| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 18.489, DE13 DE DEZEMBRO DE 2013.
| Regulamenta o art. 62 da Lei nº 6.203,de 3 de outubro de 1988 – que estabelece o Plano Classificado de Cargos dosFuncionários do departamento Municipal de Água e Esgotos, dispõe sobre oPlano de Pagamento e dá outras Providências –, e revoga os Decretos n.13.471, de 29 de outubro de 2001, e 15.754, de 5 de dezembro de 2007. |
O PREFEITO MUNICIPALDE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II,da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Para definição do valor variável da gratificação que trata o art.62, da Lei nº 6.203, de 3 de outubro de 1988, são considerados conjuntamente osseguintes critérios:
I– o grau de comprometimento das unidades organizacionais, nas quais o servidortem exercício, para as atividades descritas no “caput” do art. 62 da Lei nº6.203, de 1988;
II– as atividades desenvolvidas pelo servidor; e
III – a frequência e habitualidade no desempenho das atividades.
§1º As atividades elencadas neste Decreto e os graus variáveis dagratificação serão, respectivamente, ordenadas e fixadas por instrução normativaa ser editada pelo titular do Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE),observados os incs. I, II e III deste artigo.
Art. 2º Para os efeitos do que dispõe o art. 62 da Lei nº 6.203, de 1988, esuas alterações, são consideradas passíveis da gratificação no DMAE:
I– as atividades de arrecadação, assim consideradas: a) as de arrecadação devalores em geral, caracterizadas pela elaboração, exame, conferência dedocumentos e levantamento de valores que gerem diretamente receita para oDMAE;
II– as atividades de execução e controle da receita e da despesa, assimconsideradas:
a)as desenvolvidas nas unidades organizacionais de licitações;
b)autorização de Requisição de Material em nível 2;
c)as de análise e controle físico ou financeiro de estoque, realizados na Gerênciade Suprimentos (GSUP) ou por servidores de outras unidades do DMAE, indicadospela GSUP e designados por portaria;
d)as de supervisão de obras e serviços de engenharia, desenvolvidas pelosresponsáveis técnicos que atestem a execução das obras e serviços, desde quedesignados formalmente;
e)as de ordenação de despesa, quando os ordenadores forem designados medianteportaria, ficando delimitada a percepção da gratificação de que trata esteDecreto ao tempo de duração da designação;
f)as de gestão de contratos ou instrumentos equivalentes que envolvam obras,serviços, compras, alienações e locações, desde que os servidores estejamformalmente designados, ficando delimitada a percepção da gratificação dequetrata este Decreto ao tempo de duração da designação;
g)as de lançamento cobrança de débitos de naturezas diversas, pela viaadministrativa, por meio de sistema informatizado ou documento de recolhimento,realizadas na Equipe de Gestão Documental ou por servidor formalmente designado;
h)as de medição de obras e serviços, bem como as atividades auxiliares deSupervisão de obras realizadas por servidores designados formalmente;
j)as atividades de distribuição de vales-transporte, desde que o servidor estejadesignado formalmente;
i)as atividades de tombamento ou imobilização de bens permanentes, móveis eimóveis, bem como redes de água, esgotos e hidrômetros, do DMAE, via empenho,doação ou faturas, com vistas a contabilização do patrimônio, exercidas junto àGerência Financeira ou por servidor designado formalmente;
j)as de gestão mensal de adiantamento de importância, desde que o servidor estejadesignado formalmente;
k)as atividades de distribuição de vales-combustível, mediante prestação decontas, desenvolvidas nas diversas unidades organizacionais do DMAE, desdeservidor esteja designado formalmente;
l)as de análise das despesas e receita do DMAE e sua evolução, desde que oservidor esteja designado formalmente;
m)as de manutenção de registros atualizados dos custos reais do DMAE, para oacompanhamento da execução orçamentária realizados na Gerência de Estratégia (GEST).
n)as de análise, elaboração de relatórios gerenciais e gráficos da folha depagamento, bem como cálculo de repercussões financeiras relativas a despesas compessoal; e
o)as vinculadas à movimentação financeira e fiscal do DMAE, realizadas na GerênciaFinanceira;
III – as atividades de preparo de pagamento, assim consideradas como:
a)as que influem direta ou indiretamente no pagamento de pessoal, tais como,elaboração e registros de atos e portarias, análise e elaboração de pareceres ouinformações, concessão ou cessação de vantagens, cálculos e respectivoslançamentos em folha de pagamento, lançamento de férias, licenças e efetividade,desenvolvidas, unidades organizacionais do DMAE;
b)as de conferência, análise e liberação de notas fiscais, faturas e empenhopagamentos diversos, realizadas em caráter não eventual, inclusive as relativasà recuperação de bens patrimoniais do DMAE, Precatórios e Requisições de PequenoValor (RPV);
c)as de controle e pagamento de seguros obrigatórios de veículos e embarcações, ede seguros contra incêndio predial, bem como as relativas ao licenciamentoveículos e multas por infrações de trânsito; e
d)as que influem direta ou indiretamente no pagamento de Precatórios e Requisiçõesde Pequeno Valor (RPV), tais como as de exame e conferência da relação destes,encaminhadas ao DMAE.
Art. 3º Farão jus à gratificação, os servidores em efetivo exercício epermanente desempenho das atividades descritas no art. 2º deste Decreto enãorealizadas em caráter eventual.
Art. 4º As atividades relacionadas no art. 2º deste Decreto serãoexplicitadas através de instrução normativa do Diretor-Geral do DMAE, no prazode 60 (sessenta) dias após sua publicação.
Art. 5º Na concessão da gratificação regulamentada pelo presente Decretoserá observado o disposto no art. 254, da Lei Complementar nº 133, de 31 dedezembro de 1985.
Art. 6º A Equipe de Apoio Funcional/PME deverá fazer a revisão de todas asconcessões atuais, a fim de adaptá-las às novas disposições estabelecidasnopresente Decreto, com efeito, para fins de concessão, a contar de 1º de julho de2012, observado, ainda, o disposto nos arts. 8º e 9º do Decreto nº 17.846,de junho de 2012.
§1º Para fins de revisão as unidades organizacionais do DMAE deverão informara relação de servidores que percebem a gratificação e as atividades por elesdesenvolvidas à Equipe de Apoio Funcional/ PME, no prazo máximo de 30 (trinta)dias, a contar da data de entrada em vigor da instrução normativa referidaart. 4º deste Decreto.
Art. 7º As novas concessões da gratificação serão solicitadas pelos Gerentesou Coordenadores-Gerais das unidades organizacionais e submetidas ao titular darespectiva Unidade, sendo posteriormente encaminhadas à Equipe de ApoioFuncional/PME, para exame e manifestação.
Art. 8º As movimentações de funcionários nas unidades organizacionaisdoDMAE são de responsabilidade dos Diretores, Gerentes, Coordenadores-GeraisCoordenadores envolvidos e serão imediatamente comunicadas à Gerência de Pessoaspara adoção das medidas cabíveis.
Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto correrão àconta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Ficam revogados:
I– o Decreto nº 13.471, de 29 de outubro de 2001; e
II– o Decreto nº 15.754, de 5 de dezembro de 2007.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de outubro de 2013.
José Fortunati,
Prefeito.
Elói Guimarães,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se epublique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipalde Gestão.