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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.585, DE 7 MARÇO DE 2014.

 

Declara ambientalmente protegida área remanescente deterreno descrita nas matriculas n. 3493, fls. 1, do livro nº 2, do Registrode Imóveis da 4aZona e 86990, fls. 1, do livro nº 2, do Registro de Imóveis da 4aZona, nesta Capital.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suasatribuições legais, e com amparo nas disposições dos artigos 94, II, 203,IV,205, 236, V e 243 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 8.186, de 11 de Marçode 1983,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam ambientalmente protegidas as áreas abaixodescritas:

I - “Área de terreno, de forma irregular, situado na ruaCristóvão Colombo, nº 3437, remanescente da Matrícula n.º 3493, fls. 1, donº 2, do Registro de Imóveis da 4a Zona, nesta Capital, assim descrito: a norte mede 11,04m deextensão, no alinhamento projetado da rua Cristóvão Colombo; a leste mede28,77mde extensão e limita-se com imóvel de Ernesto Harald Neugebauer; a sul, nosfundos, mede 9,00m de extensão e limita-se com imóvel de Ernesto HaraldNeugebauer; a oeste mede 28,71m de extensão e limita-se com imóvel de Eduardo E.Süffert” quarteirão: 17, no Bairro: Higienópolis. e;

II - “Área de terreno, de forma irregular, situado na av.Cristóvão Colombo, nº 3437, formando esquina com a rua Honório Silveira Dias,com prédio, remanescente da Matrícula n.º 86990, fls. 1, do livro nº 2, doRegistro de Imóveis da 4a Zona, nesta Capital, assim descrito: a leste mede 40,86m deextensão no alinhamento da rua Honório Silveira Dias; a norte mede 44,00mdeextensão no alinhamento projetado da rua Cristóvão Colombo; a oeste, nos fundos,mede 40,65m de extensão e limita-se com imóvel de João Ernesto Neugebauer;mede 44,00m de extensão e limita-se com imóvel do Gen. Adalberto Augusto dosReis Petrasi, Quarteirão: 17, no Bairro: Higienópolis”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de março de 2014.

José Fortunati,

Prefeito.

Alex Neves Strey,

Secretário Municipal do Meio Ambiente, em exercício.

Registre-se e Publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.585, DE 7 MARÇO DE 2014.

 

Declara ambientalmente protegida área remanescente deterreno descrita nas matriculas n. 3493, fls. 1, do livro nº 2, do Registrode Imóveis da 4aZona e 86990, fls. 1, do livro nº 2, do Registro de Imóveis da 4aZona, nesta Capital.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suasatribuições legais, e com amparo nas disposições dos artigos 94, II, 203,IV,205, 236, V e 243 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 8.186, de 11 de Marçode 1983,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam ambientalmente protegidas as áreas abaixodescritas:

I - “Área de terreno, de forma irregular, situado na ruaCristóvão Colombo, nº 3437, remanescente da Matrícula n.º 3493, fls. 1, donº 2, do Registro de Imóveis da 4a Zona, nesta Capital, assim descrito: a norte mede 11,04m deextensão, no alinhamento projetado da rua Cristóvão Colombo; a leste mede28,77mde extensão e limita-se com imóvel de Ernesto Harald Neugebauer; a sul, nosfundos, mede 9,00m de extensão e limita-se com imóvel de Ernesto HaraldNeugebauer; a oeste mede 28,71m de extensão e limita-se com imóvel de Eduardo E.Süffert” quarteirão: 17, no Bairro: Higienópolis. e;

II - “Área de terreno, de forma irregular, situado na av.Cristóvão Colombo, nº 3437, formando esquina com a rua Honório Silveira Dias,com prédio, remanescente da Matrícula n.º 86990, fls. 1, do livro nº 2, doRegistro de Imóveis da 4a Zona, nesta Capital, assim descrito: a leste mede 40,86m deextensão no alinhamento da rua Honório Silveira Dias; a norte mede 44,00mdeextensão no alinhamento projetado da rua Cristóvão Colombo; a oeste, nos fundos,mede 40,65m de extensão e limita-se com imóvel de João Ernesto Neugebauer;mede 44,00m de extensão e limita-se com imóvel do Gen. Adalberto Augusto dosReis Petrasi, Quarteirão: 17, no Bairro: Higienópolis”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de março de 2014.

José Fortunati,

Prefeito.

Alex Neves Strey,

Secretário Municipal do Meio Ambiente, em exercício.

Registre-se e Publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.585, DE 7 MARÇO DE 2014.

 

Declara ambientalmente protegida área remanescente deterreno descrita nas matriculas n. 3493, fls. 1, do livro nº 2, do Registrode Imóveis da 4aZona e 86990, fls. 1, do livro nº 2, do Registro de Imóveis da 4aZona, nesta Capital.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suasatribuições legais, e com amparo nas disposições dos artigos 94, II, 203,IV,205, 236, V e 243 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 8.186, de 11 de Marçode 1983,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam ambientalmente protegidas as áreas abaixodescritas:

I - “Área de terreno, de forma irregular, situado na ruaCristóvão Colombo, nº 3437, remanescente da Matrícula n.º 3493, fls. 1, donº 2, do Registro de Imóveis da 4a Zona, nesta Capital, assim descrito: a norte mede 11,04m deextensão, no alinhamento projetado da rua Cristóvão Colombo; a leste mede28,77mde extensão e limita-se com imóvel de Ernesto Harald Neugebauer; a sul, nosfundos, mede 9,00m de extensão e limita-se com imóvel de Ernesto HaraldNeugebauer; a oeste mede 28,71m de extensão e limita-se com imóvel de Eduardo E.Süffert” quarteirão: 17, no Bairro: Higienópolis. e;

II - “Área de terreno, de forma irregular, situado na av.Cristóvão Colombo, nº 3437, formando esquina com a rua Honório Silveira Dias,com prédio, remanescente da Matrícula n.º 86990, fls. 1, do livro nº 2, doRegistro de Imóveis da 4a Zona, nesta Capital, assim descrito: a leste mede 40,86m deextensão no alinhamento da rua Honório Silveira Dias; a norte mede 44,00mdeextensão no alinhamento projetado da rua Cristóvão Colombo; a oeste, nos fundos,mede 40,65m de extensão e limita-se com imóvel de João Ernesto Neugebauer;mede 44,00m de extensão e limita-se com imóvel do Gen. Adalberto Augusto dosReis Petrasi, Quarteirão: 17, no Bairro: Higienópolis”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de março de 2014.

José Fortunati,

Prefeito.

Alex Neves Strey,

Secretário Municipal do Meio Ambiente, em exercício.

Registre-se e Publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.