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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.540, DE27 DE JANEIRO DE 2014.

 

Altera o inc. IVdo art. 2º; o “caput”, inc. I e as als. “a” e “b” do inc. I do art.3º, as als. “a”, “b”, “c”, “d” e “e” do inc. II do art. 3º e o “caput” dosarts. 8º e 11º e inclui al. “c” ao inc. I do art. 3º, §§ 1º e 2º ao art. 3ºe incs. I e II ao art. 6º do Decreto nº 6.557, de 19 de janeiro de 1979 –que dispõe sobre a organização e funcionamento da CCPCI, que tem afinalidade de assessorar o órgão executivo na aplicação de dispositivoslegais referentes a proteção contra incêndio.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legais que lheconfere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T A:

 

   Art. 1º Ficam alterados o inc. IV do art. 2º; o “caput”, inc. Ials. “a” e “b” do inc. I do art. 3º, as als “a”, “b”, “c”, “d” e “e” do inc. IIdo art. 3º, o “caput” dos arts. 8º e 11º e incluídos al. “c” ao inc. I doart.3º, §§ 1º e 2º ao art. 3º e incs. I e II ao art. 6º do Decreto nº 6.557, de 19de janeiro de 1979, conforme segue:

 

   “Art. 2º........................................................................................................................................................................

 

    IV– opinar, quando solicitado pelo Prefeito Municipal, Secretario MunicipaldeUrbanismo e Corpo de Bombeiros, sobre quaisquer assuntos relativos à matéria desua competência.

..........................................................................................

 

   Art. 3º A comissão será composta por 7 (sete) profissionais de engenhariaouarquitetura legalmente habilitados, 1 (um) advogado, 1 (um) oficial bombeiro e 1(um) assistente administrativo de acordo com o seguinte critério:

 

    I– 5 (cinco) representantes da Prefeitura Municipal de Porto Alegre (PMPA),saber:

 

    a)3 (três) representantes técnicos (arquitetos ou engenheiros) da SecretariaMunicipal de Urbanismo (SMUrb) e seus suplentes ;

 

    b)1 (um) representante do Departamento Municipal de Água e Esgoto (DMAE) e seusuplente;

 

    c)1 (um) assistente administrativo integrante da SMUrb que exercerá a funçãoSecretário Executivo, e seu suplente.

 

    II–.....................................................................................

 

    a)1 (um) representante da Sociedade de Engenharia do Rio Grande do Sul e seusuplente;

 

    b)1 (um) representante do Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento RioGrande do Sul e seu suplente;

 

    c)1 (um) representante do Sindicato das Industrias de Construção Civil no Estadodo Rio Grande do Sul e seu suplente;

 

    d)1 (um) advogado, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Seção doRio Grande do Sul e seu suplente;

 

    e)1 (um) representante do Corpo de Bombeiros da Brigada Militar do Rio Grande doSul, sendo oficial bombeiro e seu suplente.

 

    §1º O Secretário Executivo participará de todas as reuniões como membro daComissão, sem direito a voto.

 

    §2º Ao Secretário Executivo cabe:

 

    I– apoio ao Presidente nas questões inerentes a Comissão e a coordenação dostrabalhos executivos;

 

    II– organizar documentos;

 

   III – redigir pareceres;

 

    IV– distribuir processos entre os membros para relatório;

 

    V– outras funções administrativas correlatas à função.

..........................................................................................

 

   Art. 6º...............................................................................

 

    I– grupo: representantes da SMUrb, representante do SINDUSCON, representante doIAB e representante da Sociedade de Engenharia.

 

    II– grupo: representante do DMAE, representante do Corpo de Bombeiros erepresentante da OAB.

..........................................................................................

 

   Art. 8º A presidência da Comissão será exercida pelo representante da SMUrb e,no seu impedimento, pelo outro representante da PMPA.

..........................................................................................

 

   Art. 11. As medidas indispensáveis ao funcionamento da Comissão, bem comoodesenvolvimento e realização dos trabalhos compreendidos em sua área decompetência, ficarão afetos a SMUrb.”

 

   Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindoseus efeitos a 1º de janeiro de 2013.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de janeiro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Cristiano Tatsch,

               Secretario Municipal de Urbanismo.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.540, DE27 DE JANEIRO DE 2014.

 

Altera o inc. IVdo art. 2º; o “caput”, inc. I e as als. “a” e “b” do inc. I do art.3º, as als. “a”, “b”, “c”, “d” e “e” do inc. II do art. 3º e o “caput” dosarts. 8º e 11º e inclui al. “c” ao inc. I do art. 3º, §§ 1º e 2º ao art. 3ºe incs. I e II ao art. 6º do Decreto nº 6.557, de 19 de janeiro de 1979 –que dispõe sobre a organização e funcionamento da CCPCI, que tem afinalidade de assessorar o órgão executivo na aplicação de dispositivoslegais referentes a proteção contra incêndio.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legais que lheconfere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T A:

 

   Art. 1º Ficam alterados o inc. IV do art. 2º; o “caput”, inc. Ials. “a” e “b” do inc. I do art. 3º, as als “a”, “b”, “c”, “d” e “e” do inc. IIdo art. 3º, o “caput” dos arts. 8º e 11º e incluídos al. “c” ao inc. I doart.3º, §§ 1º e 2º ao art. 3º e incs. I e II ao art. 6º do Decreto nº 6.557, de 19de janeiro de 1979, conforme segue:

 

   “Art. 2º........................................................................................................................................................................

 

    IV– opinar, quando solicitado pelo Prefeito Municipal, Secretario MunicipaldeUrbanismo e Corpo de Bombeiros, sobre quaisquer assuntos relativos à matéria desua competência.

..........................................................................................

 

   Art. 3º A comissão será composta por 7 (sete) profissionais de engenhariaouarquitetura legalmente habilitados, 1 (um) advogado, 1 (um) oficial bombeiro e 1(um) assistente administrativo de acordo com o seguinte critério:

 

    I– 5 (cinco) representantes da Prefeitura Municipal de Porto Alegre (PMPA),saber:

 

    a)3 (três) representantes técnicos (arquitetos ou engenheiros) da SecretariaMunicipal de Urbanismo (SMUrb) e seus suplentes ;

 

    b)1 (um) representante do Departamento Municipal de Água e Esgoto (DMAE) e seusuplente;

 

    c)1 (um) assistente administrativo integrante da SMUrb que exercerá a funçãoSecretário Executivo, e seu suplente.

 

    II–.....................................................................................

 

    a)1 (um) representante da Sociedade de Engenharia do Rio Grande do Sul e seusuplente;

 

    b)1 (um) representante do Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento RioGrande do Sul e seu suplente;

 

    c)1 (um) representante do Sindicato das Industrias de Construção Civil no Estadodo Rio Grande do Sul e seu suplente;

 

    d)1 (um) advogado, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Seção doRio Grande do Sul e seu suplente;

 

    e)1 (um) representante do Corpo de Bombeiros da Brigada Militar do Rio Grande doSul, sendo oficial bombeiro e seu suplente.

 

    §1º O Secretário Executivo participará de todas as reuniões como membro daComissão, sem direito a voto.

 

    §2º Ao Secretário Executivo cabe:

 

    I– apoio ao Presidente nas questões inerentes a Comissão e a coordenação dostrabalhos executivos;

 

    II– organizar documentos;

 

   III – redigir pareceres;

 

    IV– distribuir processos entre os membros para relatório;

 

    V– outras funções administrativas correlatas à função.

..........................................................................................

 

   Art. 6º...............................................................................

 

    I– grupo: representantes da SMUrb, representante do SINDUSCON, representante doIAB e representante da Sociedade de Engenharia.

 

    II– grupo: representante do DMAE, representante do Corpo de Bombeiros erepresentante da OAB.

..........................................................................................

 

   Art. 8º A presidência da Comissão será exercida pelo representante da SMUrb e,no seu impedimento, pelo outro representante da PMPA.

..........................................................................................

 

   Art. 11. As medidas indispensáveis ao funcionamento da Comissão, bem comoodesenvolvimento e realização dos trabalhos compreendidos em sua área decompetência, ficarão afetos a SMUrb.”

 

   Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindoseus efeitos a 1º de janeiro de 2013.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de janeiro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Cristiano Tatsch,

               Secretario Municipal de Urbanismo.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.540, DE27 DE JANEIRO DE 2014.

 

Altera o inc. IVdo art. 2º; o “caput”, inc. I e as als. “a” e “b” do inc. I do art.3º, as als. “a”, “b”, “c”, “d” e “e” do inc. II do art. 3º e o “caput” dosarts. 8º e 11º e inclui al. “c” ao inc. I do art. 3º, §§ 1º e 2º ao art. 3ºe incs. I e II ao art. 6º do Decreto nº 6.557, de 19 de janeiro de 1979 –que dispõe sobre a organização e funcionamento da CCPCI, que tem afinalidade de assessorar o órgão executivo na aplicação de dispositivoslegais referentes a proteção contra incêndio.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legais que lheconfere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T A:

 

   Art. 1º Ficam alterados o inc. IV do art. 2º; o “caput”, inc. Ials. “a” e “b” do inc. I do art. 3º, as als “a”, “b”, “c”, “d” e “e” do inc. IIdo art. 3º, o “caput” dos arts. 8º e 11º e incluídos al. “c” ao inc. I doart.3º, §§ 1º e 2º ao art. 3º e incs. I e II ao art. 6º do Decreto nº 6.557, de 19de janeiro de 1979, conforme segue:

 

   “Art. 2º........................................................................................................................................................................

 

    IV– opinar, quando solicitado pelo Prefeito Municipal, Secretario MunicipaldeUrbanismo e Corpo de Bombeiros, sobre quaisquer assuntos relativos à matéria desua competência.

..........................................................................................

 

   Art. 3º A comissão será composta por 7 (sete) profissionais de engenhariaouarquitetura legalmente habilitados, 1 (um) advogado, 1 (um) oficial bombeiro e 1(um) assistente administrativo de acordo com o seguinte critério:

 

    I– 5 (cinco) representantes da Prefeitura Municipal de Porto Alegre (PMPA),saber:

 

    a)3 (três) representantes técnicos (arquitetos ou engenheiros) da SecretariaMunicipal de Urbanismo (SMUrb) e seus suplentes ;

 

    b)1 (um) representante do Departamento Municipal de Água e Esgoto (DMAE) e seusuplente;

 

    c)1 (um) assistente administrativo integrante da SMUrb que exercerá a funçãoSecretário Executivo, e seu suplente.

 

    II–.....................................................................................

 

    a)1 (um) representante da Sociedade de Engenharia do Rio Grande do Sul e seusuplente;

 

    b)1 (um) representante do Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento RioGrande do Sul e seu suplente;

 

    c)1 (um) representante do Sindicato das Industrias de Construção Civil no Estadodo Rio Grande do Sul e seu suplente;

 

    d)1 (um) advogado, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Seção doRio Grande do Sul e seu suplente;

 

    e)1 (um) representante do Corpo de Bombeiros da Brigada Militar do Rio Grande doSul, sendo oficial bombeiro e seu suplente.

 

    §1º O Secretário Executivo participará de todas as reuniões como membro daComissão, sem direito a voto.

 

    §2º Ao Secretário Executivo cabe:

 

    I– apoio ao Presidente nas questões inerentes a Comissão e a coordenação dostrabalhos executivos;

 

    II– organizar documentos;

 

   III – redigir pareceres;

 

    IV– distribuir processos entre os membros para relatório;

 

    V– outras funções administrativas correlatas à função.

..........................................................................................

 

   Art. 6º...............................................................................

 

    I– grupo: representantes da SMUrb, representante do SINDUSCON, representante doIAB e representante da Sociedade de Engenharia.

 

    II– grupo: representante do DMAE, representante do Corpo de Bombeiros erepresentante da OAB.

..........................................................................................

 

   Art. 8º A presidência da Comissão será exercida pelo representante da SMUrb e,no seu impedimento, pelo outro representante da PMPA.

..........................................................................................

 

   Art. 11. As medidas indispensáveis ao funcionamento da Comissão, bem comoodesenvolvimento e realização dos trabalhos compreendidos em sua área decompetência, ficarão afetos a SMUrb.”

 

   Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindoseus efeitos a 1º de janeiro de 2013.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de janeiro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Cristiano Tatsch,

               Secretario Municipal de Urbanismo.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.