| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 18.519, DE30 DE DEZEMBRO DE 2013.
Altera a letra“b” – das Especificações de Classes – do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 dedezembro de 1988 – que estabelece o Plano de Carreira dos Funcionários daAdministração Centralizada do Município; dispõe sobre o Plano de Pagamentodá outras providências, alterando as especificações das classes de cargosdeMúsico Instrumentista de 1ª Classe e Músico Instrumentista de 2ª Classe, noque se referem à descrição analítica das atribuições do cargo. |
OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e emconformidade com os incisos II e IV da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterada a letra “b” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 dedezembro de 1988, conforme segue:
“Anexo I
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CLASSE: MÚSICO INSTRUMENTISTA DE 1ª CLASSE
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ATRIBUIÇÕES:
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b)Descrição Analítica: estudar e ensaiar partitura, afinando o instrumento;executar solos, responsabilizar-se pelo agrupamento; transpor tonalidades;ajustar-se às instruções do regente do grupo instrumental; tocar o instrumentode sua especialidade; exercitar-se na arte instrumental; responsabilizar-se pelaconservação e manutenção do instrumento musical utilizado; zelar pelaconservação do arquivo histórico; elaborar e realizar projetos na área demúsica; elaborar e organizar partituras; montar equipamentos e instrumentos;executar tarefas afins.
CLASSE: MÚSICO INSTRUMENTISTA DE 2ª CLASSE
..........................................................................................
ATRIBUIÇÕES:
..........................................................................................
b)Descrição Analítica: estudar e ensaiar a partitura, afinando o instrumento;ajustar-se às instruções do regente do grupo instrumental; tocar o instrumentode sua especialidade; exercitar-se na arte instrumental; responsabilizar-se pelaconservação e manutenção do instrumento musical utilizado; zelar pelaconservação do arquivo histórico; elaborar e realizar projetos na área demúsica; elaborar e organizar partituras; montar equipamentos e instrumentos;executar tarefas afins.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 2013.
Sebastião Melo,
Prefeito, em exercício.
Elói Guimarães,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se epublique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipalde Gestão.