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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

REPUBLICAÇÃO

DECRETO Nº 18.558, DE10 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

Altera os incs.e III do art. 2º, o “caput” e os incs. I e II do art. 4º e o “caput” do art.5º, e inclui als. “a” e “b” ao inc. I do art. 4º, incs. III e IV e §§ 1º,2ºe 3º ao art. 4º do Decreto nº 16.796, de 16 de setembro de 2010.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereinciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto noartigo 3º da Lei Complementar nº 605, de 29 de dezembro de 2008,

 

D E C R E T A:

 

   Art. 1º Ficam alterados os incs. I e III do art. 2º, o “caput” e os incs. Ie II do art. 4º e o “caput” do art. 5º, e incluídas als. “a” e “b” ao inc.art. 4º, incs. III e IV e §§ 1º, 2º e 3º ao art. 4º do Decreto nº 16.796,de 16de setembro de 2010, conforme segue:

 

   “Art. 2º..............................................................................

 

    I– é indispensável, para o enquadramento dos serviços, patrimônio e operações nobenefício fiscal ora regulamentado, que os sujeitos diretamente envolvidosestejam credenciados pela FIFA junto à SMF;

..........................................................................................

 

   III – os serviços e operações são aqueles diretamente vinculados e necessários àrealização da Copa do Mundo de Futebol de 2014 no Município de Porto Alegre.

..........................................................................................

 

   Art. 4º A isenção prevista no inc. I do art. 1º deste Decreto também observará oseguinte, em relação ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN):

 

    I– haverá o benefício da isenção quando, cumulativamente:

 

    a)a relação na prestação do serviço ocorrer exclusivamente entre prestadorcredenciado e tomador credenciado, na forma do inc. III deste artigo, comaexceção, quanto aos tomadores, da venda de ingressos para os jogos da CopaMundo de Futebol de 2014 no Município de Porto Alegre; e

 

    b)o serviço for diretamente vinculado e necessário à realização da Copa do Mundode Futebol de 2014 no Município de Porto Alegre;

 

    II– a empresa prestadora de serviços beneficiados pela isenção deverá, quando foro caso, estar inscrita no Cadastro do ISSQN da SMF;

 

   III – é indispensável que os tomadores e os prestadores credenciados cujaprestação do serviço seja objeto da isenção constem das relações oficiaisencaminhadas pela FIFA à SMF, com a exceção, quanto aos tomadores, da venda deingressos para os jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2014 no Município dePorto Alegre; e

 

    IV– a isenção limita-se aos serviços prestados no período compreendido entreentrega da lista de credenciados pela FIFA à SMF, conforme dispõe o inc. IIIdeste artigo, e o sexagésimo dia após o encerramento da Copa do Mundo de 2014.

 

    §1º Não estão abrangidos pela isenção os serviços prestados por profissionalautônomo ou por sociedade de profissionais.

 

    §2º Não estão abrangidos pela isenção os serviços que, embora prestados porestabelecimento localizado no Município de Porto Alegre, são destinados àrealização de eventos em outros municípios.

 

    §3º Exclusivamente para os fatos geradores ocorridos antes da publicação dainstrução normativa que regulamentará a matéria, a isenção fica condicionada àcomprovação do prévio credenciamento do prestador junto à FIFA.

............................................................................................

 

   Art. 5º A SMF poderá disciplinar, através de instrução normativa, osprocedimentos para a concessão da isenção prevista neste Decreto, a formadecumprimento das obrigações acessórias previstas em lei, bem como a eventualdispensa do cumprimento das referidas obrigações.”

 

   Art. 2º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de fevereiro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Roberto Bertoncini,

               Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

REPUBLICAÇÃO

DECRETO Nº 18.558, DE10 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

Altera os incs.e III do art. 2º, o “caput” e os incs. I e II do art. 4º e o “caput” do art.5º, e inclui als. “a” e “b” ao inc. I do art. 4º, incs. III e IV e §§ 1º,2ºe 3º ao art. 4º do Decreto nº 16.796, de 16 de setembro de 2010.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereinciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto noartigo 3º da Lei Complementar nº 605, de 29 de dezembro de 2008,

 

D E C R E T A:

 

   Art. 1º Ficam alterados os incs. I e III do art. 2º, o “caput” e os incs. Ie II do art. 4º e o “caput” do art. 5º, e incluídas als. “a” e “b” ao inc.art. 4º, incs. III e IV e §§ 1º, 2º e 3º ao art. 4º do Decreto nº 16.796,de 16de setembro de 2010, conforme segue:

 

   “Art. 2º..............................................................................

 

    I– é indispensável, para o enquadramento dos serviços, patrimônio e operações nobenefício fiscal ora regulamentado, que os sujeitos diretamente envolvidosestejam credenciados pela FIFA junto à SMF;

..........................................................................................

 

   III – os serviços e operações são aqueles diretamente vinculados e necessários àrealização da Copa do Mundo de Futebol de 2014 no Município de Porto Alegre.

..........................................................................................

 

   Art. 4º A isenção prevista no inc. I do art. 1º deste Decreto também observará oseguinte, em relação ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN):

 

    I– haverá o benefício da isenção quando, cumulativamente:

 

    a)a relação na prestação do serviço ocorrer exclusivamente entre prestadorcredenciado e tomador credenciado, na forma do inc. III deste artigo, comaexceção, quanto aos tomadores, da venda de ingressos para os jogos da CopaMundo de Futebol de 2014 no Município de Porto Alegre; e

 

    b)o serviço for diretamente vinculado e necessário à realização da Copa do Mundode Futebol de 2014 no Município de Porto Alegre;

 

    II– a empresa prestadora de serviços beneficiados pela isenção deverá, quando foro caso, estar inscrita no Cadastro do ISSQN da SMF;

 

   III – é indispensável que os tomadores e os prestadores credenciados cujaprestação do serviço seja objeto da isenção constem das relações oficiaisencaminhadas pela FIFA à SMF, com a exceção, quanto aos tomadores, da venda deingressos para os jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2014 no Município dePorto Alegre; e

 

    IV– a isenção limita-se aos serviços prestados no período compreendido entreentrega da lista de credenciados pela FIFA à SMF, conforme dispõe o inc. IIIdeste artigo, e o sexagésimo dia após o encerramento da Copa do Mundo de 2014.

 

    §1º Não estão abrangidos pela isenção os serviços prestados por profissionalautônomo ou por sociedade de profissionais.

 

    §2º Não estão abrangidos pela isenção os serviços que, embora prestados porestabelecimento localizado no Município de Porto Alegre, são destinados àrealização de eventos em outros municípios.

 

    §3º Exclusivamente para os fatos geradores ocorridos antes da publicação dainstrução normativa que regulamentará a matéria, a isenção fica condicionada àcomprovação do prévio credenciamento do prestador junto à FIFA.

............................................................................................

 

   Art. 5º A SMF poderá disciplinar, através de instrução normativa, osprocedimentos para a concessão da isenção prevista neste Decreto, a formadecumprimento das obrigações acessórias previstas em lei, bem como a eventualdispensa do cumprimento das referidas obrigações.”

 

   Art. 2º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de fevereiro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Roberto Bertoncini,

               Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

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REPUBLICAÇÃO

DECRETO Nº 18.558, DE10 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

Altera os incs.e III do art. 2º, o “caput” e os incs. I e II do art. 4º e o “caput” do art.5º, e inclui als. “a” e “b” ao inc. I do art. 4º, incs. III e IV e §§ 1º,2ºe 3º ao art. 4º do Decreto nº 16.796, de 16 de setembro de 2010.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereinciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto noartigo 3º da Lei Complementar nº 605, de 29 de dezembro de 2008,

 

D E C R E T A:

 

   Art. 1º Ficam alterados os incs. I e III do art. 2º, o “caput” e os incs. Ie II do art. 4º e o “caput” do art. 5º, e incluídas als. “a” e “b” ao inc.art. 4º, incs. III e IV e §§ 1º, 2º e 3º ao art. 4º do Decreto nº 16.796,de 16de setembro de 2010, conforme segue:

 

   “Art. 2º..............................................................................

 

    I– é indispensável, para o enquadramento dos serviços, patrimônio e operações nobenefício fiscal ora regulamentado, que os sujeitos diretamente envolvidosestejam credenciados pela FIFA junto à SMF;

..........................................................................................

 

   III – os serviços e operações são aqueles diretamente vinculados e necessários àrealização da Copa do Mundo de Futebol de 2014 no Município de Porto Alegre.

..........................................................................................

 

   Art. 4º A isenção prevista no inc. I do art. 1º deste Decreto também observará oseguinte, em relação ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN):

 

    I– haverá o benefício da isenção quando, cumulativamente:

 

    a)a relação na prestação do serviço ocorrer exclusivamente entre prestadorcredenciado e tomador credenciado, na forma do inc. III deste artigo, comaexceção, quanto aos tomadores, da venda de ingressos para os jogos da CopaMundo de Futebol de 2014 no Município de Porto Alegre; e

 

    b)o serviço for diretamente vinculado e necessário à realização da Copa do Mundode Futebol de 2014 no Município de Porto Alegre;

 

    II– a empresa prestadora de serviços beneficiados pela isenção deverá, quando foro caso, estar inscrita no Cadastro do ISSQN da SMF;

 

   III – é indispensável que os tomadores e os prestadores credenciados cujaprestação do serviço seja objeto da isenção constem das relações oficiaisencaminhadas pela FIFA à SMF, com a exceção, quanto aos tomadores, da venda deingressos para os jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2014 no Município dePorto Alegre; e

 

    IV– a isenção limita-se aos serviços prestados no período compreendido entreentrega da lista de credenciados pela FIFA à SMF, conforme dispõe o inc. IIIdeste artigo, e o sexagésimo dia após o encerramento da Copa do Mundo de 2014.

 

    §1º Não estão abrangidos pela isenção os serviços prestados por profissionalautônomo ou por sociedade de profissionais.

 

    §2º Não estão abrangidos pela isenção os serviços que, embora prestados porestabelecimento localizado no Município de Porto Alegre, são destinados àrealização de eventos em outros municípios.

 

    §3º Exclusivamente para os fatos geradores ocorridos antes da publicação dainstrução normativa que regulamentará a matéria, a isenção fica condicionada àcomprovação do prévio credenciamento do prestador junto à FIFA.

............................................................................................

 

   Art. 5º A SMF poderá disciplinar, através de instrução normativa, osprocedimentos para a concessão da isenção prevista neste Decreto, a formadecumprimento das obrigações acessórias previstas em lei, bem como a eventualdispensa do cumprimento das referidas obrigações.”

 

   Art. 2º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de fevereiro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Roberto Bertoncini,

               Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.