brasao.gif (2807 bytes) 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.607, DE3 DE ABRIL DE 2014.

 

Fixa a tarifa doTransporte Seletivo por Lotação do Município de Porto Alegre, e dá outrasprovidências.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e;

 

   Considerando a majoração da tarifa do Transporte coletivo por Ônibus;

 

   considerando que o Parágrafo Único, do art. 17 da Lei nº 8.133, de 12 de janeirode 1998, estabelece que a revisão dos valores tarifários do Transporte Seletivopor Lotação será procedida sempre que houver alterações da tarifa do Transportecoletivo por Ônibus; e

 

   considerando a relação entre a tarifa de tais modais de transporte, estabelecidapelo artigo 3º, II, da Lei nº 9.229, de 9 de outubro de 2003, qual seja entre1,4 e 1,5 vezes o valor do transporte coletivo por ônibus,

 

D E C R E T A:

 

    Art.1º Fica o valor da tarifa do serviço de transporte seletivo por lotação dePorto Alegre fixado em R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos).

 

    Art.2º Este Decreto entra em vigor a parti r da zero hora do dia 07 de abril de2014.

 

    Art.3º Fica revogado o Decreto nº 18.339, de 3 de julho de 2013.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de abril de 2014.

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

Vanderlei LuisCappellari,

Secretário Municipal dosTransportes.

Registre-se ePublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário de Gestão.

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.607, DE3 DE ABRIL DE 2014.

 

Fixa a tarifa doTransporte Seletivo por Lotação do Município de Porto Alegre, e dá outrasprovidências.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e;

 

   Considerando a majoração da tarifa do Transporte coletivo por Ônibus;

 

   considerando que o Parágrafo Único, do art. 17 da Lei nº 8.133, de 12 de janeirode 1998, estabelece que a revisão dos valores tarifários do Transporte Seletivopor Lotação será procedida sempre que houver alterações da tarifa do Transportecoletivo por Ônibus; e

 

   considerando a relação entre a tarifa de tais modais de transporte, estabelecidapelo artigo 3º, II, da Lei nº 9.229, de 9 de outubro de 2003, qual seja entre1,4 e 1,5 vezes o valor do transporte coletivo por ônibus,

 

D E C R E T A:

 

    Art.1º Fica o valor da tarifa do serviço de transporte seletivo por lotação dePorto Alegre fixado em R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos).

 

    Art.2º Este Decreto entra em vigor a parti r da zero hora do dia 07 de abril de2014.

 

    Art.3º Fica revogado o Decreto nº 18.339, de 3 de julho de 2013.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de abril de 2014.

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

Vanderlei LuisCappellari,

Secretário Municipal dosTransportes.

Registre-se ePublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário de Gestão.

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.607, DE3 DE ABRIL DE 2014.

 

Fixa a tarifa doTransporte Seletivo por Lotação do Município de Porto Alegre, e dá outrasprovidências.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e;

 

   Considerando a majoração da tarifa do Transporte coletivo por Ônibus;

 

   considerando que o Parágrafo Único, do art. 17 da Lei nº 8.133, de 12 de janeirode 1998, estabelece que a revisão dos valores tarifários do Transporte Seletivopor Lotação será procedida sempre que houver alterações da tarifa do Transportecoletivo por Ônibus; e

 

   considerando a relação entre a tarifa de tais modais de transporte, estabelecidapelo artigo 3º, II, da Lei nº 9.229, de 9 de outubro de 2003, qual seja entre1,4 e 1,5 vezes o valor do transporte coletivo por ônibus,

 

D E C R E T A:

 

    Art.1º Fica o valor da tarifa do serviço de transporte seletivo por lotação dePorto Alegre fixado em R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos).

 

    Art.2º Este Decreto entra em vigor a parti r da zero hora do dia 07 de abril de2014.

 

    Art.3º Fica revogado o Decreto nº 18.339, de 3 de julho de 2013.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de abril de 2014.

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

Vanderlei LuisCappellari,

Secretário Municipal dosTransportes.

Registre-se ePublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário de Gestão.