| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 18.584, DE 7 DE MARÇO DE 2014.
Altera o inc. IV do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17defevereiro de 1989 – que Consolida a Estrutura Geral da AdministraçãoCentralizada do Município, lota Cargos em Comissão e Funções Gratificadascriados pela Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988 – , alterando aestrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração (SMA). |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e emconformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de1988,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterada a lotação da Função Gratificada (FG)de Auxiliar Técnico (2.1.1.3), integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº6.309, de 28 de dezembro de 1988, da Área de Avaliação Funcional (AAF), daSupervisão de Recursos Humanos (SRH), da Secretaria Municipal de Administração(SMA), para a Loja de Atendimento ao Servidor (LAS), da Supervisão de RecursosHumanos (SRH), da Secretaria Municipal de Administração (SMA).
Art. 2º Fica alterada a denominação básica e aclassificação da FG de Auxiliar Técnico (2.1.1.3), integrante da letra “c”Anexo I da Lei nº 6.309 de 1988, da LAS, da SRH, da SMA, para ResponsávelporAtividades (1.1.1.3).
Art. 3º Fica alterado o inc. IV do art. 2º do Decreto nº9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme segue:
“Art. 2º...............................................................................
...........................................................................................
IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
. . .Secretário Municipal
. . .GABINETE DO SECRETÁRIO
...........................................................................................
. . .SUPERVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
...........................................................................................
. . . . . .LOJA DE ATENDIMENTO AO SERVIDOR
. . . . . . . . .Gestor D...................................................1.1.1.5
. . . . . . . . .Responsável por Atividades........................1.1.1.3
. . . . . .ÁREA DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL
. . . . . . . . .Gestor C...................................................1.1.1.6
. . . . . .COORDENAÇÃO DE SELEÇÃO INGRESSO” (NR)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de março de 2014.
José Fortunati,
Prefeito.
Carlos Fett,
Secretário Municipal de Administração, em exercício.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.