brasao.gif (2807 bytes) 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.562, DE14 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

Permite o uso àCaixa Econômica Federal (CEF), de áreas em prédios próprios municipais parainstalação de Postos de Atendimento Eletrônico (PAEs).

 

    OPREFEITO DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo94,inciso II, e em conformidade com o artigo 15, inciso III, ambos da Lei OrgânicaMunicipal,

 

D E C R E T A:

 

   Art. 1º Fica permitido o uso à Caixa Econômica Federal (CEF), conformeprocesso administrativo nº 001.105668.13.3, de acordo com a Lei Federal n°8.666, de 21 de junho de 1993, de áreas em prédios próprios municipais a seguirdescritos:

 

    I– Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE), Av. Vinte e Quatro deOutubro, nº 200 – PAE DMAE 24 de Outubro;

 

    II– Departamento Municipal de Habitação (DEMHAB), Av. Princesa Isabel, nº 1115 –PAE DEMHAB Padre Cacique;

 

   III – Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (SMIC), Rua dosAndradas, nº 686 – PAE SMIC Andradas;

 

    IV– Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV), Av. Borges de Medeiros, nº 2244– PAE SMOV Borges de Medeiros;

 

    V– DMAE, Rua Gastão Rhodes, nº 222 – PAE DMAE Gastão Rhodes;

 

    VI– Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Av. João Pessoa, nº 325 – PAE SMS PortoAlegre;

 

   VII – Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), Av. Azenha, nº 631– PAEDMLU Azenha;

 

   VIII – Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos doMunicípio de Porto Alegre (PREVIMPA), Rua Uruguai, nº 277, 5º andar – PAEPREVIMPA;

 

    IX– Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), Rua Siqueira Campos, nº 1300 – PAESecretaria da Fazenda; e

 

    X– Hospital de Pronto Socorro (HPS), Av. Venâncio Aires, nº 1116, 5º andar– PAEHPS.

 

   Art. 2º A identificação das áreas em prédios próprios municipais cedidos àCEF, o prazo, obrigações, regras gerais de execução e rescisão são os constantesno Termo de Permissão de Uso a ser firmado com a Permissionária.

 

   Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MINUCIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de fevereiro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Roberto Bertoncini,

               Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.562, DE14 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

Permite o uso àCaixa Econômica Federal (CEF), de áreas em prédios próprios municipais parainstalação de Postos de Atendimento Eletrônico (PAEs).

 

    OPREFEITO DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo94,inciso II, e em conformidade com o artigo 15, inciso III, ambos da Lei OrgânicaMunicipal,

 

D E C R E T A:

 

   Art. 1º Fica permitido o uso à Caixa Econômica Federal (CEF), conformeprocesso administrativo nº 001.105668.13.3, de acordo com a Lei Federal n°8.666, de 21 de junho de 1993, de áreas em prédios próprios municipais a seguirdescritos:

 

    I– Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE), Av. Vinte e Quatro deOutubro, nº 200 – PAE DMAE 24 de Outubro;

 

    II– Departamento Municipal de Habitação (DEMHAB), Av. Princesa Isabel, nº 1115 –PAE DEMHAB Padre Cacique;

 

   III – Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (SMIC), Rua dosAndradas, nº 686 – PAE SMIC Andradas;

 

    IV– Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV), Av. Borges de Medeiros, nº 2244– PAE SMOV Borges de Medeiros;

 

    V– DMAE, Rua Gastão Rhodes, nº 222 – PAE DMAE Gastão Rhodes;

 

    VI– Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Av. João Pessoa, nº 325 – PAE SMS PortoAlegre;

 

   VII – Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), Av. Azenha, nº 631– PAEDMLU Azenha;

 

   VIII – Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos doMunicípio de Porto Alegre (PREVIMPA), Rua Uruguai, nº 277, 5º andar – PAEPREVIMPA;

 

    IX– Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), Rua Siqueira Campos, nº 1300 – PAESecretaria da Fazenda; e

 

    X– Hospital de Pronto Socorro (HPS), Av. Venâncio Aires, nº 1116, 5º andar– PAEHPS.

 

   Art. 2º A identificação das áreas em prédios próprios municipais cedidos àCEF, o prazo, obrigações, regras gerais de execução e rescisão são os constantesno Termo de Permissão de Uso a ser firmado com a Permissionária.

 

   Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MINUCIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de fevereiro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Roberto Bertoncini,

               Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.562, DE14 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

Permite o uso àCaixa Econômica Federal (CEF), de áreas em prédios próprios municipais parainstalação de Postos de Atendimento Eletrônico (PAEs).

 

    OPREFEITO DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo94,inciso II, e em conformidade com o artigo 15, inciso III, ambos da Lei OrgânicaMunicipal,

 

D E C R E T A:

 

   Art. 1º Fica permitido o uso à Caixa Econômica Federal (CEF), conformeprocesso administrativo nº 001.105668.13.3, de acordo com a Lei Federal n°8.666, de 21 de junho de 1993, de áreas em prédios próprios municipais a seguirdescritos:

 

    I– Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE), Av. Vinte e Quatro deOutubro, nº 200 – PAE DMAE 24 de Outubro;

 

    II– Departamento Municipal de Habitação (DEMHAB), Av. Princesa Isabel, nº 1115 –PAE DEMHAB Padre Cacique;

 

   III – Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (SMIC), Rua dosAndradas, nº 686 – PAE SMIC Andradas;

 

    IV– Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV), Av. Borges de Medeiros, nº 2244– PAE SMOV Borges de Medeiros;

 

    V– DMAE, Rua Gastão Rhodes, nº 222 – PAE DMAE Gastão Rhodes;

 

    VI– Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Av. João Pessoa, nº 325 – PAE SMS PortoAlegre;

 

   VII – Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), Av. Azenha, nº 631– PAEDMLU Azenha;

 

   VIII – Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos doMunicípio de Porto Alegre (PREVIMPA), Rua Uruguai, nº 277, 5º andar – PAEPREVIMPA;

 

    IX– Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), Rua Siqueira Campos, nº 1300 – PAESecretaria da Fazenda; e

 

    X– Hospital de Pronto Socorro (HPS), Av. Venâncio Aires, nº 1116, 5º andar– PAEHPS.

 

   Art. 2º A identificação das áreas em prédios próprios municipais cedidos àCEF, o prazo, obrigações, regras gerais de execução e rescisão são os constantesno Termo de Permissão de Uso a ser firmado com a Permissionária.

 

   Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MINUCIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de fevereiro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Roberto Bertoncini,

               Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.