| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 18.546, DE29 DE JANEIRO DE 2014.
Convoca a 2ªConferência Municipal de Proteção e Defesa Civil (CMPDC). |
OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e deacordo com o disposto na Portaria nº 482, de 29 de outubro de 2013, doMinistério da Integração Nacional,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Municipal de Proteção e Defesa(CMPDC), a realizar-se no dia 13 de março de 2014, no Município de Porto Alegre,com o tema “Proteção e Defesa Civil: novos paradigmas para o Sistema Nacional”,como etapa preparatória da 2ª Conferência Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Parágrafo único. A 2ª CMPDC terá como objetivos:
I– avaliar e apresentar a implementação das diretrizes aprovadas na 1ªConferência Nacional de Defesa Civil e Assistência Humanitária – 1ª CNDC;
II– promover, incentivar e divulgar o debate sobre novos paradigmas para aproteção e a defesa civil;
III – avaliar a ação governamental, em especial quanto à implementação dosinstrumentos jurídicos e demais dispositivos trazidos pela Lei Federal nº12.608, de 10 de abril de 2012;
IV– propor princípios e diretrizes para a implementação da Política NacionalProteção e Defesa Civil;
V– promover o fortalecimento do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil
VI– fortalecer e estabelecer formas de participação e controle social naformulação e implementação da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil,inclusive do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil (CONPDEC).
Art. 2º A 2ª CMPDC encaminhará propostas e elegerá delegados para aConferência Estadual de Proteção e Defesa Civil.
Art. 3º A 2ª CMPDC será presidida pelo Coordenador-Geral e, em sua ausência,pelo Assessor Especialista, ambos do Gabinete de Defesa Civil (GADEC), doGabinete do Prefeito (GP).
Art. 4º A coordenação da 2ª CMPDC será de responsabilidade do Chefe daEquipe de Apoio e Comunicação e, em sua ausência, por servidor designado porportaria do Prefeito, ambos do GADEC, do GP.
Art. 5º O Regulamento da 2ª CMPDC será elaborado por comissão a ser indicadapelo Prefeito, em observância ao Regimento Interno Nacional e disporá sobre:
I– a organização e o funcionamento da Conferência; e
II– o processo democrático de escolha de seus delegados, representantes daSociedade Civil, do Poder Público e de Agentes de Defesa Civil, dos ConselhosProfissionais e de Políticas Públicas e da Comunidade Científica.
Parágrafo único. O Regulamento a que se refere o “caput” deverá ser aprovadopelo Presidente da Conferência.
Art. 6º As despesas com a organização e realização da 2ª CMPDC correrão porconta dos recursos orçamentários da Prefeitura Municipal de Porto Alegre.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de janeiro de 2014.
José Fortunati,
Prefeito.
Registre-se ePublique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipalde Gestão.