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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 18.542, DE 27 DE JANEIRO DE 2014.

Inclui inc. VIaoart. 101 do Decreto nº 14.499, de 17 de março de 2004 – que regulamenta aLei nº 3.790, de 5 de setembro de 1973 –, dispondo sobre forma depublicidade eletrônica por painel de LED em veículos de táxi.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereinciso II do artigo 94, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T A:

 

   Art. 1º Fica incluído o inc. VI ao art. 101 do Decreto nº 14.499, de 17 demarço de 2004, conforme segue:

 

   “Art. 101................................................................................................................................................................

 

    VI– junto ao vigia traseiro do veículo, na forma de publicidade eletrônica porpainel de LED, sendo vedada a concomitância com a forma do inc. II desteartigo.”

 

   Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de janeiro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Vanderlei Luis Cappellari,

               Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 18.542, DE 27 DE JANEIRO DE 2014.

Inclui inc. VIaoart. 101 do Decreto nº 14.499, de 17 de março de 2004 – que regulamenta aLei nº 3.790, de 5 de setembro de 1973 –, dispondo sobre forma depublicidade eletrônica por painel de LED em veículos de táxi.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereinciso II do artigo 94, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T A:

 

   Art. 1º Fica incluído o inc. VI ao art. 101 do Decreto nº 14.499, de 17 demarço de 2004, conforme segue:

 

   “Art. 101................................................................................................................................................................

 

    VI– junto ao vigia traseiro do veículo, na forma de publicidade eletrônica porpainel de LED, sendo vedada a concomitância com a forma do inc. II desteartigo.”

 

   Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de janeiro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Vanderlei Luis Cappellari,

               Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

 

 

 

SIREL

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DECRETO Nº 18.542, DE 27 DE JANEIRO DE 2014.

Inclui inc. VIaoart. 101 do Decreto nº 14.499, de 17 de março de 2004 – que regulamenta aLei nº 3.790, de 5 de setembro de 1973 –, dispondo sobre forma depublicidade eletrônica por painel de LED em veículos de táxi.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereinciso II do artigo 94, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T A:

 

   Art. 1º Fica incluído o inc. VI ao art. 101 do Decreto nº 14.499, de 17 demarço de 2004, conforme segue:

 

   “Art. 101................................................................................................................................................................

 

    VI– junto ao vigia traseiro do veículo, na forma de publicidade eletrônica porpainel de LED, sendo vedada a concomitância com a forma do inc. II desteartigo.”

 

   Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de janeiro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Vanderlei Luis Cappellari,

               Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.