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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.600, DE26 DE MARÇO DE 2014.

 

Altera o inc. IXdo art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989 – que ConsolidaEstrutura Geral da Administração Centralizada do Município, lota Cargos emComissão e Funções Gratificadas criados pela Lei nº 6.309, de 28 de dezembrode 1988 e Lei nº 6.151, de 13 de julho de 1988 e dá outras providências –,alterando a estrutura organizacional, da Secretaria Municipal da Cultura (SMC).

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereartigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade como disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

 

D E C R E T A:

 

   Art. 1º Fica alterada a lotação da Unidade de Trabalho Banda Municipalcom toda a sua estrutura interna, da Unidade de Música (UM), da SecretariaMunicipal da Cultura (SMC); para o Gabinete do Secretário (GS), da SecretariaMunicipal da Cultura (SMC).

 

   Art. 2º Fica alterado o inc. IX, do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17fevereiro de 1989, como segue:

 

   “Art. 2º..............................................................................

...........................................................................................................

 

    IX– SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

 

    .. .Secretário Municipal

 

    .. .GABINETE DO SECRETÁRIO

 

    .. . . . .Secretário Adjunto – CC 1.1.2.8

 

    .. . . . .Assessor Técnico 2.1.1.7

 

    .. . . . .Assistente 2.1.1.5

 

    .. . . . .Secretário de Conselho 2.1.1.4

 

    .. . . . .Oficial-de-Gabinete – CC 2.1.2.4

 

    .. . . . .Banda Municipal

 

    .. . . . . . . .Diretor de Banda 1.1.1.4

 

    .. .ESPAÇO CULTURAL DO TRABALHO - USINA DO GASÔMETRO

 

...........................................................................................................

 

    .. .UNIDADE DE MÚSICA

 

    .. . . . .Chefe de Unidade – CC 1.1.2.6

 

    .. . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

 

    .. . . . .Auditório Araújo Viana – OI

 

    .. .EQUIPE DE PROGRAMAÇÕES E EVENTOS

 

   ..........................................................................................................”

 

   Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de março de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Elói Guimarães,

               Secretário Municipal de Administração.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.600, DE26 DE MARÇO DE 2014.

 

Altera o inc. IXdo art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989 – que ConsolidaEstrutura Geral da Administração Centralizada do Município, lota Cargos emComissão e Funções Gratificadas criados pela Lei nº 6.309, de 28 de dezembrode 1988 e Lei nº 6.151, de 13 de julho de 1988 e dá outras providências –,alterando a estrutura organizacional, da Secretaria Municipal da Cultura (SMC).

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereartigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade como disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

 

D E C R E T A:

 

   Art. 1º Fica alterada a lotação da Unidade de Trabalho Banda Municipalcom toda a sua estrutura interna, da Unidade de Música (UM), da SecretariaMunicipal da Cultura (SMC); para o Gabinete do Secretário (GS), da SecretariaMunicipal da Cultura (SMC).

 

   Art. 2º Fica alterado o inc. IX, do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17fevereiro de 1989, como segue:

 

   “Art. 2º..............................................................................

...........................................................................................................

 

    IX– SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

 

    .. .Secretário Municipal

 

    .. .GABINETE DO SECRETÁRIO

 

    .. . . . .Secretário Adjunto – CC 1.1.2.8

 

    .. . . . .Assessor Técnico 2.1.1.7

 

    .. . . . .Assistente 2.1.1.5

 

    .. . . . .Secretário de Conselho 2.1.1.4

 

    .. . . . .Oficial-de-Gabinete – CC 2.1.2.4

 

    .. . . . .Banda Municipal

 

    .. . . . . . . .Diretor de Banda 1.1.1.4

 

    .. .ESPAÇO CULTURAL DO TRABALHO - USINA DO GASÔMETRO

 

...........................................................................................................

 

    .. .UNIDADE DE MÚSICA

 

    .. . . . .Chefe de Unidade – CC 1.1.2.6

 

    .. . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

 

    .. . . . .Auditório Araújo Viana – OI

 

    .. .EQUIPE DE PROGRAMAÇÕES E EVENTOS

 

   ..........................................................................................................”

 

   Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de março de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Elói Guimarães,

               Secretário Municipal de Administração.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão

 

 

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.600, DE26 DE MARÇO DE 2014.

 

Altera o inc. IXdo art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989 – que ConsolidaEstrutura Geral da Administração Centralizada do Município, lota Cargos emComissão e Funções Gratificadas criados pela Lei nº 6.309, de 28 de dezembrode 1988 e Lei nº 6.151, de 13 de julho de 1988 e dá outras providências –,alterando a estrutura organizacional, da Secretaria Municipal da Cultura (SMC).

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereartigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade como disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

 

D E C R E T A:

 

   Art. 1º Fica alterada a lotação da Unidade de Trabalho Banda Municipalcom toda a sua estrutura interna, da Unidade de Música (UM), da SecretariaMunicipal da Cultura (SMC); para o Gabinete do Secretário (GS), da SecretariaMunicipal da Cultura (SMC).

 

   Art. 2º Fica alterado o inc. IX, do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17fevereiro de 1989, como segue:

 

   “Art. 2º..............................................................................

...........................................................................................................

 

    IX– SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

 

    .. .Secretário Municipal

 

    .. .GABINETE DO SECRETÁRIO

 

    .. . . . .Secretário Adjunto – CC 1.1.2.8

 

    .. . . . .Assessor Técnico 2.1.1.7

 

    .. . . . .Assistente 2.1.1.5

 

    .. . . . .Secretário de Conselho 2.1.1.4

 

    .. . . . .Oficial-de-Gabinete – CC 2.1.2.4

 

    .. . . . .Banda Municipal

 

    .. . . . . . . .Diretor de Banda 1.1.1.4

 

    .. .ESPAÇO CULTURAL DO TRABALHO - USINA DO GASÔMETRO

 

...........................................................................................................

 

    .. .UNIDADE DE MÚSICA

 

    .. . . . .Chefe de Unidade – CC 1.1.2.6

 

    .. . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

 

    .. . . . .Auditório Araújo Viana – OI

 

    .. .EQUIPE DE PROGRAMAÇÕES E EVENTOS

 

   ..........................................................................................................”

 

   Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de março de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Elói Guimarães,

               Secretário Municipal de Administração.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão