brasao.gif (2807 bytes) 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.541, DE27 DE JANEIRO DE 2014.

 

Altera os incs.II, IV e IX e inclui incs. XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII ao art.3º, altera os incs. VII e XII e inclui incs. XVII, XVIII e XIX ao art. 4ºdoDecreto nº 15.960, de 11 de junho de 2008 – que Cria o Gabinete de GestãoIntegrada Municipal (GGIM) de Segurança Urbana do Município de Porto Alegre–, altera os incs. II, IV e IX e inclui incs. XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI,XVII e XVIII ao art. 4º, altera o inc. XIV e inclui incs. XVII, XVIII e XIXao art. 5º do Anexo ao Decreto nº 16.315, de 4 de junho de 2009 – que Aprovao Regimento Interno do Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM) deSegurança Urbana do Município de Porto Alegre e altera o art. 4º do Decretonº 15.960, de 11 de junho de 2008 –, dispondo sobre a composição do Gabinetede Gestão Integrada Municipal (GGI-M) de Segurança Urbana do Município dePorto Alegre.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe conferem osincisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T A:

 

   Art. 1º Ficam alterados os incs. II, IV e IX e incluídos incs. XI, XII,XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII ao art. 3º, alterados os incs. VII e XIIeincluídos incs. XVII, XVIII e XIX ao art. 4º do Decreto nº 15.960, de 11 dejunho de 2008, conforme segue:

 

   “Art. 3º..............................................................................

 

..........................................................................................

 

    II– Secretaria Municipal de Gestão;

..........................................................................................

 

    IV– Secretaria Municipal de Segurança (SMSeg);

..........................................................................................

 

    IX– Secretaria Municipal de Transportes;

..........................................................................................

 

    XI– Centro Integrado de Comando da Cidade de Porto Alegre, do Gabinete do Prefeito(GP);

 

   XII – Gabinete de Defesa Civil, do GP;

 

   XIII – Secretaria Municipal de Direitos Humanos;

 

   XIV – Comando Geral da Guarda Municipal (CGGM), da (SMSeg);

 

    XV– Secretaria Municipal de Turismo;

 

   XVI – Gabinete de Comunicação Social, do GP;

 

   XVII – Companhia de Processamento de dados de porto Alegre;

 

   XVIII – Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Orçamento.

..........................................................................................

 

   Art. 4º.........................................................................................................................................................................

 

   VII – Juizado da Infância e da Juventude;

..........................................................................................

 

   XII – Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas;

 

..........................................................................................

 

   XVII – Ministério da Justiça;

 

   XVIII – Secretaria de Segurança Pública do Estado;

 

   XIX – Secretaria de Justiça e Direitos humanos do Estado.”

 

   Art. 2º Ficam alterados os incs. II, IV e IX e incluídos incs. XI, XII,XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII ao art. 4º, alterado o inc. XIV e incluídosincs. XVII, XVIII e XIX ao art. 5º do Anexo ao Decreto nº 16.315, de 4 dejunhode 2009, conforme segue:

 

   “Anexo ao Decreto nº 16.315.

 

   Art. 4º...............................................................................

 

    II– Secretaria Municipal de Gestão;

..........................................................................................

 

    IV– Secretaria Municipal de Segurança (SMSeg);

..........................................................................................

 

    IX– Secretaria Municipal dos Transportes;

..........................................................................................

 

    XI– Centro Integrado de Comando da Cidade de Porto Alegre, do Gabinete do Prefeito(GP);

 

   XII – Gabinete de Defesa Civil, do Gabinete do GP;

 

   XIII – Secretaria Municipal de Direitos Humanos;

   

   XIV – Comando Geral da Guarda Municipal (CGGM), da SMSeg;

 

    XV– Secretaria Municipal de Turismo;

 

   XVI – Gabinete de Comunicação Social, do GP;

   

   XVII – Companhia de Processamento de dados de porto Alegre;

 

   XVIII – Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Orçamento.

..........................................................................................

 

   Art. 5º.........................................................................................................................................................................

 

   XIV – Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas;

..........................................................................................

 

   XVII – Ministério da Justiça;

 

   XVIII – Secretaria de Segurança Pública do Estado;

 

   XIX – Secretaria de Justiça e Direitos humanos do Estado.”

 

   Art. 3º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de janeiro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               José Freitas,

               Secretário Municipal de Segurança Urbana.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt

Secretário de Gestão.

 

 

 

 

SIREL

brasao.gif (2807 bytes) 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.541, DE27 DE JANEIRO DE 2014.

 

Altera os incs.II, IV e IX e inclui incs. XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII ao art.3º, altera os incs. VII e XII e inclui incs. XVII, XVIII e XIX ao art. 4ºdoDecreto nº 15.960, de 11 de junho de 2008 – que Cria o Gabinete de GestãoIntegrada Municipal (GGIM) de Segurança Urbana do Município de Porto Alegre–, altera os incs. II, IV e IX e inclui incs. XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI,XVII e XVIII ao art. 4º, altera o inc. XIV e inclui incs. XVII, XVIII e XIXao art. 5º do Anexo ao Decreto nº 16.315, de 4 de junho de 2009 – que Aprovao Regimento Interno do Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM) deSegurança Urbana do Município de Porto Alegre e altera o art. 4º do Decretonº 15.960, de 11 de junho de 2008 –, dispondo sobre a composição do Gabinetede Gestão Integrada Municipal (GGI-M) de Segurança Urbana do Município dePorto Alegre.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe conferem osincisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T A:

 

   Art. 1º Ficam alterados os incs. II, IV e IX e incluídos incs. XI, XII,XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII ao art. 3º, alterados os incs. VII e XIIeincluídos incs. XVII, XVIII e XIX ao art. 4º do Decreto nº 15.960, de 11 dejunho de 2008, conforme segue:

 

   “Art. 3º..............................................................................

 

..........................................................................................

 

    II– Secretaria Municipal de Gestão;

..........................................................................................

 

    IV– Secretaria Municipal de Segurança (SMSeg);

..........................................................................................

 

    IX– Secretaria Municipal de Transportes;

..........................................................................................

 

    XI– Centro Integrado de Comando da Cidade de Porto Alegre, do Gabinete do Prefeito(GP);

 

   XII – Gabinete de Defesa Civil, do GP;

 

   XIII – Secretaria Municipal de Direitos Humanos;

 

   XIV – Comando Geral da Guarda Municipal (CGGM), da (SMSeg);

 

    XV– Secretaria Municipal de Turismo;

 

   XVI – Gabinete de Comunicação Social, do GP;

 

   XVII – Companhia de Processamento de dados de porto Alegre;

 

   XVIII – Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Orçamento.

..........................................................................................

 

   Art. 4º.........................................................................................................................................................................

 

   VII – Juizado da Infância e da Juventude;

..........................................................................................

 

   XII – Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas;

 

..........................................................................................

 

   XVII – Ministério da Justiça;

 

   XVIII – Secretaria de Segurança Pública do Estado;

 

   XIX – Secretaria de Justiça e Direitos humanos do Estado.”

 

   Art. 2º Ficam alterados os incs. II, IV e IX e incluídos incs. XI, XII,XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII ao art. 4º, alterado o inc. XIV e incluídosincs. XVII, XVIII e XIX ao art. 5º do Anexo ao Decreto nº 16.315, de 4 dejunhode 2009, conforme segue:

 

   “Anexo ao Decreto nº 16.315.

 

   Art. 4º...............................................................................

 

    II– Secretaria Municipal de Gestão;

..........................................................................................

 

    IV– Secretaria Municipal de Segurança (SMSeg);

..........................................................................................

 

    IX– Secretaria Municipal dos Transportes;

..........................................................................................

 

    XI– Centro Integrado de Comando da Cidade de Porto Alegre, do Gabinete do Prefeito(GP);

 

   XII – Gabinete de Defesa Civil, do Gabinete do GP;

 

   XIII – Secretaria Municipal de Direitos Humanos;

   

   XIV – Comando Geral da Guarda Municipal (CGGM), da SMSeg;

 

    XV– Secretaria Municipal de Turismo;

 

   XVI – Gabinete de Comunicação Social, do GP;

   

   XVII – Companhia de Processamento de dados de porto Alegre;

 

   XVIII – Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Orçamento.

..........................................................................................

 

   Art. 5º.........................................................................................................................................................................

 

   XIV – Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas;

..........................................................................................

 

   XVII – Ministério da Justiça;

 

   XVIII – Secretaria de Segurança Pública do Estado;

 

   XIX – Secretaria de Justiça e Direitos humanos do Estado.”

 

   Art. 3º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de janeiro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               José Freitas,

               Secretário Municipal de Segurança Urbana.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt

Secretário de Gestão.

 

 

 

 

SIREL

brasao.gif (2807 bytes) 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.541, DE27 DE JANEIRO DE 2014.

 

Altera os incs.II, IV e IX e inclui incs. XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII ao art.3º, altera os incs. VII e XII e inclui incs. XVII, XVIII e XIX ao art. 4ºdoDecreto nº 15.960, de 11 de junho de 2008 – que Cria o Gabinete de GestãoIntegrada Municipal (GGIM) de Segurança Urbana do Município de Porto Alegre–, altera os incs. II, IV e IX e inclui incs. XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI,XVII e XVIII ao art. 4º, altera o inc. XIV e inclui incs. XVII, XVIII e XIXao art. 5º do Anexo ao Decreto nº 16.315, de 4 de junho de 2009 – que Aprovao Regimento Interno do Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM) deSegurança Urbana do Município de Porto Alegre e altera o art. 4º do Decretonº 15.960, de 11 de junho de 2008 –, dispondo sobre a composição do Gabinetede Gestão Integrada Municipal (GGI-M) de Segurança Urbana do Município dePorto Alegre.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe conferem osincisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T A:

 

   Art. 1º Ficam alterados os incs. II, IV e IX e incluídos incs. XI, XII,XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII ao art. 3º, alterados os incs. VII e XIIeincluídos incs. XVII, XVIII e XIX ao art. 4º do Decreto nº 15.960, de 11 dejunho de 2008, conforme segue:

 

   “Art. 3º..............................................................................

 

..........................................................................................

 

    II– Secretaria Municipal de Gestão;

..........................................................................................

 

    IV– Secretaria Municipal de Segurança (SMSeg);

..........................................................................................

 

    IX– Secretaria Municipal de Transportes;

..........................................................................................

 

    XI– Centro Integrado de Comando da Cidade de Porto Alegre, do Gabinete do Prefeito(GP);

 

   XII – Gabinete de Defesa Civil, do GP;

 

   XIII – Secretaria Municipal de Direitos Humanos;

 

   XIV – Comando Geral da Guarda Municipal (CGGM), da (SMSeg);

 

    XV– Secretaria Municipal de Turismo;

 

   XVI – Gabinete de Comunicação Social, do GP;

 

   XVII – Companhia de Processamento de dados de porto Alegre;

 

   XVIII – Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Orçamento.

..........................................................................................

 

   Art. 4º.........................................................................................................................................................................

 

   VII – Juizado da Infância e da Juventude;

..........................................................................................

 

   XII – Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas;

 

..........................................................................................

 

   XVII – Ministério da Justiça;

 

   XVIII – Secretaria de Segurança Pública do Estado;

 

   XIX – Secretaria de Justiça e Direitos humanos do Estado.”

 

   Art. 2º Ficam alterados os incs. II, IV e IX e incluídos incs. XI, XII,XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII ao art. 4º, alterado o inc. XIV e incluídosincs. XVII, XVIII e XIX ao art. 5º do Anexo ao Decreto nº 16.315, de 4 dejunhode 2009, conforme segue:

 

   “Anexo ao Decreto nº 16.315.

 

   Art. 4º...............................................................................

 

    II– Secretaria Municipal de Gestão;

..........................................................................................

 

    IV– Secretaria Municipal de Segurança (SMSeg);

..........................................................................................

 

    IX– Secretaria Municipal dos Transportes;

..........................................................................................

 

    XI– Centro Integrado de Comando da Cidade de Porto Alegre, do Gabinete do Prefeito(GP);

 

   XII – Gabinete de Defesa Civil, do Gabinete do GP;

 

   XIII – Secretaria Municipal de Direitos Humanos;

   

   XIV – Comando Geral da Guarda Municipal (CGGM), da SMSeg;

 

    XV– Secretaria Municipal de Turismo;

 

   XVI – Gabinete de Comunicação Social, do GP;

   

   XVII – Companhia de Processamento de dados de porto Alegre;

 

   XVIII – Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Orçamento.

..........................................................................................

 

   Art. 5º.........................................................................................................................................................................

 

   XIV – Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas;

..........................................................................................

 

   XVII – Ministério da Justiça;

 

   XVIII – Secretaria de Segurança Pública do Estado;

 

   XIX – Secretaria de Justiça e Direitos humanos do Estado.”

 

   Art. 3º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de janeiro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               José Freitas,

               Secretário Municipal de Segurança Urbana.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt

Secretário de Gestão.