| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 18.533, DE 20 DE JANEIRO DE 2014.
Permite o uso àCasa Comunitária Estrela Mágica, do próprio municipal localizado na EstradaJoão de Oliveira Remião s/n, para o funcionamento da Instituição de EducaçãoInfantil Estrela Mágica. |
OPREFEITO DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo94,inciso II, e em conformidade com o artigo 15, inciso III, ambos da Lei OrgânicaMunicipal,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido o uso à Casa Comunitária Estrela Mágica, conformeprocesso administrativo nº 001.037917.13.7, de acordo com a Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993, do próprio municipal assim descrito: “Uma áreacom 700,77m², com formato irregular, destinado a implantação de escola,proveniente do Loteamento João de Oliveira Remião, registrado sob o nº 162.145do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Zona desta Capital, localizado naEstrada João de Oliveira Remião s/n (Lote 15, Quadra 02), distando pelaconfluência da divisa leste-sul, aproximadamente 32,19m do alinhamento daEstrada João de Oliveira Remião, com as seguintes medidas e confrontações:leste mede 27,78m em três segmentos: o primeiro, partindo da divisa sul, mede6,98m; o segundo mede 10,65m e o terceiro segmento mede 10,15m. Os segmentoslimitam-se com os imóveis n. 6295 (Lote 1), 6289 (Lote 2) e 6279 (Lote 3)daEstrada João de Oliveira Remião; a norte mede 24,99m em três segmentos: oprimeiro, partindo da divisa leste, mede 8,69m; o segundo mede 10,00m e oterceiro segmento mede 6,30m. Os segmentos limitam-se com os imóveis n. 407), 50 (Lote 8) e 60 (Lote 9) da Rua Azaléia; a oeste mede 27,65m limitando-secom área destinada a reserva técnica do loteamento; a sul mede 25,36m em doissegmentos: o primeiro, partindo da divisa oeste, mede 16,36m; e o segundomede9,00m. O primeiro segmento limita-se com propriedade de quem de direito eosegundo limita-se com o a Rua Santa Catarina. Quarteirão: Estrada João deOliveira Remião, Rua Azaléia e Rua Santa Catarina. Bairro: Lomba do Pinheiro”.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º deste Decreto será utilizado pelaComunitária Estrela Mágica para o funcionamento da Instituição de EducaçãoInfantil Estrela Mágica.
Art. 3º A identificação do imóvel cedido à Casa Comunitária Estrela Mágica,o prazo, as obrigações, as regras gerais de execução e a revogação são osconstantes no Termo de Permissão de Uso a ser firmado com a Permissionária.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MINUCIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de janeiro de 2014.
Sebastião Melo,
Prefeito, em exercício.
Roberto Bertoncini,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se epublique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipalde Gestão.