brasao.gif (2807 bytes) 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.606, DE3 DE ABRIL DE 2014.

 

Fixa tarifa parao transporte coletivo urbano do Município de Porto Alegre e dá outrasprovidências.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e emconformidade com os termos da Lei n º 7.958, de 13 de janeiro de 1997, alteradapela Lei 8.023, de 24 de julho de 1997 e regulamentadas pelos Decretos 14.459,de 30 de janeiro de 2004 e alterada pelo Decreto nº 18.150, de 3 de janeiro de2013;

   

    Considerando os cálculos de custo do serviço, consubstanciadosno ProcessoAdministrativo n º 001.008348.14.6; considerando os termos da Lei nº 7.958, de1997, alterada pela Lei nº 8023, de 1997, bem como Decreto Municipal nº 18.560,de 13 de fevereiro de 2014; e

 

   considerando a aprovação pelo Conselho Municipal de Transportes Urbanos –COMTU;

 

D E C R E T A:

 

   Art. 1º Fica o valor da Tarifa Única dos serviços de transporte coletivo porônibus de Porto Alegre fixado em R$ 2,95 (dois reais e noventa e cincocentavos).

 

   Parágrafo Único. O valor do passe escolar é fixado em R$ 1,47 (um realquarenta e sete centavos).

 

   Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da zero hora do dia 07 dede 2014.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de abril de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Vanderlei Luis Cappellari,

               Secretário Municipal dos Transportes

Registre-se ePublique-se.

 

Urbano Schmitt

Secretário Municipalde Gestão

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.606, DE3 DE ABRIL DE 2014.

 

Fixa tarifa parao transporte coletivo urbano do Município de Porto Alegre e dá outrasprovidências.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e emconformidade com os termos da Lei n º 7.958, de 13 de janeiro de 1997, alteradapela Lei 8.023, de 24 de julho de 1997 e regulamentadas pelos Decretos 14.459,de 30 de janeiro de 2004 e alterada pelo Decreto nº 18.150, de 3 de janeiro de2013;

   

    Considerando os cálculos de custo do serviço, consubstanciadosno ProcessoAdministrativo n º 001.008348.14.6; considerando os termos da Lei nº 7.958, de1997, alterada pela Lei nº 8023, de 1997, bem como Decreto Municipal nº 18.560,de 13 de fevereiro de 2014; e

 

   considerando a aprovação pelo Conselho Municipal de Transportes Urbanos –COMTU;

 

D E C R E T A:

 

   Art. 1º Fica o valor da Tarifa Única dos serviços de transporte coletivo porônibus de Porto Alegre fixado em R$ 2,95 (dois reais e noventa e cincocentavos).

 

   Parágrafo Único. O valor do passe escolar é fixado em R$ 1,47 (um realquarenta e sete centavos).

 

   Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da zero hora do dia 07 dede 2014.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de abril de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Vanderlei Luis Cappellari,

               Secretário Municipal dos Transportes

Registre-se ePublique-se.

 

Urbano Schmitt

Secretário Municipalde Gestão

 

 

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DECRETO Nº 18.606, DE3 DE ABRIL DE 2014.

 

Fixa tarifa parao transporte coletivo urbano do Município de Porto Alegre e dá outrasprovidências.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e emconformidade com os termos da Lei n º 7.958, de 13 de janeiro de 1997, alteradapela Lei 8.023, de 24 de julho de 1997 e regulamentadas pelos Decretos 14.459,de 30 de janeiro de 2004 e alterada pelo Decreto nº 18.150, de 3 de janeiro de2013;

   

    Considerando os cálculos de custo do serviço, consubstanciadosno ProcessoAdministrativo n º 001.008348.14.6; considerando os termos da Lei nº 7.958, de1997, alterada pela Lei nº 8023, de 1997, bem como Decreto Municipal nº 18.560,de 13 de fevereiro de 2014; e

 

   considerando a aprovação pelo Conselho Municipal de Transportes Urbanos –COMTU;

 

D E C R E T A:

 

   Art. 1º Fica o valor da Tarifa Única dos serviços de transporte coletivo porônibus de Porto Alegre fixado em R$ 2,95 (dois reais e noventa e cincocentavos).

 

   Parágrafo Único. O valor do passe escolar é fixado em R$ 1,47 (um realquarenta e sete centavos).

 

   Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da zero hora do dia 07 dede 2014.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de abril de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Vanderlei Luis Cappellari,

               Secretário Municipal dos Transportes

Registre-se ePublique-se.

 

Urbano Schmitt

Secretário Municipalde Gestão