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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.543, DE27 DE JANEIRO DE 2014.

 

Fixa as datas doano de 2014 consideradas Dias de Passe Livre, com base na Lei Complementarnº 362, de 28 de dezembro de 1995 – que cria o passe livre no sistema detransporte coletivo de Porto Alegre.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereartigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e

 

   Considerando o disposto no artigo 2º da Lei Complementar nº 362, de 28 dedezembro de 1995, que determina a competência do Poder Executivo para fixar osdias de passe livre,

 

D E C R E T A:

 

   Art. 1º Os usuários do transporte coletivo por ônibus ficam isentos dopagamento da tarifa social única, conforme estabelece a Lei Complementar nº 362,de 28 de dezembro de 1995, nas seguintes datas de 2014:

 

    I– 2 de fevereiro (domingo) – Nossa Senhora dos Navegantes;

 

    II– 2 de março, domingo – Carnaval;

 

   III – 1º de maio, quinta-feira – Dia do Trabalho;

 

    IV– 7 de setembro, domingo – Independência do Brasil;

 

    V– 5 de outubro, domingo – Eleições Gerais, 1º turno;

 

    VI– 26 de outubro, domingo – Eleições Gerais, 2º turno; e

 

   VII – 25 de dezembro, quinta-feira – Natal.

 

   Parágrafo único. Fica condicionada à realização de segundo turno naseleições gerais de 2014 a isenção prevista no inc. VI deste artigo.

 

   Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de janeiro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Vanderlei Luis Cappellari,

               Secretário dos Transportes.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.543, DE27 DE JANEIRO DE 2014.

 

Fixa as datas doano de 2014 consideradas Dias de Passe Livre, com base na Lei Complementarnº 362, de 28 de dezembro de 1995 – que cria o passe livre no sistema detransporte coletivo de Porto Alegre.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereartigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e

 

   Considerando o disposto no artigo 2º da Lei Complementar nº 362, de 28 dedezembro de 1995, que determina a competência do Poder Executivo para fixar osdias de passe livre,

 

D E C R E T A:

 

   Art. 1º Os usuários do transporte coletivo por ônibus ficam isentos dopagamento da tarifa social única, conforme estabelece a Lei Complementar nº 362,de 28 de dezembro de 1995, nas seguintes datas de 2014:

 

    I– 2 de fevereiro (domingo) – Nossa Senhora dos Navegantes;

 

    II– 2 de março, domingo – Carnaval;

 

   III – 1º de maio, quinta-feira – Dia do Trabalho;

 

    IV– 7 de setembro, domingo – Independência do Brasil;

 

    V– 5 de outubro, domingo – Eleições Gerais, 1º turno;

 

    VI– 26 de outubro, domingo – Eleições Gerais, 2º turno; e

 

   VII – 25 de dezembro, quinta-feira – Natal.

 

   Parágrafo único. Fica condicionada à realização de segundo turno naseleições gerais de 2014 a isenção prevista no inc. VI deste artigo.

 

   Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de janeiro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Vanderlei Luis Cappellari,

               Secretário dos Transportes.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

 

 

 

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DECRETO Nº 18.543, DE27 DE JANEIRO DE 2014.

 

Fixa as datas doano de 2014 consideradas Dias de Passe Livre, com base na Lei Complementarnº 362, de 28 de dezembro de 1995 – que cria o passe livre no sistema detransporte coletivo de Porto Alegre.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereartigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e

 

   Considerando o disposto no artigo 2º da Lei Complementar nº 362, de 28 dedezembro de 1995, que determina a competência do Poder Executivo para fixar osdias de passe livre,

 

D E C R E T A:

 

   Art. 1º Os usuários do transporte coletivo por ônibus ficam isentos dopagamento da tarifa social única, conforme estabelece a Lei Complementar nº 362,de 28 de dezembro de 1995, nas seguintes datas de 2014:

 

    I– 2 de fevereiro (domingo) – Nossa Senhora dos Navegantes;

 

    II– 2 de março, domingo – Carnaval;

 

   III – 1º de maio, quinta-feira – Dia do Trabalho;

 

    IV– 7 de setembro, domingo – Independência do Brasil;

 

    V– 5 de outubro, domingo – Eleições Gerais, 1º turno;

 

    VI– 26 de outubro, domingo – Eleições Gerais, 2º turno; e

 

   VII – 25 de dezembro, quinta-feira – Natal.

 

   Parágrafo único. Fica condicionada à realização de segundo turno naseleições gerais de 2014 a isenção prevista no inc. VI deste artigo.

 

   Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de janeiro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Vanderlei Luis Cappellari,

               Secretário dos Transportes.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.