| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 18.595, DE 21 DE MARÇO DE 2014.
Altera o Decreto nº 17.105, de 16 de junho de 2011, quepermite o uso oneroso do próprio municipal localizado na Av. Princesa Isabelnº 250-A1. |
O PREFEITO DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, inciso III,da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art.1º Fica alterado o Art. 1º do Decreto nº 17.105, de16 de junho de 2011, que permite o uso do imóvel da Av. Princesa Isabel nºpara Papaxis Lanches Ltda, conforme segue:
“Art.1º Fica permitido o uso a título oneroso a CENIRAALMEIDA DE ROSSI – ME, conforme processo administrativo n° 001.104983.09.4acordo com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, do próprio municipalassim descrito: ‘Uma área com 103,64m
2,com formato trapezoidal, localizado na Av. Princesa Isabel nº 250, parte de umtodo maior registrado sob o nº 75.359 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ªZona desta Capital, distando aproximadamente 32,25m da Rua Dr. Ramiro D’ávila,com as seguintes medidas e confrontações: a sudeste mede 7,90m no alinhamento daAv. Princesa Isabel; a sudoeste mede 12,64m limitando-se com área remanescentedo registro 75.359 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona desta Capital;a noroeste mede 7,36m limitando-se com o imóvel nº 220 da Rua Ramiro D’ávila; e,a nordeste mede 15,43m limitando-se com o imóvel nº 288 da Av. Princesa Isabel.Quarteirão: Av. Princesa Isabel, Rua Ramiro D’ávila, Rua Leopoldo Bier e Av.João Pessoa. Bairro: Azenha.Art. 2° Permanecem inalterados os demais artigos doDecreto 17.105, de 2011.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de março de 2014.
José Fortunati,
Prefeito.
Roberto Bertoncini,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.