| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 18.607, DE3 DE ABRIL DE 2014.
Fixa a tarifa doTransporte Seletivo por Lotação do Município de Porto Alegre, e dá outrasprovidências. |
OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando a majoração da tarifa do Transporte coletivo por Ônibus;
considerando que o Parágrafo Único, do art. 17 da Lei nº 8.133, de 12 de janeirode 1998, estabelece que a revisão dos valores tarifários do Transporte Seletivopor Lotação será procedida sempre que houver alterações da tarifa do Transportecoletivo por Ônibus; e
considerando a relação entre a tarifa de tais modais de transporte, estabelecidapelo artigo 3º, II, da Lei nº 9.229, de 9 de outubro de 2003, qual seja entre1,4 e 1,5 vezes o valor do transporte coletivo por ônibus,
D E C R E T A:
Art.1º Fica o valor da tarifa do serviço de transporte seletivo por lotação dePorto Alegre fixado em R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos).
Art.2º Este Decreto entra em vigor a parti r da zero hora do dia 07 de abril de2014.
Art.3º Fica revogado o Decreto nº 18.339, de 3 de julho de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de abril de 2014.
José Fortunati,
Prefeito.
Vanderlei LuisCappellari,
Secretário Municipal dosTransportes.
Registre-se ePublique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário de Gestão.