| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 18.483, DE11 DE DEZEMBRO DE 2013.
| Altera o parágrafo único do art. 1ºdoDecreto nº 18.181, de 23 de janeiro de 2013 – que dispõe sobre a execuçãoorçamentária do Poder Executivo Municipal para o exercícioeconômicofinanceiro de 2013 –, dispondo sobre a composição do Comitê Gestorde segunda instância. |
OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe conferem osincisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art.1º Fica alterado o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 18.181, dejaneiro de 2013, conforme segue:
“Art.1º..............................................................................
Parágrafo único. OComitê Gestor de segunda instância será composto pelo Secretário MunicipalFazenda, Secretário Municipal de Gestão, Secretário Municipal de GovernançaLocal, Secretário Municipal de Administração, Secretário Municipal dePlanejamento Estratégico e Orçamento, e o Coordenador-Geral da AssessoriaOperacional do Gabinete Executivo do Gabinete do Prefeito.” (NR)
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindoseusefeitos a 22 de novembro de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de dezembro de 2013.
José Fortunati,
Prefeito.
Izabel Matte,
Secretária Municipal de Planejamento Estratégico e Orçamento.
Registre-se epublique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.