| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 18.514, DE27 DE DEZEMBRO DE 2013
| Estabelece os preços a serem cobrados,pelos serviços de distribuição de água e remoção de esgotos prestados peloDepartamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE). |
OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereartigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município, e considerando a aprovação doConselho Deliberativo do Departamento Municipal de Água e Esgotos,
D E C R E T A:
Art.1º Ficam fixados, para a cobrança dos serviços de distribuição de águaremoção de esgotos sanitários, prestados pelo Departamento Municipal de Água eEsgotos (DMAE), os seguintes preços:
I –Consumo Residencial:
a)serviço de distribuição de água – Preço Básico (PB) por metro cúbico (m³):(dois reais e sessenta e quatro centavos);
b)serviço de remoção de esgotos sanitários – Preço por m³: R$2,64 (dois reais esessenta e quatro centavos);
II –Consumo Comercial e Industrial:
a)serviço de distribuição de água – PB por m³: R$ 3,01 (três reais e um centavo);
b)serviço de remoção de esgotos sanitários – Preço por m³: R$ 3,01 (três reais eum centavo);
III –Órgãos Públicos:
a)serviço de distribuição de água – PB por m³: R$ 5,28 (cinco reais e vintee oitocentavos);
b)serviço de remoção de esgotos sanitários – Preço por m³: R$ 5,28 (cinco reais evinte e oito centavos).
Art.2º Fica fixada a tarifa social dos serviços de distribuição de água de10m
3 (dez metroscúbicos) a consumidores definidos pelo art. 37 da Lei Complementar nº 170,de dezembro de 1987, alterada pela Lei Complementar nº 180, de 18 de agosto de1988, em R$ 10,56 (dez reais e cinquenta e seis centavos).
Art.3º Fica fixada a tarifa social dos serviços públicos de remoção de esgotossanitários, a consumidores definidos no art. 37 da Lei Complementar nº 170, de1987, alterada pela da Lei Complementar nº. 180, de 1988, de até 10m
3(dez metros cúbicos) de água consumida, em R$ 8,45(oito reais e quarenta e cinco centavos).
Art.4º Fica fixado em 50 PBs (cinqüenta vezes o Preço Básico) a multa porviolação do corte de água.
Art.5º Este Decreto entra em vigor em 30 (trinta) dias, a contar da data de suapublicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de dezembro de 2013.
Sebastião Melo,
Prefeito, em exercício.
Registre-se epublique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.