| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 18.545, DE29 DE JANEIRO DE 2014.
Constitui aComissão Organizadora da 2ª Conferência Municipal de Proteção e Defesa Civil(CMPDC). |
OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e deacordo com o disposto na Portaria nº 482, de 29 de outubro de 2013, doMinistério da Integração Nacional,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Organizadora Municipal (COMU) da 2ªConferência Municipal de Proteção e Defesa Civil (CMPDC).
Art. 2º Compete à COMU da 2ª CMPDC:
I– coordenar, supervisionar e promover a realização da 2ª CMPDC;
II– promover contato formal com as autoridades ligadas ao tema Proteção e DefesaCivil, visando divulgar a 2ª CMPDC e informar sobre o andamento de suasatividades;
III – aprovar o Regulamento da 2ª CMPDC;
IV– dar publicidade ao relatório final da 2ª CMPDC;
V– discutir sobre outras questões relacionadas à 2ª CMPDC não previstas nesteartigo, submetendo-as para deliberação do Prefeito Municipal;
VI– definir a pauta, expositores, relatores, facilitadores, convidados eobservadores para a etapa Municipal da 2ª CMPDC; e
VII – elaborar relatório final da 2ª CMPDC.
Art. 3º A COMU será composta por representantes do Poder Público e Agente deDefesa Civil, da Sociedade Civil, dos Conselhos Profissionais e de PolíticasPúblicas e da Comunidade Científica.
§1º A COMU será presidida pelo Assessor Especialista e, em sua ausência, peloChefe da Equipe de Apoio e Comunicação, ambos do Gabinete de Defesa Civil(GADEC),do Gabinete do Prefeito (GP).
§2º O Presidente da COMU poderá solicitar o apoio de outras pessoas e órgãosPoder Público para colaborar com a Comissão.
§3º A participação na COMU não ensejará remuneração de qualquer espécieserá considerado serviço público relevante.
§4º Os servidores designados para participar da COMU colaborarão sem prejuízode suas atribuições.
Art. 4º A COMU realizará reuniões periódicas conforme calendário a serestabelecido por seu Presidente.
Art. 5º O Presidente da COMU resolverá os casos omissos.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de janeiro de 2014.
José Fortunati,
Prefeito.
Registre-se ePublique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipalde Gestão.