| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 18.506, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.
Define o limite máximo da renúncia fiscal para acelebração de convênio para a concessão de bolsas de estudo UNIPOA, a serrealizado entre o Município de Porto Alegre e Instituições Privadas deEnsino Superior (IPES), conforme estabelecido no inc. I do § 2º do art. 21da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no usodas atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei OrgânicaMunicipal, e
Considerando o disposto no inciso I do §2º do artigo 21 daLei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecido como limitemáximo de renúncia fiscal para a celebração do convênio para a concessão debolsas de estudo UNIPOA, entre o Município de Porto Alegre e as InstituiçõesPrivadas de Ensino Superior (IPES) que cumprirem os requisitos necessários, naforma do Decreto nº 16.736, de 15 de julho de 2010, o valor de R$ 4.900.000,00(quatro milhões e novecentos mil reais), para o ano de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19de dezembro de 2013.
José Fortunati,
Prefeito.
Roberto Bertoncini,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.