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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.597, DE24 DE MARÇO DE 2014.

 

Inclui §§ 1º e2ºao art. 2º e altera os “caputs” dos arts. 6º e 8º do Decreto nº 15.559, dede maio de 2007 – que Regulamenta o artigo 32, inciso I, da Lei Complementarnº 133, de 31 de dezembro de 1985 –, alterado pelo Decreto nº 16.219, de 18de fevereiro de 2009.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe conferem osincisos II e IV, do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T A:

 

   Art. 1º Ficam incluídos §§ 1º e 2º ao art. 2º e alterados os “caputs”dosarts. 6º e 8º do Decreto nº 15.559, de 8 de maio de 2007, conforme segue:

 

   “Art. 2º...........................................................................

 

    §1º A vigência da cedência não poderá ultrapassar a data final do mandato doPrefeito, podendo ser renovada, a interesse da Administração.

 

    §2º A cedência pode ser cessada ‘ex-officio’, a qualquer tempo, por solicitaçãode qualquer um dos órgãos envolvidos.

.......................................................................................

 

   Art. 6º Aplica-se o sistema de reembolso de que trata o presente Decreto aopagamento de remuneração de servidores no exercício de funções na AdministraçãoDireta e Indireta do Município, decorrente de acordo expresso entre estase associedades de economia mista ou empresas públicas municipais, nos termos da LeiOrgânica do Município de Porto Alegre.

.......................................................................................

 

   Art. 8º Os afastamentos previstos neste Decreto, cujos atos de cedências deverãoser publicados, serão comunicados ao órgão de destino do servidor atravésdeofício, acompanhado por termo de colocação à disposição, que exponha alegislação do Município de Porto Alegre pertinente ao afastamento, sem prejuízodos Protocolos de Intenções em vigor na data de publicação deste Decreto.”

 

   Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de março de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Elói Guimarães,

               Secretário Municipal de Administração.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.597, DE24 DE MARÇO DE 2014.

 

Inclui §§ 1º e2ºao art. 2º e altera os “caputs” dos arts. 6º e 8º do Decreto nº 15.559, dede maio de 2007 – que Regulamenta o artigo 32, inciso I, da Lei Complementarnº 133, de 31 de dezembro de 1985 –, alterado pelo Decreto nº 16.219, de 18de fevereiro de 2009.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe conferem osincisos II e IV, do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T A:

 

   Art. 1º Ficam incluídos §§ 1º e 2º ao art. 2º e alterados os “caputs”dosarts. 6º e 8º do Decreto nº 15.559, de 8 de maio de 2007, conforme segue:

 

   “Art. 2º...........................................................................

 

    §1º A vigência da cedência não poderá ultrapassar a data final do mandato doPrefeito, podendo ser renovada, a interesse da Administração.

 

    §2º A cedência pode ser cessada ‘ex-officio’, a qualquer tempo, por solicitaçãode qualquer um dos órgãos envolvidos.

.......................................................................................

 

   Art. 6º Aplica-se o sistema de reembolso de que trata o presente Decreto aopagamento de remuneração de servidores no exercício de funções na AdministraçãoDireta e Indireta do Município, decorrente de acordo expresso entre estase associedades de economia mista ou empresas públicas municipais, nos termos da LeiOrgânica do Município de Porto Alegre.

.......................................................................................

 

   Art. 8º Os afastamentos previstos neste Decreto, cujos atos de cedências deverãoser publicados, serão comunicados ao órgão de destino do servidor atravésdeofício, acompanhado por termo de colocação à disposição, que exponha alegislação do Município de Porto Alegre pertinente ao afastamento, sem prejuízodos Protocolos de Intenções em vigor na data de publicação deste Decreto.”

 

   Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de março de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Elói Guimarães,

               Secretário Municipal de Administração.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.597, DE24 DE MARÇO DE 2014.

 

Inclui §§ 1º e2ºao art. 2º e altera os “caputs” dos arts. 6º e 8º do Decreto nº 15.559, dede maio de 2007 – que Regulamenta o artigo 32, inciso I, da Lei Complementarnº 133, de 31 de dezembro de 1985 –, alterado pelo Decreto nº 16.219, de 18de fevereiro de 2009.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe conferem osincisos II e IV, do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T A:

 

   Art. 1º Ficam incluídos §§ 1º e 2º ao art. 2º e alterados os “caputs”dosarts. 6º e 8º do Decreto nº 15.559, de 8 de maio de 2007, conforme segue:

 

   “Art. 2º...........................................................................

 

    §1º A vigência da cedência não poderá ultrapassar a data final do mandato doPrefeito, podendo ser renovada, a interesse da Administração.

 

    §2º A cedência pode ser cessada ‘ex-officio’, a qualquer tempo, por solicitaçãode qualquer um dos órgãos envolvidos.

.......................................................................................

 

   Art. 6º Aplica-se o sistema de reembolso de que trata o presente Decreto aopagamento de remuneração de servidores no exercício de funções na AdministraçãoDireta e Indireta do Município, decorrente de acordo expresso entre estase associedades de economia mista ou empresas públicas municipais, nos termos da LeiOrgânica do Município de Porto Alegre.

.......................................................................................

 

   Art. 8º Os afastamentos previstos neste Decreto, cujos atos de cedências deverãoser publicados, serão comunicados ao órgão de destino do servidor atravésdeofício, acompanhado por termo de colocação à disposição, que exponha alegislação do Município de Porto Alegre pertinente ao afastamento, sem prejuízodos Protocolos de Intenções em vigor na data de publicação deste Decreto.”

 

   Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de março de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Elói Guimarães,

               Secretário Municipal de Administração.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.