| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 18.562, DE14 DE FEVEREIRO DE 2014.
Permite o uso àCaixa Econômica Federal (CEF), de áreas em prédios próprios municipais parainstalação de Postos de Atendimento Eletrônico (PAEs). |
OPREFEITO DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo94,inciso II, e em conformidade com o artigo 15, inciso III, ambos da Lei OrgânicaMunicipal,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido o uso à Caixa Econômica Federal (CEF), conformeprocesso administrativo nº 001.105668.13.3, de acordo com a Lei Federal n°8.666, de 21 de junho de 1993, de áreas em prédios próprios municipais a seguirdescritos:
I– Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE), Av. Vinte e Quatro deOutubro, nº 200 – PAE DMAE 24 de Outubro;
II– Departamento Municipal de Habitação (DEMHAB), Av. Princesa Isabel, nº 1115 –PAE DEMHAB Padre Cacique;
III – Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (SMIC), Rua dosAndradas, nº 686 – PAE SMIC Andradas;
IV– Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV), Av. Borges de Medeiros, nº 2244– PAE SMOV Borges de Medeiros;
V– DMAE, Rua Gastão Rhodes, nº 222 – PAE DMAE Gastão Rhodes;
VI– Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Av. João Pessoa, nº 325 – PAE SMS PortoAlegre;
VII – Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), Av. Azenha, nº 631– PAEDMLU Azenha;
VIII – Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos doMunicípio de Porto Alegre (PREVIMPA), Rua Uruguai, nº 277, 5º andar – PAEPREVIMPA;
IX– Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), Rua Siqueira Campos, nº 1300 – PAESecretaria da Fazenda; e
X– Hospital de Pronto Socorro (HPS), Av. Venâncio Aires, nº 1116, 5º andar– PAEHPS.
Art. 2º A identificação das áreas em prédios próprios municipais cedidos àCEF, o prazo, obrigações, regras gerais de execução e rescisão são os constantesno Termo de Permissão de Uso a ser firmado com a Permissionária.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MINUCIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de fevereiro de 2014.
José Fortunati,
Prefeito.
Roberto Bertoncini,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se epublique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipalde Gestão.