| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 18.616, DE11 DE ABRIL DE 2014.
Altera o inc.XII, do art. 2º, do Decreto nº 9.391 de 17 de fevereiro de 1989 – queConsolida a Estrutura Geral da Administração Centralizada do Município, lotaCargos em Comissão e Funções Gratificadas criados pela Lei nº 6.309, de 28de dezembro de 1988 e Lei nº 6.151, de 13 de julho de 1988 e dá outrasprovidências –, alterando a estrutura organizacional da Secretaria Municipalde Saúde (SMS). |
OPREFEITO MUNICIPAL de PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições que lhe confere oartigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e em conformidadedisposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterada a lotação da Função Gratificada de Responsável porAtividades I (1113) da Gerência de Saúde do Servidor Municipal (GSSM), daSecretaria Municipal de Saúde (SMS), para a Equipe de Vigilância de Serviços eProdutos de Interesse à Saúde (EVSPIS), da Coordenadoria- Geral De Vigilância EmSaúde (CGVS), da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
Art. 2º Fica alterada a denominação da Unidade de Trabalho Equipe deMicrocirurgia e Cirurgia Vascular para Equipe de Cirurgia Vascular da Unidade deInternação da Divisão Médica do Hospital de Pronto Socorro (HPS), da SMS.
Art. 3º Fica alterado o inc. XII do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17fevereiro de 1989, e alterações posteriores, conforme segue:
“Art. 2º........................................................................................................................................................................................
XII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
. . .SecretárioMunicipal
. . .GABINETE DOSECRETÁRIO
...........................................................................................................
. ..COORDENADORIA-GERAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
. . . . ..Coordenador-Geral 1.1.1.8
...........................................................................................................
. . . . . .Equipe deVigilância de Serviços e Produtos de Interesse à Saúde
. . . . . . . ..Chefe de Equipe 1.1.1.5
. . . . . . . ..Responsável por Atividades I 1.1.1.3
. . . . . . . ..Núcleo de Engenharia
. . . . . . . ..Chefe de Núcleo 1.1.1.3
...........................................................................................................
. . .GERÊNCIA DESAÚDE DO SERVIDOR MUNICIPAL
. . . . . .Gerente IV1.1.1.8
. . . . ..Responsável por Atividades I (6) 1.1.1.3
...........................................................................................................
. . .HOSPITAL DEPRONTO SOCORRO
. . . . ..Diretor-Geral 1.1.1.8
...........................................................................................................
. . . . . .DivisãoMédica
. . . . . . . ..Diretor 1.1.1.7
...........................................................................................................
. . . . . . . ..Equipe de Cirurgia Vascular
. . . . . . . .. . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5
...................................................................................................” (NR)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de abril de 2014.
José Fortunati,
Prefeito.
Elói Guimarães,
Secretário Municipal de Administração,
Registre-se epublique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipalde Gestão.