| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 18.617, DE11 DE ABRIL DE 2014.
Exclui o dia 17 deabril de 2014 da previsão do art. 1º do Decreto nº 10.149, de 9 de dezembrode 1991. |
OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, e emconformidade com o disposto no inciso IV do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio de Porto Alegre,
Considerando que o Decreto nº 10.149, de 9 de dezembro de 1991, alterado peloDecreto nº 18.436, de 23 de outubro de 2013, declara os dias de pontofacultativo no Município de Porto Alegre e define os serviços e atividadesconsideradas de natureza essencial;
considerando o feriado da Paixão de Cristo, no dia 18 de abril de 2014, eoferiado nacional de Tiradentes, no dia 21 de abril de 2014;
considerando a necessidade de manutenção das atividades municipais emdecorrência do feriado prolongado,
D E C R E T A:
Art.1º Fica excluído o dia 17 de abril de 2014 da previsão do art. 1º do Decretonº 10.149, de 9 de dezembro de 1991, que declara ponto facultativo a partir das12h00min da quinta-feira da Semana Santa.
Parágrafo único. As disposições do Decreto nº 10.149, de 1991, seguemvigendo para os anos posteriores.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de abril de 2014.
José Fortunati,
Prefeito.
Elói Guimarães,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se epublique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.