| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 18.520, DE2 DE JANEIRO DE 2014.
Altera o “caput”e revoga o inc. I e a al. “d” do inc. III, do art. 2º do Decreto nº 12.546,de 10 de novembro de 1999 – que estabelece os procedimentos administrativosa serem observados pelos órgãos da Administração Centralizada do Município,responsáveis pela averbação de tempo de serviço e pela concessão deaposentadoria aos funcionários do Poder Executivo Municipal –, dispondosobre documentação necessária para averbação de tempo estranho ao Município. |
OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe conferem osincisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o “caput” do art. 2º do Decreto nº 12.546, de 10novembro de 1999, conforme segue:
“Art. 2º A averbação de tempo de serviço público estranho ao Município dar-se-áà vista de certidão comprobatória do tempo de serviço público averbado,original, comprovadamente expedida, com identificação do órgão de origemresponsável por sua emissão, contendo, cumulativamente:” (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogados o inc. I e a al. “d” do inc. III do art. 2º doDecreto nº 12.546, de 1999.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de janeiro de 2014.
Sebastião Melo,
Prefeito, em exercício.
Elói Guimarães,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se epublique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipalde Gestão.