| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 18.538, DE27 DE JANEIRO DE 2014.
Altera o Anexoerevoga o parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 12.396, de 6 de julhode1999, que cria função regida pela Consolidação das Leis do Trabalho,pertencente ao Quadro Celetista em Extinção na Administração CentralizadadoMunicípio, e dá outras providências. |
OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe conferem osincisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, e Lei nº 8.096,de novembro de 1997,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o Anexo ao Decreto nº 12.396, de 6 de julho de 1999,que cria função regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, pertencenteQuadro Celetista em Extinção na Administração Centralizada do Município,conforme segue:
“ANEXO
..........................................................................................
SALÁRIO DA FUNÇÃO CELETISTA DEMOTORISTA – EM EXTINÇÃO NÍVEL SALÁRIO |
| 04 798,55 |
| VALOR VIGENTE A PARTIRDE01/05/1999.” (NR) |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindoseus efeitos a 12 de julho de 1999.
Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 12.396, de6 de julho de 1999.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de janeiro de 2014.
José Fortunati,
Prefeito.
Carlos Fett,
Secretário Municipal de Administração, em exercício.
Registre-se epublique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipalde Gestão.