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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.525, DE13 DE JANEIRO DE 2014.

 

Altera o inc. IVdo art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989 – que ConsolidaEstrutura Geral da Administração Centralizada do Município, lota Cargos emComissão e Funções Gratificadas criados pelas Leis n. 6309, de 28 dedezembro de 1988, e 6.151, de 13 de julho de 1988 e dá outras providênciasalterando a estrutura organizacional da Secretaria Municipal deAdministração (SMA).

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereartigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidadedisposto no art. 21, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988.

 

D E C R E T A:

 

   Art. 1º Fica alterada a denominação básica da Função Gratificada (FG)deGestor A (1.1.1.8), integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, dedezembro de 1988, lotada na Coordenadoria-Geral de Modernização Administrativa (CGMA),da Secretaria Municipal de Administração (SMA), para Coordenador-Geral(1.1.1.8), mantendo-se a lotação na CGMA, da SMA.

 

   Art. 2º Fica alterado o inc. IV, do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17fevereiro de 1989, conforme segue:

 

   “Art. 2º........................................................................................................................................................................

 

               IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

               . . .Secretário Municipal

               . . .GABINETE DO SECRETÁRIO

               ..........................................................................................

               . . .COORDENADORIA-GERAL DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

               . . . . . .Coordenador-Geral.......................................... 1.1.1.8

               . . . . . .Área de Gestão de Estruturas” (NR)

 

   Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindoseus efeitos a 1º de janeiro de 2014.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de janeiro de 2014.

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

Elói Guimarães,

Secretário Municipalde Administração.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.525, DE13 DE JANEIRO DE 2014.

 

Altera o inc. IVdo art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989 – que ConsolidaEstrutura Geral da Administração Centralizada do Município, lota Cargos emComissão e Funções Gratificadas criados pelas Leis n. 6309, de 28 dedezembro de 1988, e 6.151, de 13 de julho de 1988 e dá outras providênciasalterando a estrutura organizacional da Secretaria Municipal deAdministração (SMA).

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereartigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidadedisposto no art. 21, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988.

 

D E C R E T A:

 

   Art. 1º Fica alterada a denominação básica da Função Gratificada (FG)deGestor A (1.1.1.8), integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, dedezembro de 1988, lotada na Coordenadoria-Geral de Modernização Administrativa (CGMA),da Secretaria Municipal de Administração (SMA), para Coordenador-Geral(1.1.1.8), mantendo-se a lotação na CGMA, da SMA.

 

   Art. 2º Fica alterado o inc. IV, do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17fevereiro de 1989, conforme segue:

 

   “Art. 2º........................................................................................................................................................................

 

               IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

               . . .Secretário Municipal

               . . .GABINETE DO SECRETÁRIO

               ..........................................................................................

               . . .COORDENADORIA-GERAL DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

               . . . . . .Coordenador-Geral.......................................... 1.1.1.8

               . . . . . .Área de Gestão de Estruturas” (NR)

 

   Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindoseus efeitos a 1º de janeiro de 2014.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de janeiro de 2014.

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

Elói Guimarães,

Secretário Municipalde Administração.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

 

 

 

SIREL

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DECRETO Nº 18.525, DE13 DE JANEIRO DE 2014.

 

Altera o inc. IVdo art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989 – que ConsolidaEstrutura Geral da Administração Centralizada do Município, lota Cargos emComissão e Funções Gratificadas criados pelas Leis n. 6309, de 28 dedezembro de 1988, e 6.151, de 13 de julho de 1988 e dá outras providênciasalterando a estrutura organizacional da Secretaria Municipal deAdministração (SMA).

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereartigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidadedisposto no art. 21, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988.

 

D E C R E T A:

 

   Art. 1º Fica alterada a denominação básica da Função Gratificada (FG)deGestor A (1.1.1.8), integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, dedezembro de 1988, lotada na Coordenadoria-Geral de Modernização Administrativa (CGMA),da Secretaria Municipal de Administração (SMA), para Coordenador-Geral(1.1.1.8), mantendo-se a lotação na CGMA, da SMA.

 

   Art. 2º Fica alterado o inc. IV, do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17fevereiro de 1989, conforme segue:

 

   “Art. 2º........................................................................................................................................................................

 

               IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

               . . .Secretário Municipal

               . . .GABINETE DO SECRETÁRIO

               ..........................................................................................

               . . .COORDENADORIA-GERAL DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

               . . . . . .Coordenador-Geral.......................................... 1.1.1.8

               . . . . . .Área de Gestão de Estruturas” (NR)

 

   Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindoseus efeitos a 1º de janeiro de 2014.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de janeiro de 2014.

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

Elói Guimarães,

Secretário Municipalde Administração.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.