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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.483, DE11 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

Altera o parágrafo único do art. 1ºdoDecreto nº 18.181, de 23 de janeiro de 2013 – que dispõe sobre a execuçãoorçamentária do Poder Executivo Municipal para o exercícioeconômicofinanceiro de 2013 –, dispondo sobre a composição do Comitê Gestorde segunda instância.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe conferem osincisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T A:

 

    Art.1º Fica alterado o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 18.181, dejaneiro de 2013, conforme segue:

 

    “Art.1º..............................................................................

Parágrafo único. OComitê Gestor de segunda instância será composto pelo Secretário MunicipalFazenda, Secretário Municipal de Gestão, Secretário Municipal de GovernançaLocal, Secretário Municipal de Administração, Secretário Municipal dePlanejamento Estratégico e Orçamento, e o Coordenador-Geral da AssessoriaOperacional do Gabinete Executivo do Gabinete do Prefeito.” (NR)

 

    Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindoseusefeitos a 22 de novembro de 2013.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de dezembro de 2013.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Izabel Matte,

               Secretária Municipal de Planejamento Estratégico e Orçamento.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.483, DE11 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

Altera o parágrafo único do art. 1ºdoDecreto nº 18.181, de 23 de janeiro de 2013 – que dispõe sobre a execuçãoorçamentária do Poder Executivo Municipal para o exercícioeconômicofinanceiro de 2013 –, dispondo sobre a composição do Comitê Gestorde segunda instância.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe conferem osincisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T A:

 

    Art.1º Fica alterado o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 18.181, dejaneiro de 2013, conforme segue:

 

    “Art.1º..............................................................................

Parágrafo único. OComitê Gestor de segunda instância será composto pelo Secretário MunicipalFazenda, Secretário Municipal de Gestão, Secretário Municipal de GovernançaLocal, Secretário Municipal de Administração, Secretário Municipal dePlanejamento Estratégico e Orçamento, e o Coordenador-Geral da AssessoriaOperacional do Gabinete Executivo do Gabinete do Prefeito.” (NR)

 

    Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindoseusefeitos a 22 de novembro de 2013.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de dezembro de 2013.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Izabel Matte,

               Secretária Municipal de Planejamento Estratégico e Orçamento.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.483, DE11 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

Altera o parágrafo único do art. 1ºdoDecreto nº 18.181, de 23 de janeiro de 2013 – que dispõe sobre a execuçãoorçamentária do Poder Executivo Municipal para o exercícioeconômicofinanceiro de 2013 –, dispondo sobre a composição do Comitê Gestorde segunda instância.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe conferem osincisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T A:

 

    Art.1º Fica alterado o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 18.181, dejaneiro de 2013, conforme segue:

 

    “Art.1º..............................................................................

Parágrafo único. OComitê Gestor de segunda instância será composto pelo Secretário MunicipalFazenda, Secretário Municipal de Gestão, Secretário Municipal de GovernançaLocal, Secretário Municipal de Administração, Secretário Municipal dePlanejamento Estratégico e Orçamento, e o Coordenador-Geral da AssessoriaOperacional do Gabinete Executivo do Gabinete do Prefeito.” (NR)

 

    Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindoseusefeitos a 22 de novembro de 2013.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de dezembro de 2013.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Izabel Matte,

               Secretária Municipal de Planejamento Estratégico e Orçamento.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.