brasao.gif (2807 bytes) 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.555, DE7 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

Altera o “caputo § 2º do art. 3º do Decreto nº 18.408, de 19 de setembro de 2013 – queregulamenta o art. 2º da Lei nº 10.531, de 10 de setembro de 2008 – queinstitui, no Município de Porto Alegre, o Programa de Redução Gradativa doNúmero de Veículos de Tração Animal e de Veículos de Tração Humana e dáoutras providências –, instituindo a bolsa capacitação, integrante doPrograma Todos Somos Porto Alegre – Inclusão Produtiva na Reciclagem –,reajustando o valor a ser pago mensalmente, referente à bolsa capacitação.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL de PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereartigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T A:

 

   Art. 1º Ficam alterados o “caput” e o § 2º do art. 3º do Decreto nº 18.408,de 19 de setembro de 2013, conforme segue:

 

   “Art. 3º A bolsa capacitação consistirá no pagamento do valor mensal de R$724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), pelo período de até 3 (três) meses,podendo ser reajustado mediante decreto.

....................................................................................

 

    §2º A bolsa capacitação poderá ser recebida por mais de um membro, parenteemprimeiro grau, do núcleo familiar, desde que atendidos os requisitos descritosno art. 2º deste Decreto.” (NR)

 

   Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de fevereiro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Cezar Busatto,

               Secretário Municipal de Governança Local.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.555, DE7 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

Altera o “caputo § 2º do art. 3º do Decreto nº 18.408, de 19 de setembro de 2013 – queregulamenta o art. 2º da Lei nº 10.531, de 10 de setembro de 2008 – queinstitui, no Município de Porto Alegre, o Programa de Redução Gradativa doNúmero de Veículos de Tração Animal e de Veículos de Tração Humana e dáoutras providências –, instituindo a bolsa capacitação, integrante doPrograma Todos Somos Porto Alegre – Inclusão Produtiva na Reciclagem –,reajustando o valor a ser pago mensalmente, referente à bolsa capacitação.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL de PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereartigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T A:

 

   Art. 1º Ficam alterados o “caput” e o § 2º do art. 3º do Decreto nº 18.408,de 19 de setembro de 2013, conforme segue:

 

   “Art. 3º A bolsa capacitação consistirá no pagamento do valor mensal de R$724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), pelo período de até 3 (três) meses,podendo ser reajustado mediante decreto.

....................................................................................

 

    §2º A bolsa capacitação poderá ser recebida por mais de um membro, parenteemprimeiro grau, do núcleo familiar, desde que atendidos os requisitos descritosno art. 2º deste Decreto.” (NR)

 

   Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de fevereiro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Cezar Busatto,

               Secretário Municipal de Governança Local.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

 

 

 

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DECRETO Nº 18.555, DE7 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

Altera o “caputo § 2º do art. 3º do Decreto nº 18.408, de 19 de setembro de 2013 – queregulamenta o art. 2º da Lei nº 10.531, de 10 de setembro de 2008 – queinstitui, no Município de Porto Alegre, o Programa de Redução Gradativa doNúmero de Veículos de Tração Animal e de Veículos de Tração Humana e dáoutras providências –, instituindo a bolsa capacitação, integrante doPrograma Todos Somos Porto Alegre – Inclusão Produtiva na Reciclagem –,reajustando o valor a ser pago mensalmente, referente à bolsa capacitação.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL de PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereartigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T A:

 

   Art. 1º Ficam alterados o “caput” e o § 2º do art. 3º do Decreto nº 18.408,de 19 de setembro de 2013, conforme segue:

 

   “Art. 3º A bolsa capacitação consistirá no pagamento do valor mensal de R$724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), pelo período de até 3 (três) meses,podendo ser reajustado mediante decreto.

....................................................................................

 

    §2º A bolsa capacitação poderá ser recebida por mais de um membro, parenteemprimeiro grau, do núcleo familiar, desde que atendidos os requisitos descritosno art. 2º deste Decreto.” (NR)

 

   Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de fevereiro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Cezar Busatto,

               Secretário Municipal de Governança Local.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.