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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.616, DE11 DE ABRIL DE 2014.

 

Altera o inc.XII, do art. 2º, do Decreto nº 9.391 de 17 de fevereiro de 1989 – queConsolida a Estrutura Geral da Administração Centralizada do Município, lotaCargos em Comissão e Funções Gratificadas criados pela Lei nº 6.309, de 28de dezembro de 1988 e Lei nº 6.151, de 13 de julho de 1988 e dá outrasprovidências –, alterando a estrutura organizacional da Secretaria Municipalde Saúde (SMS).

 

    OPREFEITO MUNICIPAL de PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições que lhe confere oartigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e em conformidadedisposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

 

D E C R E T A:

 

   Art. 1º Fica alterada a lotação da Função Gratificada de Responsável porAtividades I (1113) da Gerência de Saúde do Servidor Municipal (GSSM), daSecretaria Municipal de Saúde (SMS), para a Equipe de Vigilância de Serviços eProdutos de Interesse à Saúde (EVSPIS), da Coordenadoria- Geral De Vigilância EmSaúde (CGVS), da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

 

   Art. 2º Fica alterada a denominação da Unidade de Trabalho Equipe deMicrocirurgia e Cirurgia Vascular para Equipe de Cirurgia Vascular da Unidade deInternação da Divisão Médica do Hospital de Pronto Socorro (HPS), da SMS.

 

   Art. 3º Fica alterado o inc. XII do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17fevereiro de 1989, e alterações posteriores, conforme segue:

 

   “Art. 2º........................................................................................................................................................................................

 

   XII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

. . .SecretárioMunicipal

. . .GABINETE DOSECRETÁRIO

...........................................................................................................

. ..COORDENADORIA-GERAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

. . . . ..Coordenador-Geral 1.1.1.8

...........................................................................................................

. . . . . .Equipe deVigilância de Serviços e Produtos de Interesse à Saúde

. . . . . . . ..Chefe de Equipe 1.1.1.5

. . . . . . . ..Responsável por Atividades I 1.1.1.3

. . . . . . . ..Núcleo de Engenharia

. . . . . . . ..Chefe de Núcleo 1.1.1.3

...........................................................................................................

. . .GERÊNCIA DESAÚDE DO SERVIDOR MUNICIPAL

. . . . . .Gerente IV1.1.1.8

. . . . ..Responsável por Atividades I (6) 1.1.1.3

...........................................................................................................

. . .HOSPITAL DEPRONTO SOCORRO

. . . . ..Diretor-Geral 1.1.1.8

...........................................................................................................

. . . . . .DivisãoMédica

. . . . . . . ..Diretor 1.1.1.7

...........................................................................................................

. . . . . . . ..Equipe de Cirurgia Vascular

. . . . . . . .. . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5

...................................................................................................” (NR)

 

   Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de abril de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Elói Guimarães,

               Secretário Municipal de Administração,

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.616, DE11 DE ABRIL DE 2014.

 

Altera o inc.XII, do art. 2º, do Decreto nº 9.391 de 17 de fevereiro de 1989 – queConsolida a Estrutura Geral da Administração Centralizada do Município, lotaCargos em Comissão e Funções Gratificadas criados pela Lei nº 6.309, de 28de dezembro de 1988 e Lei nº 6.151, de 13 de julho de 1988 e dá outrasprovidências –, alterando a estrutura organizacional da Secretaria Municipalde Saúde (SMS).

 

    OPREFEITO MUNICIPAL de PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições que lhe confere oartigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e em conformidadedisposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

 

D E C R E T A:

 

   Art. 1º Fica alterada a lotação da Função Gratificada de Responsável porAtividades I (1113) da Gerência de Saúde do Servidor Municipal (GSSM), daSecretaria Municipal de Saúde (SMS), para a Equipe de Vigilância de Serviços eProdutos de Interesse à Saúde (EVSPIS), da Coordenadoria- Geral De Vigilância EmSaúde (CGVS), da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

 

   Art. 2º Fica alterada a denominação da Unidade de Trabalho Equipe deMicrocirurgia e Cirurgia Vascular para Equipe de Cirurgia Vascular da Unidade deInternação da Divisão Médica do Hospital de Pronto Socorro (HPS), da SMS.

 

   Art. 3º Fica alterado o inc. XII do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17fevereiro de 1989, e alterações posteriores, conforme segue:

 

   “Art. 2º........................................................................................................................................................................................

 

   XII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

. . .SecretárioMunicipal

. . .GABINETE DOSECRETÁRIO

...........................................................................................................

. ..COORDENADORIA-GERAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

. . . . ..Coordenador-Geral 1.1.1.8

...........................................................................................................

. . . . . .Equipe deVigilância de Serviços e Produtos de Interesse à Saúde

. . . . . . . ..Chefe de Equipe 1.1.1.5

. . . . . . . ..Responsável por Atividades I 1.1.1.3

. . . . . . . ..Núcleo de Engenharia

. . . . . . . ..Chefe de Núcleo 1.1.1.3

...........................................................................................................

. . .GERÊNCIA DESAÚDE DO SERVIDOR MUNICIPAL

. . . . . .Gerente IV1.1.1.8

. . . . ..Responsável por Atividades I (6) 1.1.1.3

...........................................................................................................

. . .HOSPITAL DEPRONTO SOCORRO

. . . . ..Diretor-Geral 1.1.1.8

...........................................................................................................

. . . . . .DivisãoMédica

. . . . . . . ..Diretor 1.1.1.7

...........................................................................................................

. . . . . . . ..Equipe de Cirurgia Vascular

. . . . . . . .. . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5

...................................................................................................” (NR)

 

   Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de abril de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Elói Guimarães,

               Secretário Municipal de Administração,

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.616, DE11 DE ABRIL DE 2014.

 

Altera o inc.XII, do art. 2º, do Decreto nº 9.391 de 17 de fevereiro de 1989 – queConsolida a Estrutura Geral da Administração Centralizada do Município, lotaCargos em Comissão e Funções Gratificadas criados pela Lei nº 6.309, de 28de dezembro de 1988 e Lei nº 6.151, de 13 de julho de 1988 e dá outrasprovidências –, alterando a estrutura organizacional da Secretaria Municipalde Saúde (SMS).

 

    OPREFEITO MUNICIPAL de PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições que lhe confere oartigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e em conformidadedisposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

 

D E C R E T A:

 

   Art. 1º Fica alterada a lotação da Função Gratificada de Responsável porAtividades I (1113) da Gerência de Saúde do Servidor Municipal (GSSM), daSecretaria Municipal de Saúde (SMS), para a Equipe de Vigilância de Serviços eProdutos de Interesse à Saúde (EVSPIS), da Coordenadoria- Geral De Vigilância EmSaúde (CGVS), da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

 

   Art. 2º Fica alterada a denominação da Unidade de Trabalho Equipe deMicrocirurgia e Cirurgia Vascular para Equipe de Cirurgia Vascular da Unidade deInternação da Divisão Médica do Hospital de Pronto Socorro (HPS), da SMS.

 

   Art. 3º Fica alterado o inc. XII do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17fevereiro de 1989, e alterações posteriores, conforme segue:

 

   “Art. 2º........................................................................................................................................................................................

 

   XII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

. . .SecretárioMunicipal

. . .GABINETE DOSECRETÁRIO

...........................................................................................................

. ..COORDENADORIA-GERAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

. . . . ..Coordenador-Geral 1.1.1.8

...........................................................................................................

. . . . . .Equipe deVigilância de Serviços e Produtos de Interesse à Saúde

. . . . . . . ..Chefe de Equipe 1.1.1.5

. . . . . . . ..Responsável por Atividades I 1.1.1.3

. . . . . . . ..Núcleo de Engenharia

. . . . . . . ..Chefe de Núcleo 1.1.1.3

...........................................................................................................

. . .GERÊNCIA DESAÚDE DO SERVIDOR MUNICIPAL

. . . . . .Gerente IV1.1.1.8

. . . . ..Responsável por Atividades I (6) 1.1.1.3

...........................................................................................................

. . .HOSPITAL DEPRONTO SOCORRO

. . . . ..Diretor-Geral 1.1.1.8

...........................................................................................................

. . . . . .DivisãoMédica

. . . . . . . ..Diretor 1.1.1.7

...........................................................................................................

. . . . . . . ..Equipe de Cirurgia Vascular

. . . . . . . .. . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5

...................................................................................................” (NR)

 

   Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de abril de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Elói Guimarães,

               Secretário Municipal de Administração,

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.