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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.583, DE 7 DE MARÇO DE 2014.

 

Convoca a Conferência Municipal sobre Migrações eRefúgio, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o art. 94, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1° Convoca a Conferência Municipal sobre Migrações e Refúgio decaráter consultivo e preparatória à Conferência Nacional de Migrações e Refúgio(COMIGRAR), a ser realizada no dia 27 de março de 2014, em Porto Alegre.

Art. 2° A Conferência Municipal sobre Migrações e Refúgiode Porto Alegre será presidida pelo Secretário Municipal de Direitos Humanos, ena sua ausência ou impedimento, pela Secretária Adjunta dos Povos Indígenas eDireitos Específicos.

Art. 3° A Conferência Municipal sobre Migrações e Refúgiode Porto Alegre debaterá temas relativos aos eixos temáticos:

I – Igualdade de tratamento, acesso a serviços e direitos;

II – Inserção social, econômica, e produtiva;

III – Cidadania cultural e reconhecimento da diversidade;

IV – Abordagem de violações de direitos e meios de prevençãoe proteção; e

V – Participação social e cidadã, transparência e dados.

Art. 4° A Conferência Municipal sobre Migrações e Refúgio de Porto Alegreelegerá os delegados de setores não governamentais que participarão da COMIGRARe apresentará os delegados representantes do governo municipal, nomeados pelosrespectivos órgãos, que participarão da COMIGRAR:

I – Será garantida a paridade de delegados do governomunicipal e do setor não governamental que participarão da COMIGRAR;

II – Será assegurado 1/3 (um terço) das vagas de delegados dosetor não governamental para candidatos oriundos da população migrante noMunicípio de Porto Alegre, obedecidas as regras estabelecidas no RegimentoInterno da Conferência Municipal sobre Migrações e Refúgio de Porto Alegre; e

III – Serão eleitos delegados representantes do Município dePorto Alegre à COMIGRAR, segundo a proporção de 50% (cinquenta por cento)delegados governamentais e 50% (cinquenta por cento) delegados do setor nãogovernamental, 1/3 (um terço) dos quais oriundos da população migrante.

Art. 5º Fica constituída neste Ato, a ComissãoOrganizadora Municipal (COM) da Conferência Municipal sobre Migrações e Refúgiode Porto Alegre.

I – Cabe à Comissão Organizadora da Conferência Municipalsobre Migrações e Refúgio de Porto Alegre a elaboração do Regimento Interno,coordenar e conduzir o processo de realização do evento;

II – A Conferência Municipal sobre Migrações e RefúgiodePorto Alegre será realizada de acordo com as recomendações metodológicas daComissão Organizadora Nacional da COMIGRAR;

III – São nomeados, neste Ato, como membros da ComissãoOrganizadora da Conferência Municipal sobre Migrações e Refúgio do Município dePorto Alegre, os seguintes órgãos municipais:

a) Secretaria Municipal de Direitos Humanos, desempenhando afunção de coordenador da Comissão Organizadora da Conferência Municipal sobreMigrações e Refúgio de Porto Alegre;

b) Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego, desempenhandoa função de vice-coordenador da Comissão Organizadora da Conferência Municipalsobre Migrações e Refúgio de Porto Alegre;

c) Secretaria Municipal de Governança Local;

d) Secretaria Municipal de Gestão;

e) Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico eOrçamento;

f) Fundação de Assistência Social e Cidadania;

g) Secretaria Municipal da Saúde;

h) Secretaria Municipal de Educação; e

i) Secretaria Municipal de Segurança

IV – A Comissão Organizadora da Conferência Municipal deMigrações e Refúgio de Porto Alegre será responsável pela articulação comasinstituições da sociedade civil que atuam junto a migrantes e refugiados,instituições acadêmicas que realizam estudos sobre a questão migratória, eoutras organizações sociais vinculadas à problemática migratória, incentivando asua participação ativa no evento.

Art. 6º As despesas com a realização da ConferênciaMunicipal sobre Migrações e Refúgio de Porto Alegre serão cobertas com recursosorçamentários próprios, suplementados quando necessário.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de março de 2014.

 

José Fortunati,

Prefeito.

Wilson Abascal Pastorini,

Secretário Municipal de Direitos Humanos, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.583, DE 7 DE MARÇO DE 2014.

 

Convoca a Conferência Municipal sobre Migrações eRefúgio, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o art. 94, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1° Convoca a Conferência Municipal sobre Migrações e Refúgio decaráter consultivo e preparatória à Conferência Nacional de Migrações e Refúgio(COMIGRAR), a ser realizada no dia 27 de março de 2014, em Porto Alegre.

Art. 2° A Conferência Municipal sobre Migrações e Refúgiode Porto Alegre será presidida pelo Secretário Municipal de Direitos Humanos, ena sua ausência ou impedimento, pela Secretária Adjunta dos Povos Indígenas eDireitos Específicos.

Art. 3° A Conferência Municipal sobre Migrações e Refúgiode Porto Alegre debaterá temas relativos aos eixos temáticos:

I – Igualdade de tratamento, acesso a serviços e direitos;

II – Inserção social, econômica, e produtiva;

III – Cidadania cultural e reconhecimento da diversidade;

IV – Abordagem de violações de direitos e meios de prevençãoe proteção; e

V – Participação social e cidadã, transparência e dados.

Art. 4° A Conferência Municipal sobre Migrações e Refúgio de Porto Alegreelegerá os delegados de setores não governamentais que participarão da COMIGRARe apresentará os delegados representantes do governo municipal, nomeados pelosrespectivos órgãos, que participarão da COMIGRAR:

I – Será garantida a paridade de delegados do governomunicipal e do setor não governamental que participarão da COMIGRAR;

II – Será assegurado 1/3 (um terço) das vagas de delegados dosetor não governamental para candidatos oriundos da população migrante noMunicípio de Porto Alegre, obedecidas as regras estabelecidas no RegimentoInterno da Conferência Municipal sobre Migrações e Refúgio de Porto Alegre; e

III – Serão eleitos delegados representantes do Município dePorto Alegre à COMIGRAR, segundo a proporção de 50% (cinquenta por cento)delegados governamentais e 50% (cinquenta por cento) delegados do setor nãogovernamental, 1/3 (um terço) dos quais oriundos da população migrante.

Art. 5º Fica constituída neste Ato, a ComissãoOrganizadora Municipal (COM) da Conferência Municipal sobre Migrações e Refúgiode Porto Alegre.

I – Cabe à Comissão Organizadora da Conferência Municipalsobre Migrações e Refúgio de Porto Alegre a elaboração do Regimento Interno,coordenar e conduzir o processo de realização do evento;

II – A Conferência Municipal sobre Migrações e RefúgiodePorto Alegre será realizada de acordo com as recomendações metodológicas daComissão Organizadora Nacional da COMIGRAR;

III – São nomeados, neste Ato, como membros da ComissãoOrganizadora da Conferência Municipal sobre Migrações e Refúgio do Município dePorto Alegre, os seguintes órgãos municipais:

a) Secretaria Municipal de Direitos Humanos, desempenhando afunção de coordenador da Comissão Organizadora da Conferência Municipal sobreMigrações e Refúgio de Porto Alegre;

b) Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego, desempenhandoa função de vice-coordenador da Comissão Organizadora da Conferência Municipalsobre Migrações e Refúgio de Porto Alegre;

c) Secretaria Municipal de Governança Local;

d) Secretaria Municipal de Gestão;

e) Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico eOrçamento;

f) Fundação de Assistência Social e Cidadania;

g) Secretaria Municipal da Saúde;

h) Secretaria Municipal de Educação; e

i) Secretaria Municipal de Segurança

IV – A Comissão Organizadora da Conferência Municipal deMigrações e Refúgio de Porto Alegre será responsável pela articulação comasinstituições da sociedade civil que atuam junto a migrantes e refugiados,instituições acadêmicas que realizam estudos sobre a questão migratória, eoutras organizações sociais vinculadas à problemática migratória, incentivando asua participação ativa no evento.

Art. 6º As despesas com a realização da ConferênciaMunicipal sobre Migrações e Refúgio de Porto Alegre serão cobertas com recursosorçamentários próprios, suplementados quando necessário.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de março de 2014.

 

José Fortunati,

Prefeito.

Wilson Abascal Pastorini,

Secretário Municipal de Direitos Humanos, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.583, DE 7 DE MARÇO DE 2014.

 

Convoca a Conferência Municipal sobre Migrações eRefúgio, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o art. 94, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1° Convoca a Conferência Municipal sobre Migrações e Refúgio decaráter consultivo e preparatória à Conferência Nacional de Migrações e Refúgio(COMIGRAR), a ser realizada no dia 27 de março de 2014, em Porto Alegre.

Art. 2° A Conferência Municipal sobre Migrações e Refúgiode Porto Alegre será presidida pelo Secretário Municipal de Direitos Humanos, ena sua ausência ou impedimento, pela Secretária Adjunta dos Povos Indígenas eDireitos Específicos.

Art. 3° A Conferência Municipal sobre Migrações e Refúgiode Porto Alegre debaterá temas relativos aos eixos temáticos:

I – Igualdade de tratamento, acesso a serviços e direitos;

II – Inserção social, econômica, e produtiva;

III – Cidadania cultural e reconhecimento da diversidade;

IV – Abordagem de violações de direitos e meios de prevençãoe proteção; e

V – Participação social e cidadã, transparência e dados.

Art. 4° A Conferência Municipal sobre Migrações e Refúgio de Porto Alegreelegerá os delegados de setores não governamentais que participarão da COMIGRARe apresentará os delegados representantes do governo municipal, nomeados pelosrespectivos órgãos, que participarão da COMIGRAR:

I – Será garantida a paridade de delegados do governomunicipal e do setor não governamental que participarão da COMIGRAR;

II – Será assegurado 1/3 (um terço) das vagas de delegados dosetor não governamental para candidatos oriundos da população migrante noMunicípio de Porto Alegre, obedecidas as regras estabelecidas no RegimentoInterno da Conferência Municipal sobre Migrações e Refúgio de Porto Alegre; e

III – Serão eleitos delegados representantes do Município dePorto Alegre à COMIGRAR, segundo a proporção de 50% (cinquenta por cento)delegados governamentais e 50% (cinquenta por cento) delegados do setor nãogovernamental, 1/3 (um terço) dos quais oriundos da população migrante.

Art. 5º Fica constituída neste Ato, a ComissãoOrganizadora Municipal (COM) da Conferência Municipal sobre Migrações e Refúgiode Porto Alegre.

I – Cabe à Comissão Organizadora da Conferência Municipalsobre Migrações e Refúgio de Porto Alegre a elaboração do Regimento Interno,coordenar e conduzir o processo de realização do evento;

II – A Conferência Municipal sobre Migrações e RefúgiodePorto Alegre será realizada de acordo com as recomendações metodológicas daComissão Organizadora Nacional da COMIGRAR;

III – São nomeados, neste Ato, como membros da ComissãoOrganizadora da Conferência Municipal sobre Migrações e Refúgio do Município dePorto Alegre, os seguintes órgãos municipais:

a) Secretaria Municipal de Direitos Humanos, desempenhando afunção de coordenador da Comissão Organizadora da Conferência Municipal sobreMigrações e Refúgio de Porto Alegre;

b) Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego, desempenhandoa função de vice-coordenador da Comissão Organizadora da Conferência Municipalsobre Migrações e Refúgio de Porto Alegre;

c) Secretaria Municipal de Governança Local;

d) Secretaria Municipal de Gestão;

e) Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico eOrçamento;

f) Fundação de Assistência Social e Cidadania;

g) Secretaria Municipal da Saúde;

h) Secretaria Municipal de Educação; e

i) Secretaria Municipal de Segurança

IV – A Comissão Organizadora da Conferência Municipal deMigrações e Refúgio de Porto Alegre será responsável pela articulação comasinstituições da sociedade civil que atuam junto a migrantes e refugiados,instituições acadêmicas que realizam estudos sobre a questão migratória, eoutras organizações sociais vinculadas à problemática migratória, incentivando asua participação ativa no evento.

Art. 6º As despesas com a realização da ConferênciaMunicipal sobre Migrações e Refúgio de Porto Alegre serão cobertas com recursosorçamentários próprios, suplementados quando necessário.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de março de 2014.

 

José Fortunati,

Prefeito.

Wilson Abascal Pastorini,

Secretário Municipal de Direitos Humanos, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão