (GT) destinado aidentificar, planejar e coordenar a execução das ações que cada órgãodesenvolverá, dentro de sua área de atuação, para incrementar a temporadadeveraneio nas praias do Lami e Belém Novo, no Município de Porto Alegre.

 

           Parágrafo único. O Grupo deTrabalho (GT) será coordenado pela Secretaria Municipal de Governança Local (SMGL),através do Centro Administrativo Regional (CAR) da região.

 

           Art. 2º O GT serácomposto por 1 (um) titular e 1 (um) suplente, designados pelo Prefeito, dosseguintes órgãos:

 

           Secretaria Municipal de Governança Local (SMGL);

 

           Secretaria Municipal de Turismo (SMTur);

 

           Secretaria Municipal da Cultura (SMC);

 

           Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV);

 

           Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Smam);

 

           Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Lazer (SME);

 

           Secretaria Municipal de Educação (Smed);

 

           – Secretaria Municipal de Segurança (SMSeg);

 

           Secretaria Municipal da Saúde (SMS);

 

           Secretaria Especial dos Direitos Animais (SEDA);

 

           Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC);

 

           Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU);

 

           – Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC);

 

           Gabinete de Comunicação Social (GCS), do Gabinete do Prefeito (GP);

 

           Gabinete de Defesa Civil (GADEC), do GP;

 

           Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (SMIC);

 

           – Departamento de Esgotos Pluviais (DEP);

 

           – Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE);

 

           Departamento Municipal de Habitação (Demhab).

 

           Secretaria Municipal de Acessibilidade e Inclusão Social (SMACIS);

 

           Secretaria Municipal da Juventude (SMJ);

 

           – Secretaria Adjunta da Mulher (SAM), da Secretaria Municipal de DireitosHumanos (SMDH);

 

           – Secretaria Municipal de Urbanismo (SMUrb); e

 

           – Serviço de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (PROCON), vinculado aSecretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (SMIC).

 

           Art. 3º Compete aoGTestabelecer normas e orientações complementares sobre o objeto deste Decreto,bem como resolver os casos omissos.

 

           Art. 4º Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação.

 

           Art. 5º Ficam revogadosos Decretos n.:

 

           16.886, de 20 de dezembro de 2010;

 

           17.538, de 7 de dezembro de 2011, e

 

           18.114 de 14 de dezembro de 2012.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de dezembro de 2013.

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

Cezar Busatto,

SecretárioMunicipal de Governança Local.

Registre-sepublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.