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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.520, DE2 DE JANEIRO DE 2014.

 

Altera o “caput”e revoga o inc. I e a al. “d” do inc. III, do art. 2º do Decreto nº 12.546,de 10 de novembro de 1999 – que estabelece os procedimentos administrativosa serem observados pelos órgãos da Administração Centralizada do Município,responsáveis pela averbação de tempo de serviço e pela concessão deaposentadoria aos funcionários do Poder Executivo Municipal –, dispondosobre documentação necessária para averbação de tempo estranho ao Município.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe conferem osincisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T A:

 

   Art. 1º Fica alterado o “caput” do art. 2º do Decreto nº 12.546, de 10novembro de 1999, conforme segue:

 

   “Art. 2º A averbação de tempo de serviço público estranho ao Município dar-se-áà vista de certidão comprobatória do tempo de serviço público averbado,original, comprovadamente expedida, com identificação do órgão de origemresponsável por sua emissão, contendo, cumulativamente:” (NR)

 

   Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

   Art. 3° Ficam revogados o inc. I e a al. “d” do inc. III do art. 2º doDecreto nº 12.546, de 1999.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de janeiro de 2014.

 

               Sebastião Melo,

               Prefeito, em exercício.

 

               Elói Guimarães,

               Secretário Municipal de Administração.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.520, DE2 DE JANEIRO DE 2014.

 

Altera o “caput”e revoga o inc. I e a al. “d” do inc. III, do art. 2º do Decreto nº 12.546,de 10 de novembro de 1999 – que estabelece os procedimentos administrativosa serem observados pelos órgãos da Administração Centralizada do Município,responsáveis pela averbação de tempo de serviço e pela concessão deaposentadoria aos funcionários do Poder Executivo Municipal –, dispondosobre documentação necessária para averbação de tempo estranho ao Município.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe conferem osincisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T A:

 

   Art. 1º Fica alterado o “caput” do art. 2º do Decreto nº 12.546, de 10novembro de 1999, conforme segue:

 

   “Art. 2º A averbação de tempo de serviço público estranho ao Município dar-se-áà vista de certidão comprobatória do tempo de serviço público averbado,original, comprovadamente expedida, com identificação do órgão de origemresponsável por sua emissão, contendo, cumulativamente:” (NR)

 

   Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

   Art. 3° Ficam revogados o inc. I e a al. “d” do inc. III do art. 2º doDecreto nº 12.546, de 1999.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de janeiro de 2014.

 

               Sebastião Melo,

               Prefeito, em exercício.

 

               Elói Guimarães,

               Secretário Municipal de Administração.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

 

 

 

SIREL

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DECRETO Nº 18.520, DE2 DE JANEIRO DE 2014.

 

Altera o “caput”e revoga o inc. I e a al. “d” do inc. III, do art. 2º do Decreto nº 12.546,de 10 de novembro de 1999 – que estabelece os procedimentos administrativosa serem observados pelos órgãos da Administração Centralizada do Município,responsáveis pela averbação de tempo de serviço e pela concessão deaposentadoria aos funcionários do Poder Executivo Municipal –, dispondosobre documentação necessária para averbação de tempo estranho ao Município.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe conferem osincisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T A:

 

   Art. 1º Fica alterado o “caput” do art. 2º do Decreto nº 12.546, de 10novembro de 1999, conforme segue:

 

   “Art. 2º A averbação de tempo de serviço público estranho ao Município dar-se-áà vista de certidão comprobatória do tempo de serviço público averbado,original, comprovadamente expedida, com identificação do órgão de origemresponsável por sua emissão, contendo, cumulativamente:” (NR)

 

   Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

   Art. 3° Ficam revogados o inc. I e a al. “d” do inc. III do art. 2º doDecreto nº 12.546, de 1999.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de janeiro de 2014.

 

               Sebastião Melo,

               Prefeito, em exercício.

 

               Elói Guimarães,

               Secretário Municipal de Administração.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.