| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 18.600, DE26 DE MARÇO DE 2014.
Altera o inc. IXdo art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989 – que ConsolidaEstrutura Geral da Administração Centralizada do Município, lota Cargos emComissão e Funções Gratificadas criados pela Lei nº 6.309, de 28 de dezembrode 1988 e Lei nº 6.151, de 13 de julho de 1988 e dá outras providências –,alterando a estrutura organizacional, da Secretaria Municipal da Cultura (SMC). |
OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereartigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade como disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterada a lotação da Unidade de Trabalho Banda Municipalcom toda a sua estrutura interna, da Unidade de Música (UM), da SecretariaMunicipal da Cultura (SMC); para o Gabinete do Secretário (GS), da SecretariaMunicipal da Cultura (SMC).
Art. 2º Fica alterado o inc. IX, do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17fevereiro de 1989, como segue:
“Art. 2º..............................................................................
...........................................................................................................
IX– SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
.. .Secretário Municipal
.. .GABINETE DO SECRETÁRIO
.. . . . .Secretário Adjunto – CC 1.1.2.8
.. . . . .Assessor Técnico 2.1.1.7
.. . . . .Assistente 2.1.1.5
.. . . . .Secretário de Conselho 2.1.1.4
.. . . . .Oficial-de-Gabinete – CC 2.1.2.4
.. . . . .Banda Municipal
.. . . . . . . .Diretor de Banda 1.1.1.4
.. .ESPAÇO CULTURAL DO TRABALHO - USINA DO GASÔMETRO
...........................................................................................................
.. .UNIDADE DE MÚSICA
.. . . . .Chefe de Unidade – CC 1.1.2.6
.. . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3
.. . . . .Auditório Araújo Viana – OI
.. .EQUIPE DE PROGRAMAÇÕES E EVENTOS
..........................................................................................................”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de março de 2014.
José Fortunati,
Prefeito.
Elói Guimarães,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se epublique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipalde Gestão