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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.539, DE27 DE JANEIRO DE 2014.

 

Altera o inc. IIIdo art. 5º, os incs. III, V, VIII e § 1º do art. 6º, os incs. V, VII e XIdoart. 8º, o “caput” do item 2 do anexo do Decreto nº 16.674, de 5 de maio de2010, e revoga o inc. XII do art. 8º do mesmo Decreto – que disciplina agestão de pessoal no âmbito do Poder Executivo Municipal e institui oSistema de Recursos Humanos do Município do Porto Alegre (RHPOA).

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe conferem osincisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T A:

 

   Art. 1º Fica alterado o inc. III do art. 5º, os incs. III, V, VIII e

 

    §1º do art. 6º, os incs. V, VII e XI do art. 8º, e o “caput” do item 2 do anexodo Decreto nº 16.674, de 5 de maio de 2010, conforme segue:

 

   “Art. 5º Integram o RHPOA:

..........................................................................................

 

   III – a Procuradoria-Geral do Município (PGM), a Secretaria Municipal de Gestão(SMGes), a Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), a Secretaria Municipal deGovernança Local (SMGL), a Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico eOrçamento (SMPEO), como órgãos de gestão estratégica e gerencial;

..........................................................................................

 

   Art. 6º O Comitê Estratégico constitui a instância deliberativa e de orientaçãodo RHPOA, sendo composto pelos seguintes membros:

..........................................................................................

 

   III – Secretario Municipal de Gestão;

..........................................................................................

 

    V– Secretario Municipal de Planejamento Estratégico e Orçamento;

..........................................................................................

 

   VIII – Secretário Municipal de Governança Local;

..........................................................................................

 

    §1º O Comitê Estratégico do RHPOA será coordenado pelo titular da SMA e, emde impedimento, pelo titular da SMGes.

..........................................................................................

 

   Art. 8º O Comitê Gerencial será composto:

..........................................................................................

 

    V– por 1 (um) representante indicado pela SMGes;

..........................................................................................

 

   VII – por 1 (um) representante indicado pela SMPEO;

..........................................................................................

 

    XI– por 1 (um) representante da SMGL;

..........................................................................................

 

   Anexo ao Decreto nº 16.674.

..........................................................................................

 

    2.Procuradoria-Geral do Município, SMGes, SMF e SMPEO, como órgãos de gestãoestratégica, gerencial e executiva:” (NR)

 

   Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindoseus efeitos a 1º de janeiro de 2013.

 

   Art. 3º Fica revogado o inc. XII do art. 8º do Decreto nº 16.674, de 2010.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de janeiro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Carlos Fett,

               Secretário Municipal de Administração, em exercício.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.539, DE27 DE JANEIRO DE 2014.

 

Altera o inc. IIIdo art. 5º, os incs. III, V, VIII e § 1º do art. 6º, os incs. V, VII e XIdoart. 8º, o “caput” do item 2 do anexo do Decreto nº 16.674, de 5 de maio de2010, e revoga o inc. XII do art. 8º do mesmo Decreto – que disciplina agestão de pessoal no âmbito do Poder Executivo Municipal e institui oSistema de Recursos Humanos do Município do Porto Alegre (RHPOA).

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe conferem osincisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T A:

 

   Art. 1º Fica alterado o inc. III do art. 5º, os incs. III, V, VIII e

 

    §1º do art. 6º, os incs. V, VII e XI do art. 8º, e o “caput” do item 2 do anexodo Decreto nº 16.674, de 5 de maio de 2010, conforme segue:

 

   “Art. 5º Integram o RHPOA:

..........................................................................................

 

   III – a Procuradoria-Geral do Município (PGM), a Secretaria Municipal de Gestão(SMGes), a Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), a Secretaria Municipal deGovernança Local (SMGL), a Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico eOrçamento (SMPEO), como órgãos de gestão estratégica e gerencial;

..........................................................................................

 

   Art. 6º O Comitê Estratégico constitui a instância deliberativa e de orientaçãodo RHPOA, sendo composto pelos seguintes membros:

..........................................................................................

 

   III – Secretario Municipal de Gestão;

..........................................................................................

 

    V– Secretario Municipal de Planejamento Estratégico e Orçamento;

..........................................................................................

 

   VIII – Secretário Municipal de Governança Local;

..........................................................................................

 

    §1º O Comitê Estratégico do RHPOA será coordenado pelo titular da SMA e, emde impedimento, pelo titular da SMGes.

..........................................................................................

 

   Art. 8º O Comitê Gerencial será composto:

..........................................................................................

 

    V– por 1 (um) representante indicado pela SMGes;

..........................................................................................

 

   VII – por 1 (um) representante indicado pela SMPEO;

..........................................................................................

 

    XI– por 1 (um) representante da SMGL;

..........................................................................................

 

   Anexo ao Decreto nº 16.674.

..........................................................................................

 

    2.Procuradoria-Geral do Município, SMGes, SMF e SMPEO, como órgãos de gestãoestratégica, gerencial e executiva:” (NR)

 

   Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindoseus efeitos a 1º de janeiro de 2013.

 

   Art. 3º Fica revogado o inc. XII do art. 8º do Decreto nº 16.674, de 2010.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de janeiro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Carlos Fett,

               Secretário Municipal de Administração, em exercício.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

 

 

 

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.539, DE27 DE JANEIRO DE 2014.

 

Altera o inc. IIIdo art. 5º, os incs. III, V, VIII e § 1º do art. 6º, os incs. V, VII e XIdoart. 8º, o “caput” do item 2 do anexo do Decreto nº 16.674, de 5 de maio de2010, e revoga o inc. XII do art. 8º do mesmo Decreto – que disciplina agestão de pessoal no âmbito do Poder Executivo Municipal e institui oSistema de Recursos Humanos do Município do Porto Alegre (RHPOA).

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe conferem osincisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T A:

 

   Art. 1º Fica alterado o inc. III do art. 5º, os incs. III, V, VIII e

 

    §1º do art. 6º, os incs. V, VII e XI do art. 8º, e o “caput” do item 2 do anexodo Decreto nº 16.674, de 5 de maio de 2010, conforme segue:

 

   “Art. 5º Integram o RHPOA:

..........................................................................................

 

   III – a Procuradoria-Geral do Município (PGM), a Secretaria Municipal de Gestão(SMGes), a Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), a Secretaria Municipal deGovernança Local (SMGL), a Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico eOrçamento (SMPEO), como órgãos de gestão estratégica e gerencial;

..........................................................................................

 

   Art. 6º O Comitê Estratégico constitui a instância deliberativa e de orientaçãodo RHPOA, sendo composto pelos seguintes membros:

..........................................................................................

 

   III – Secretario Municipal de Gestão;

..........................................................................................

 

    V– Secretario Municipal de Planejamento Estratégico e Orçamento;

..........................................................................................

 

   VIII – Secretário Municipal de Governança Local;

..........................................................................................

 

    §1º O Comitê Estratégico do RHPOA será coordenado pelo titular da SMA e, emde impedimento, pelo titular da SMGes.

..........................................................................................

 

   Art. 8º O Comitê Gerencial será composto:

..........................................................................................

 

    V– por 1 (um) representante indicado pela SMGes;

..........................................................................................

 

   VII – por 1 (um) representante indicado pela SMPEO;

..........................................................................................

 

    XI– por 1 (um) representante da SMGL;

..........................................................................................

 

   Anexo ao Decreto nº 16.674.

..........................................................................................

 

    2.Procuradoria-Geral do Município, SMGes, SMF e SMPEO, como órgãos de gestãoestratégica, gerencial e executiva:” (NR)

 

   Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindoseus efeitos a 1º de janeiro de 2013.

 

   Art. 3º Fica revogado o inc. XII do art. 8º do Decreto nº 16.674, de 2010.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de janeiro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Carlos Fett,

               Secretário Municipal de Administração, em exercício.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.