| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 18.569, DE20 DE FEVEREIRO DE 2014.
Altera o inc. XIIdo art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989 – que ConsolidaEstrutura Geral da Administração Centralizada do Município, lota Cargos emComissão e Funções Gratificadas criados pela Lei nº 6.309, de 28 de dezembrode 1988, Lei nº 6151, de 13 de julho de 1988 e dá outras providências –alterando a estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Cultura (SMC). |
OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereartigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade como disposto no artigo 21, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterada a lotação da Função Gratificada de Assistente(2.1.1.5), integrante da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembrode 1988, lotada em Unidade de Trabalho da Secretaria Municipal da Cultura(SMC),conforme segue:
| PC | De | Para |
| Assistente (2.1.1.5) | Gabinete do Secretário (GS) | Administração de Fundos (AF), daCoordenação Financeira de Planejamento (CFP) |
Art. 2º Fica alterado o inc. XII, do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 defevereiro de 1989, conforme segue:
“Art. 2º..............................................................................
..........................................................................................
XII – SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
. . .SecretárioMunicipal
. . .GABINETE DOSECRETÁRIO
. . . . . .SecretárioAdjunto – CC .................................. 1.1.2.8
. . . . . .AssessorTécnico ........................................... 2.1.1.7
. . . . . .Secretáriode Conselho ................................... 2.1.1.4
. . . . . .Oficial-de-Gabinete– CC ................................. 2.1.2.4
..........................................................................................
. . .COORDENAÇÃOFINANCEIRA E DE PLANEJAMENTO
..........................................................................................
. . . . ..Administração de Fundos
. . . . . . . ..Chefe de Administração ............................. 1.1.1.6
. . . . . . . ..Assistente – CC ........................................ 2.1.3.5
. . . . . . . ..Assistente ............................................... 2.1.1.5
. . . . . . . ..Auxiliar Técnico (2) ................................... 2.1.1.3
..................................................................................” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindoseus efeitos a 1º de janeiro de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de fevereiro de 2013.
José Fortunati,
Prefeito.
Elói Guimarães,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se epublique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipalde Gestão