| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 18.589, DE 17 DE MARÇO DE 2014.
Permite o uso de próprio municipal aos grupos artísticosdo Projeto Usina das Artes, da Secretaria Municipal da Cultura (SMC). |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõeslegais que lhe confere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido o uso, pelo período de 12 (doze)meses, a contar da assinatura dos Termos de Permissão de Uso, das salas n.309, 400, 402, 502, 503, 504 e 505 da Usina do Gasômetro, aos grupos artísticosa seguir relacionados:
I – Ânima Companhia de Dança e Eduardo Severino Companhia deDança: sala 209;
II – Teatro Sarcáustico e Grupo Jogo: sala 309;
III – Teatrofídico: sala 400;
IV – Depósito de Teatro: sala 402;
V – Grupo Cuidado que Mancha: sala 502;
VI – Grupo Trilho: sala 503;
VII – Grupo Kômico Teatro de Repertório: sala 504; e
VIII – Cambada de Teatro em Ação Direta Levanta Favela:505.
Art. 2º As obrigações e demais condições serãoestabelecidas em Termos de Permissão de Uso, a serem assinados posteriormentepelo Secretário Municipal da Cultura e os Permissionários.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de março de 2014.
José Fortunati,
Prefeito.
Vinicius Caúrio,
Secretário Municipal da Cultura, em exercício.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.