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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.579, DE26 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

Autoriza o Municípioa delegar, mediante concessão, a prestação e exploração dos serviços detransporte coletivo de passageiros por ônibus.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, naformado artigo 94, II, da Lei Orgânica do Município,

 

   Considerando que a prestação e exploração do serviço de transporte públicopassageiros no Município de Porto Alegre nunca foi objeto de procedimentolicitatório;

 

   considerando o que determinam as Leis Federais n. 8.666, de 21 de junho dee 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, em especial seu artigo 5º;

 

   considerando os dispositivos constantes na Lei nº 8.133, de 12 de janeirode1998;

 

   considerando a determinação judicial decorrente do Agravo de Instrumento nº70058331166 do Tribunal de Justiça do Estado e as determinações do Tribunal deContas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS);

 

   considerando o resultado da Inspeção Especial nº 003423- 0200/12-0 do TCE-RS;

 

D E C R E T A:

 

    Art.1º A Prefeitura Municipal de Porto Alegre poderá delegar a prestação eexploração dos serviços de transporte coletivo de passageiros por ônibus,noâmbito territorial do Município, a empresa ou consórcio de empresas, porcontrato de concessão, na forma da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de1995, e suas alterações, por meio de licitação, na modalidade concorrência, porintermédio da Secretaria Municipal dos Transportes(SMT).

 

    § 1ºO serviço previsto no “caput” deste artigo será concedido por região deatendimento, denominadas de Bacias Operacionais, de forma a permitir aracionalização das linhas e dos custos operacionais e o melhor aproveitamento dafrota.

 

    § 2ºAs bacias operacionais ficam assim divididas:

 

    I –Bacia Norte/Nordeste;

 

    II –Bacia Leste/Sudeste;

 

    III –Bacia Sul; e

 

    IV –Bacia Pública .

 

    § 3ºA Bacia Pública, explorada diretamente pelo Município, através da CompanhiaCarris Porto-alegrense (CARRIS), compreendendo preferencialmente as linhascaracterísticas transversais e circulares, não serão objeto da licitação.

 

    § 4ºPara cada bacia operacional será firmado um contrato de concessão.

 

    Art.2º O prazo da concessão de que trata esse Decreto será de 20 (vinte) anos.

 

    Art.3º A remuneração dos serviços concedidos será feita mediante a cobrança detarifa, a ser estabelecida pelo Poder Concedente.

 

    Art.4º A execução das atividades de planejamento, regulamentação e concessão doSistema de Transporte Público é de competência da SMT e a operação, controle efiscalização cabe à Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC).

 

    Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de fevereiro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Vanderlei Luis Cappellari,

               Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.579, DE26 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

Autoriza o Municípioa delegar, mediante concessão, a prestação e exploração dos serviços detransporte coletivo de passageiros por ônibus.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, naformado artigo 94, II, da Lei Orgânica do Município,

 

   Considerando que a prestação e exploração do serviço de transporte públicopassageiros no Município de Porto Alegre nunca foi objeto de procedimentolicitatório;

 

   considerando o que determinam as Leis Federais n. 8.666, de 21 de junho dee 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, em especial seu artigo 5º;

 

   considerando os dispositivos constantes na Lei nº 8.133, de 12 de janeirode1998;

 

   considerando a determinação judicial decorrente do Agravo de Instrumento nº70058331166 do Tribunal de Justiça do Estado e as determinações do Tribunal deContas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS);

 

   considerando o resultado da Inspeção Especial nº 003423- 0200/12-0 do TCE-RS;

 

D E C R E T A:

 

    Art.1º A Prefeitura Municipal de Porto Alegre poderá delegar a prestação eexploração dos serviços de transporte coletivo de passageiros por ônibus,noâmbito territorial do Município, a empresa ou consórcio de empresas, porcontrato de concessão, na forma da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de1995, e suas alterações, por meio de licitação, na modalidade concorrência, porintermédio da Secretaria Municipal dos Transportes(SMT).

 

    § 1ºO serviço previsto no “caput” deste artigo será concedido por região deatendimento, denominadas de Bacias Operacionais, de forma a permitir aracionalização das linhas e dos custos operacionais e o melhor aproveitamento dafrota.

 

    § 2ºAs bacias operacionais ficam assim divididas:

 

    I –Bacia Norte/Nordeste;

 

    II –Bacia Leste/Sudeste;

 

    III –Bacia Sul; e

 

    IV –Bacia Pública .

 

    § 3ºA Bacia Pública, explorada diretamente pelo Município, através da CompanhiaCarris Porto-alegrense (CARRIS), compreendendo preferencialmente as linhascaracterísticas transversais e circulares, não serão objeto da licitação.

 

    § 4ºPara cada bacia operacional será firmado um contrato de concessão.

 

    Art.2º O prazo da concessão de que trata esse Decreto será de 20 (vinte) anos.

 

    Art.3º A remuneração dos serviços concedidos será feita mediante a cobrança detarifa, a ser estabelecida pelo Poder Concedente.

 

    Art.4º A execução das atividades de planejamento, regulamentação e concessão doSistema de Transporte Público é de competência da SMT e a operação, controle efiscalização cabe à Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC).

 

    Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de fevereiro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Vanderlei Luis Cappellari,

               Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.579, DE26 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

Autoriza o Municípioa delegar, mediante concessão, a prestação e exploração dos serviços detransporte coletivo de passageiros por ônibus.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, naformado artigo 94, II, da Lei Orgânica do Município,

 

   Considerando que a prestação e exploração do serviço de transporte públicopassageiros no Município de Porto Alegre nunca foi objeto de procedimentolicitatório;

 

   considerando o que determinam as Leis Federais n. 8.666, de 21 de junho dee 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, em especial seu artigo 5º;

 

   considerando os dispositivos constantes na Lei nº 8.133, de 12 de janeirode1998;

 

   considerando a determinação judicial decorrente do Agravo de Instrumento nº70058331166 do Tribunal de Justiça do Estado e as determinações do Tribunal deContas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS);

 

   considerando o resultado da Inspeção Especial nº 003423- 0200/12-0 do TCE-RS;

 

D E C R E T A:

 

    Art.1º A Prefeitura Municipal de Porto Alegre poderá delegar a prestação eexploração dos serviços de transporte coletivo de passageiros por ônibus,noâmbito territorial do Município, a empresa ou consórcio de empresas, porcontrato de concessão, na forma da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de1995, e suas alterações, por meio de licitação, na modalidade concorrência, porintermédio da Secretaria Municipal dos Transportes(SMT).

 

    § 1ºO serviço previsto no “caput” deste artigo será concedido por região deatendimento, denominadas de Bacias Operacionais, de forma a permitir aracionalização das linhas e dos custos operacionais e o melhor aproveitamento dafrota.

 

    § 2ºAs bacias operacionais ficam assim divididas:

 

    I –Bacia Norte/Nordeste;

 

    II –Bacia Leste/Sudeste;

 

    III –Bacia Sul; e

 

    IV –Bacia Pública .

 

    § 3ºA Bacia Pública, explorada diretamente pelo Município, através da CompanhiaCarris Porto-alegrense (CARRIS), compreendendo preferencialmente as linhascaracterísticas transversais e circulares, não serão objeto da licitação.

 

    § 4ºPara cada bacia operacional será firmado um contrato de concessão.

 

    Art.2º O prazo da concessão de que trata esse Decreto será de 20 (vinte) anos.

 

    Art.3º A remuneração dos serviços concedidos será feita mediante a cobrança detarifa, a ser estabelecida pelo Poder Concedente.

 

    Art.4º A execução das atividades de planejamento, regulamentação e concessão doSistema de Transporte Público é de competência da SMT e a operação, controle efiscalização cabe à Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC).

 

    Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de fevereiro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Vanderlei Luis Cappellari,

               Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.